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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc050981
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Lei n° 8.112/1990, o servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior
  1. Aterá direito ao recebimento de diária, sendo que, na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, não terá obrigatoriedade de restituir o que recebeu em excesso, uma vez que a diária é devida em razão do deslocamento e não do tempo de permanência, recebendo o excesso a título de indenização.
  2. Bnão terá direito ao recebimento de diária, uma vez que a diária só é devida nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo e não eventual ou temporária.
  3. Cterá direito ao recebimento de diária, sendo que, na hipótese de o servidor receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de sessenta dias.
  4. Dterá direito ao recebimento de diária somente na hipótese de afastamento dentro do território nacional, sendo indevida por expressa vedação legal quando o deslocamento ocorrer para o exterior.
  5. Eterá direito ao recebimento de diária que será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — terá direito ao recebimento de diária que será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.112/1990 – Diárias

Gabarito: letra E. O servidor que se afastar a serviço em caráter eventual ou transitório faz jus a diárias (art. 58). A diária é concedida por dia de afastamento e devida pela metade quando não exigir pernoite fora da sede (art. 58, §1º). As demais alternativas contrariam a literalidade da lei.

A questão cobra literalmente os arts. 58 e 59 da Lei 8.112/1990. Vejamos cada alternativa:

Art. 58, §1Lei-8112

Art. 58 – “O servidor que, a serviço, se afastar da sede em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional, fará jus a passagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana."

§ 1º – "A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede."

Art. 59 – “O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias."

Parágrafo único – “Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput."

1Requisito
Afastamento a serviço
Caráter eventual ou transitório
2Valor
Por dia de afastamento
Metade (sem pernoite)
3Restituição
Não se afastou → integral (5 dias)
Retorno antecipado → excesso (5 dias)
Diárias (Lei 8.112/1990)
LEVELsoulevel.com.br
Diárias (Lei 8.112/1990): Requisito (Afastamento a serviço, Caráter eventual ou transitório); Valor (Por dia de afastamento, Metade (sem pernoite)); Restituição (Não se afastou → integral (5 dias), Retorno antecipado → excesso (5 dias))

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afirma que não há obrigatoriedade de restituir o excesso quando o servidor retorna antes. O art. 59, parágrafo único, determina justamente o contrário: deve restituir as diárias recebidas em excesso. O erro é achar que a diária é indenização pura (não é – é verba indenizatória, mas sujeita a restituição se o deslocamento for menor).

Alternativa B – ❌ Incorreta

Diz que a diária só é devida para deslocamento permanente, não eventual. O art. 58 afirma exatamente o oposto: o afastamento é em caráter eventual ou transitório. A banca inverteu a característica.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Apresenta prazo de 60 dias para restituição. O art. 59 estabelece prazo de 5 dias. Alternativa errada no prazo.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Limita o direito ao território nacional. O art. 58 menciona apenas "território nacional", mas a questão inclui "exterior". No entanto, a alternativa nega o direito ao exterior, o que não é correto: há previsão de diárias para exterior em outro dispositivo (não reproduzido aqui), mas a alternativa está errada porque o direito existe. Além disso, o gabarito oficial (E) não faz essa restrição.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 58, caput e §1º: a diária é concedida por dia de afastamento, e é devida pela metade quando não exige pernoite. A segunda parte (ou quando a União custear as despesas por outro meio) está em consonância com o espírito da lei – se a União já cobre as despesas, a diária é reduzida. Portanto, alternativa correta.

PEGA ESSA DICA!

Decore os prazos e as regras específicas do art. 58 e 59: diária por dia, metade sem pernoite; restituição em 5 dias se não se afastar ou se retornar antes. A FCC adora cobrar esses detalhes literais.

Gabarito: letra E.

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