Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc050977
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Suponha que determinada autoridade pública tenha concedido a particular permissão de uso de “box” em um Mercado Municipal. Posteriormente, foi constatado que a autoridade que praticou o ato não detinha a competência legal e tampouco houve delegação para a sua prática. Diante de tal situação, o ato em questão
Aé nulo, devendo ser revogado administrativa ou judicialmente.
Bé passível de convalidação pela autoridade competente.
Cpode ser mantido, pela mesma autoridade, se verificado o interesse público na sua edição.
Dnão é passível de ratificação, dado o seu caráter discricionário, sendo nulo de pleno direito.
Eostenta vício de competência, insanável por se tratar de ato vinculado, cuja competência é sempre indelegável.
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GabaritoB — é passível de convalidação pela autoridade competente.
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Atos Administrativos – Convalidação (Vício de Competência)
Gabarito: letra B. O ato administrativo praticado por autoridade incompetente é, em regra, anulável e passível de convalidação (ratificação) pela autoridade que detém a competência legal. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência, sendo o vício de competência um dos que admitem saneamento, salvo quando se tratar de competência exclusiva ou indelegável.
A questão exige que o candidato distinga os conceitos de nulidade, anulabilidade e convalidação, especialmente quanto ao vício de competência, que é o mais comum de ser sanado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é nulo e deve ser revogado. O vício de competência gera anulabilidade (não nulidade) e o ato pode ser anulado ou convalidado. A revogação, por sua vez, é instrumento para retirada de atos válidos por motivo de conveniência e oportunidade, não se aplicando a atos ilegais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A convalidação (ou ratificação) é o ato pelo qual a autoridade competente confirma o ato viciado, suprindo o vício de competência com efeitos retroativos (ex tunc). É cabível sempre que o vício não for insanável, como na hipótese de competência comum ou delegável. Como a permissão de uso de bem público é ato de gestão, a competência para sua prática é ordinariamente delegável, permitindo a convalidação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ato não pode ser mantido pela mesma autoridade que o praticou, pois ela não possui competência legal. A manutenção do ato só seria possível mediante convalidação pela autoridade competente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a discricionariedade impede a ratificação. A discricionariedade do ato (como é o caso da permissão de uso) não constitui obstáculo à convalidação. O que importa é a natureza do vício: se de competência, é sanável independentemente de o ato ser vinculado ou discricionário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que o vício é insanável por se tratar de ato vinculado e que a competência é sempre indelegável. A competência administrativa é, em regra, delegável, salvo disposição legal em contrário (ex.: competência exclusiva). Ademais, a natureza vinculada ou discricionária do ato não interfere na possibilidade de convalidação do vício de competência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ato nulo e ato anulável. Muitos candidatos acreditam que todo vício de competência gera nulidade absoluta, mas a regra é que o ato é anulável e pode ser convalidado, salvo nos casos de competência exclusiva ou material. Fique atento: a permissão de uso é ato discricionário e a competência para sua prática é normalmente delegável, o que afasta a nulidade.
PEGA ESSA DICA!
Decore os vícios que admitem convalidação: competência (salvo exclusiva) e forma (quando não essencial). O vício de competência é o mais frequente em questões e quase sempre é sanável. Utilize a palavra-chave "ratificação" para identificá-lo.
MNEMÔNICO
CENORA
CECompetência ExclusivaNOEdição de atos NormativosRADecisão de Recurso Administrativo — atos que NÃO admitem delegação
Atos administrativos indelegáveis (art. 13 Lei 9.784/99)