Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc050975
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com as disposições pertinentes da Lei n° 8.666/1993, a garantia exigível daqueles que contratam com a Administração para assegurar a execução do contrato
Asomente pode ser prestada por caução em dinheiro ou fiança bancária.
Blimita-se ao valor do contrato e pode ser prestada mediante seguro garantia.
Cpode ser dispensada, justificadamente, pela autoridade contratante.
Dé obrigatória para o contratado e facultativa em relação às obrigações da Administração contratante.
Esomente é exigível para obras e serviços de engenharia, limitada a 10% do valor do contrato.
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GabaritoC — pode ser dispensada, justificadamente, pela autoridade contratante.
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Garantia nos contratos administrativos – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. A garantia exigida para assegurar a execução do contrato não é obrigatória; a autoridade competente pode, justificadamente, dispensá-la, conforme o regime da Lei nº 8.666/1993. As demais alternativas impõem restrições ou limitações que a lei não estabelece.
A garantia contratual é prevista no art. 56 da Lei 8.666/1993 (dispositivo não transcrito no contexto, mas de conhecimento pacífico). A lei estabelece que, a critério da Administração e mediante previsão no edital, pode ser exigida garantia. Se pode exigir, também pode dispensar, desde que motivadamente. Essa é a essência da discricionariedade administrativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as modalidades de garantia são apenas caução em dinheiro ou fiança bancária. A lei prevê, além dessas, seguro-garantia, caução em títulos da dívida pública e, mais recentemente, título de capitalização (art. 56, §1º da Lei 8.666/1993). Portanto, a alternativa restringe indevidamente o leque de opções, cabendo ao contratado a escolha.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Limita-se ao valor do contrato" – a garantia não é limitada ao valor total, mas sim a um percentual (regra geral 5%, podendo chegar a 10% em casos justificados). O seguro-garantia é uma modalidade válida, mas o erro na primeira parte torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A garantia é facultativa para a Administração. O art. 56 da Lei 8.666/1993 diz que "a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia". Ora, se pode ser exigida, pode também ser dispensada, desde que haja justificativa (motivação). A dispensa justificada pela autoridade contratante é plenamente compatível com o regime legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a garantia é obrigatória para o contratado e facultativa para as obrigações da Administração. A garantia não é obrigatória – só existe se exigida no edital – e destina-se exclusivamente a assegurar o cumprimento das obrigações do contratado, não da Administração. Não há previsão de garantia para as obrigações do contratante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a garantia "somente é exigível para obras e serviços de engenharia, limitada a 10% do valor do contrato". Erro duplo: (1) a garantia pode ser exigida para qualquer tipo de contrato (obras, serviços, fornecimentos), não apenas engenharia; (2) o limite geral é de 5%, sendo 10% uma majoração excepcional e justificada, não a regra.
NÃO CAIA NESSA!
A garantia contratual é um típico exemplo de discricionariedade administrativa. Memorize: a Administração pode exigir ou dispensar (com motivação), o contratado escolhe a modalidade, e o valor é limitado a 5% (ou 10% em casos complexos). Não confunda percentual com valor total do contrato, nem restrinja a abrangência a obras de engenharia.