Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc051070
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A criação de uma empresa estatal deve
Aobservar a legislação civil e comercial aplicável à criação de empresas, exceto com relação ao capital, que nos primeiros seis meses deve pertencer integralmente ao ente público que a criou.
Bser precedida de autorização legislativa, o que a predicará com regime jurídico de direito público, inclusive quanto a seus bens e obrigatoriedade de submissão a licitação para todos os ajustes e contratos que celebrar.
Cser autorizada em audiência pública a ser realizada para o setor econômico em que vai atuar, de forma a serem colhidas eventuais impugnações quanto à concorrência desleal.
Dobservar a legislação aplicável para instituição de empresas privadas, sem prejuízo de ter sido previamente autorizada em lei, podendo ser prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica.
Eser feita por meio de lei, da qual constarão, como anexo, os atos constitutivos que deverão ser levados a registro para regular funcionamento, e deverão prever o setor de atuação e o regime jurídico de exploração da atividade.
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GabaritoD — observar a legislação aplicável para instituição de empresas privadas, sem prejuízo de ter sido previamente autorizada em lei, podendo ser prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica.
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Criação de Empresa Estatal
Gabarito: letra D. A criação de empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) deve seguir as mesmas regras de constituição das empresas privadas, com a exigência adicional de prévia autorização legislativa. Essas entidades podem atuar na prestação de serviços públicos ou na exploração de atividade econômica. Esse entendimento decorre da Constituição Federal e da legislação aplicável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que a autorização legislativa submete a empresa estatal ao regime jurídico de direito público (alternativa B). Na verdade, as estatais, em regra, são regidas pelo direito privado, embora sofram derrogações de normas de direito público em aspectos como licitação e pessoal. A autorização legislativa é requisito de validade, mas não altera a natureza jurídica privada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a legislação civil e comercial se aplica {"{excluindo regras sobre capital}"} e que o capital deve pertencer integralmente ao ente público nos primeiros seis meses. Não há previsão legal para essa exceção temporal. O capital inicial é integralmente público, mas sem prazo fixado; a regra de integralidade é permanente enquanto a empresa não abrir capital ou alienar participação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autorização legislativa é requisito essencial, mas não converte o regime da estatal em direito público. As empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado; submetem-se ao regime de direito privado, com algumas sujeições de direito público (ex.: licitação nos termos da Lei 13.303/2016, fiscalização pelo TCU). A afirmação de que todos os ajustes e contratos exigem licitação também é equivocada, pois há hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há exigência de audiência pública prévia para criação de estatal. A autorização é feita por lei, sem necessidade de consulta pública. A concorrência desleal é tratada por órgãos antitruste, e não no ato de criação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete corretamente o regime jurídico: a empresa estatal observa a legislação de empresas privadas (CC, Lei de S.A., etc.), mas deve ser previamente autorizada por lei específica. Pode atuar como prestadora de serviços públicos (ex.: Correios) ou exploradora de atividade econômica (ex.: Petrobras), dependendo do objeto social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei autorizativa não precisa conter os atos constitutivos como anexo; apenas autoriza a criação e define os parâmetros. Os atos constitutivos são elaborados posteriormente e levados a registro. Embora seja necessário prever o setor de atuação e o regime jurídico, a alternativa é incompleta e impõe exigência não prevista (ato constitutivo como anexo).
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se: a criação de estatal exige lei autorizativa específica (CF, art. 37, XIX), e seu regime é predominantemente de direito privado, salvo quando explora atividade econômica (CF, art. 173, §1º) ou presta serviço público com derrogações. A banca adora inverter: não caia na armadilha de achar que autorização legislativa = regime público.