Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc050976
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Suponha que determinada autarquia estadual pretenda alienar diversos móveis e equipamentos de sua titularidade, que estão ociosos e se tornaram inservíveis às finalidades da entidade. De acordo com as disposições pertinentes da Lei n° 8.666/1993,
Aos bens poderão ser alienados independentemente de licitação, se o valor total foi inferior a R$ 150.000,00, mediante prévio cadastramento dos interessados.
Bos bens poderão ser alienados mediante pregão, eletrônico ou presencial, precedido de avaliação e justificativa da autoridade quanto à inservibilidade.
Ca alienação depende de prévia avaliação e de procedimento licitatório, sendo cabível a adoção da modalidade leilão.
Dsomente é admissível a doação a outro órgão ou entidade pública ou entidade privada sem fins lucrativos, vedada a alienação a particulares.
Eé obrigatória a instauração de licitação, na modalidade concorrência, independentemente do valor dos bens, para ampla concorrência e obtenção da melhor proposta.
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GabaritoC — a alienação depende de prévia avaliação e de procedimento licitatório, sendo cabível a adoção da modalidade leilão.
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Alienação de Bens Móveis pela Administração (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra C. A alienação de bens móveis inservíveis por autarquia estadual depende de avaliação prévia e licitação na modalidade leilão, conforme o art. 17, II, da Lei 8.666/1993. As demais alternativas introduzem distratores que contrariam a regra legal.
A banca testa o conhecimento sobre as regras de alienação de bens públicos, especialmente a distinção entre bens imóveis e móveis quanto à modalidade licitatória exigida. Sob a égide da Lei 8.666/1993, a alienação de bens móveis (como equipamentos inservíveis) deve ser precedida de avaliação e realizada por meio de leilão, salvo hipóteses de dispensa legal (art. 17, II).
Critério
Bens Imóveis
Bens Móveis
Modalidade
Concorrência (regra)
Leilão (regra)
Autorização legislativa
Sim (regra)
Não
Dispensa
Casos do art. 17, I
Casos do art. 17, II
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a alienação dispensa licitação se o valor for inferior a R$ 150.000,00, mediante cadastramento prévio. A Lei 8.666/1993 não prevê essa hipótese de dispensa para alienação de bens móveis. O valor é um dos critérios para escolha de modalidade na compra de bens (art. 23), não para alienação. Além disso, a dispensa para bens móveis está restrita aos casos do art. 17, II (doação, permuta, venda de ações etc.), todos independentes de valor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a utilização do pregão (eletrônico ou presencial) para alienar os bens. O pregão, regulado pela Lei 10.520/2002, destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, não à alienação de bens. Para alienação de bens móveis, a modalidade correta é o leilão (art. 17, II da Lei 8.666/1993).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a regra do art. 17, caput e inciso II, da Lei 8.666/1993: a alienação depende de prévia avaliação e de procedimento licitatório, sendo cabível o leilão como modalidade para bens móveis. Não há exigência de autorização legislativa para bens móveis, e a avaliação é obrigatória.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a única forma de alienação é a doação a outro órgão ou entidade pública ou privada sem fins lucrativos, vedada a alienação a particulares. Isso é falso: a alienação onerosa a particulares é permitida, desde que precedida de licitação na modalidade leilão. A doação é apenas uma das hipóteses de dispensa de licitação (art. 17, II, alínea 'a'), mas não é a única via.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina a obrigatoriedade da modalidade concorrência, independentemente do valor. A concorrência é a modalidade para alienação de bens imóveis (art. 17, I), não para bens móveis. Para bens móveis, a modalidade é o leilão (art. 17, II).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as modalidades de licitação: concorrência (imóveis) versus leilão (móveis) e a aplicação indevida do pregão. Decore: na alienação de bens móveis inservíveis, o leilão é a regra.
MNEMÔNICO
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