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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc050974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Suponha que determinado servidor público federal tenha solicitado licença para tratar de interesses particulares, a qual, contudo, restou negada pela Administração. Entre os possíveis motivos legalmente previstos para negativa, nos termos disciplinados pela Lei n° 8.112/1990, se insere(m):I. Estar o servidor no curso de estágio probatório.II. Ser o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão.III. Razões de conveniência da Administração.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BII, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença para tratar de interesses particulares – Lei 8.112/1990

Gabarito: letra A (itens I, II e III corretos). A licença para tratar de interesses particulares é concedida a critério da Administração, e a lei impõe restrições objetivas que autorizam a negativa: o servidor em estágio probatório (ainda não completou 3 anos de efetivo exercício), o ocupante exclusivamente de cargo em comissão (que não detém cargo efetivo) e as razões de conveniência administrativa (discricionariedade) são motivos legais para indeferimento.

A banca testa o conhecimento das hipóteses em que a Administração pode negar a licença prevista no Art. 81, VI, da Lei 8.112/1990. Embora a lei não explicite todas as vedações, a doutrina e a prática consolidam os seguintes impedimentos:

  • Estágio probatório: o servidor precisa de, no mínimo, 3 anos de efetivo exercício para obter a licença (Art. 81, §2º). Como o estágio probatório é justamente esse período, a licença não pode ser concedida durante ele.

  • Cargo em comissão: a licença é destinada a servidores ocupantes de cargo efetivo. O comissionado não tem vínculo efetivo, logo não se enquadra no direito.

  • Conveniência da Administração: a licença é ato discricionário; a Administração pode negá-la se entender que o afastamento compromete o serviço.

Item

Motivo para negativa

Fundamento legal/doutrinário

Natureza da restrição

I – Estar o servidor no curso de estágio probatório

Sim, impede a licença

Art. 81, §2º, Lei 8.112/1990 (exige 3 anos de efetivo exercício)

Objetiva (prazo mínimo)

II – Ser o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão

Sim, impede a licença

Licença é privativa de servidor efetivo (art. 81, caput)

Objetiva (vínculo funcional)

III – Razões de conveniência da Administração

Sim, autoriza a negativa

Ato discricionário (conveniência e oportunidade)

Subjetiva/discricionária

Item I — ✅ Correto

O servidor em estágio probatório não completou os 3 anos de efetivo exercício exigidos, logo a negativa é legal. (Art. 81, §2º, Lei 8.112)

Item II — ✅ Correto

O ocupante exclusivamente de cargo em comissão não é servidor efetivo; a licença para tratar de interesses particulares é privativa dos efetivos. Portanto, a negativa se justifica.

Item III — ✅ Correto

A licença é discricionária: a Administração pode indeferi-la por razões de conveniência e oportunidade, sem necessidade de motivação específica além do interesse público.

Conclusão: todos os três itens são corretos, correspondendo à alternativa A.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, lembre que a licença para interesses particulares exige 3 anos de efetivo exercício e é ato discricionário. Ocupantes de cargo em comissão não têm direito, e o estágio probatório impede a concessão.

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