Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2018
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc050978
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Suponha que determinado cidadão tenha interposto recurso administrativo, buscando a anulação de um ato praticado por autoridade administrativa, consistente na concessão de alvará de funcionamento de estabelecimento comercial, alegando que, embora não seja titular do direito envolvido, o ato em questão estaria afetando indiretamente seus interesses. O recurso foi interposto perante a autoridade superior àquela que proferiu a referida decisão. Diante de tal situação,
Ao recurso não será conhecido, por se tratar de ato vinculado, cujo controle somente é admissível em sede judicial, quando identificado vício de legalidade.
Bo recurso não será conhecido, eis que, embora apresentado perante a autoridade competente, o postulante não possui legitimidade para recorrer, podendo, contudo, solicitar a revisão do ato perante a autoridade que o prolatou.
Co recurso deverá ser conhecido, desde que apresentado no prazo de 10 dias da publicação do ato recorrido, podendo a autoridade competente, a seu critério, submetê-lo, previamente, à revisão da autoridade prolatora.
Dembora o postulante possua legitimidade para recorrer, o recurso não será conhecido eis que interposto perante autoridade incompetente, o que não impede que o ato seja revisto de ofício pela Administração, se ilegal e se não operada a preclusão administrativa.
Eembora interposto perante autoridade incompetente e por pessoa não legitimada, o recurso pode ser conhecido, a critério da Administração, desde que intime o beneficiário do ato para apresentar suas contrarrazões.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — embora o postulante possua legitimidade para recorrer, o recurso não será conhecido eis que interposto perante autoridade incompetente, o que não impede que o ato seja revisto de ofício pela Administração, se ilegal e se não operada a preclusão administrativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo Administrativo Federal – Recurso Administrativo
Gabarito: letra D. O cidadão possui legitimidade para recorrer (art. 9º, II, Lei 9.784/1999), por ter interesse indireto na anulação do alvará. Contudo, o recurso foi interposto diretamente à autoridade superior, o que configura erro de competência (art. 63, II, da mesma lei), impedindo seu conhecimento. Todavia, a Administração pode rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa (art. 63, §2º).
A questão exige o domínio de três dispositivos da Lei 9.784/1999: a legitimação ampla dos interessados (art. 9º), as hipóteses de não conhecimento do recurso (art. 63) e a possibilidade de revisão de ofício (§2º). A banca testa a capacidade de distinguir entre legitimidade (presente) e competência (ausente).
Art. 9Lei-9784
Art. 9º — São legitimados como interessados no processo administrativo: ... II — aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
Art. 63, §2Lei-9784
Art. 63 — O recurso não será conhecido quando interposto: ... II — perante órgão incompetente; ... §2º — O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso não será conhecido por se tratar de ato vinculado, cujo controle seria apenas judicial. Erro: Atos vinculados também são passíveis de recurso administrativo, e a Lei 9.784/1999 não faz essa distinção. O não conhecimento decorre da incompetência, não da natureza do ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece a competência, mas nega legitimidade. Erro: O art. 9º, II, expressamente confere legitimidade a quem tenha interesses indiretos, como o cidadão do enunciado. A possibilidade de solicitar revisão não sana o erro de fundamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o recurso deve ser conhecido se apresentado no prazo de 10 dias, e que a autoridade pode submetê-lo previamente à revisão. Erro: O prazo genérico para recurso administrativo é de 10 dias (art. 59), mas o principal problema é a incompetência (art. 63, II), que impede o conhecimento independentemente do prazo. A submissão à autoridade prolatora não consta nesse formato.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 9º, II, o cidadão é legitimado. Todavia, o recurso foi interposto perante autoridade superior à que proferiu a decisão, configurando interposição perante órgão incompetente (art. 63, II). O §2º do art. 63 permite a revisão de ofício pela Administração, mesmo após o não conhecimento do recurso, desde que não haja preclusão administrativa. A alternativa reproduz exatamente esse raciocínio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que mesmo com incompetência e ilegitimidade, o recurso pode ser conhecido a critério da Administração. Erro: A ilegitimidade e a incompetência são causas obrigatórias de não conhecimento (art. 63), não havendo discricionariedade. Além disso, o cidadão é legitimado, contrariando a premissa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o foco: o candidato pode pensar que o erro está na falta de legitimidade (alternativa B) ou na natureza vinculada do ato (alternativa A), mas a chave é a competência. Lembre-se: a legitimidade é ampla (art. 9º), mas o recurso deve ser endereçado à autoridade que proferiu a decisão. A incompetência impede o conhecimento, mas a Administração pode agir de ofício.