Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc051071
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A Administração pública está elaborando um projeto de parceria público-privada para o setor de transportes, para levá-lo a licitação. A modelagem econômica, entretanto, vem encontrando dificuldades de equacionamento, porque os investimentos na fase de obras por parte do privado seriam de tal monta que poderiam inviabilizar o projeto. Uma das possíveis soluções para reduzir o custo da fase inicial do projeto, equilibrando a equação econômica, seria
  1. Ao aditamento do contrato após sua celebração, desde que observado o limite quantitativo previsto na Lei n° 8.666/1993.
  2. Bprever no contrato a possibilidade de prorrogação, por sucessivos períodos ou por prazo indeterminado, até que fique apurada pelo poder público a amortização dos investimentos.
  3. Co poder público reduzir o objeto do contrato, após sua celebração, executando diretamente, ou mediante contratação de terceiro, as obras que excederem os investimentos suportáveis pelo parceiro privado.
  4. Da previsão de aporte por parte do poder público, considerando que as obras da fase inicial do contrato sejam para a construção do modal de transporte, que reverterá ao poder público ao fim da parceria público-privada.
  5. Ea previsão de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato tão logo concluídas as obras, cuja indenização poderá se dar por meio de prorrogação de prazo contratual ou aporte por parte do poder público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a previsão de aporte por parte do poder público, considerando que as obras da fase inicial do contrato sejam para a construção do modal de transporte, que reverterá ao poder público ao fim da parceria público-privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parceria Público-Privada (PPP) – Solução para viabilizar investimentos iniciais

Gabarito: letra D. A Lei 11.079/2004 prevê expressamente o aporte de recursos pelo parceiro público na fase de investimentos do projeto (art. 5º, XI), permitindo reduzir o custo inicial do parceiro privado e equilibrar a equação econômica, sem descaracterizar a PPP. Ao final do contrato, os bens construídos reverterão ao poder público, justificando o aporte. As demais alternativas apresentam soluções inadequadas ou contrárias à legislação.

A questão testa o conhecimento sobre os mecanismos previstos na Lei 11.079/2004 para viabilizar projetos de PPP com elevado investimento inicial. O instrumento correto é o aporte público de recursos.

Art. 5, §2Lei-11079

Art. 5º — "As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: [...] XI — o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2º do art. 6º desta Lei."

Alternativa A — ❌ Incorreta

O aditamento contratual após a celebração, com base na Lei 8.666/1993 (hoje revogada pela Lei 14.133/2021), não é a solução indicada para reduzir o custo inicial. A PPP possui regras próprias, e o aditamento não resolve o desequilíbrio original do projeto; além disso, os limites quantitativos de alteração contratual (até 25% do valor inicial) são restritivos e não atacam a causa do problema.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prorrogação do contrato por prazo indeterminado ou sucessivos períodos fere a Lei 11.079/2004, que estabelece prazo máximo de 35 anos (art. 5º, I). Além disso, a amortização dos investimentos deve ser compatível com o prazo contratual, não cabendo prazo indeterminado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reduzir o objeto do contrato após a celebração, executando diretamente ou por terceiros as obras excedentes, desvirtua a lógica da PPP. A Administração não pode simplesmente retirar parte do objeto do parceiro privado, sob pena de violar o equilíbrio econômico-financeiro e os termos da licitação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A previsão de aporte pelo poder público é expressamente autorizada pela Lei 11.079/2004 (art. 5º, XI). O aporte de recursos na fase de investimentos reduz o montante que o parceiro privado precisa desembolsar inicialmente, equilibrando a equação econômica. Como as obras (ex.: construção de um modal de transporte) reverterão ao poder público ao fim da PPP, o investimento público é justificado e não descaracteriza a parceria.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O reequilíbrio econômico-financeiro após a conclusão das obras é um mecanismo corretivo, não preventivo. A indenização por prorrogação de prazo ou aporte posterior não soluciona o problema do alto custo inicial; ademais, a prorrogação está sujeita ao limite de 35 anos (art. 5º, I) e o aporte já deveria ter sido previsto desde o início.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc051071