Parceria Público-Privada (PPP) – Solução para viabilizar investimentos iniciais
Gabarito: letra D. A Lei 11.079/2004 prevê expressamente o aporte de recursos pelo parceiro público na fase de investimentos do projeto (art. 5º, XI), permitindo reduzir o custo inicial do parceiro privado e equilibrar a equação econômica, sem descaracterizar a PPP. Ao final do contrato, os bens construídos reverterão ao poder público, justificando o aporte. As demais alternativas apresentam soluções inadequadas ou contrárias à legislação.
A questão testa o conhecimento sobre os mecanismos previstos na Lei 11.079/2004 para viabilizar projetos de PPP com elevado investimento inicial. O instrumento correto é o aporte público de recursos.
Art. 5, §2Lei-11079
Art. 5º — "As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: [...] XI — o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2º do art. 6º desta Lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
O aditamento contratual após a celebração, com base na Lei 8.666/1993 (hoje revogada pela Lei 14.133/2021), não é a solução indicada para reduzir o custo inicial. A PPP possui regras próprias, e o aditamento não resolve o desequilíbrio original do projeto; além disso, os limites quantitativos de alteração contratual (até 25% do valor inicial) são restritivos e não atacam a causa do problema.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prorrogação do contrato por prazo indeterminado ou sucessivos períodos fere a Lei 11.079/2004, que estabelece prazo máximo de 35 anos (art. 5º, I). Além disso, a amortização dos investimentos deve ser compatível com o prazo contratual, não cabendo prazo indeterminado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reduzir o objeto do contrato após a celebração, executando diretamente ou por terceiros as obras excedentes, desvirtua a lógica da PPP. A Administração não pode simplesmente retirar parte do objeto do parceiro privado, sob pena de violar o equilíbrio econômico-financeiro e os termos da licitação.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A previsão de aporte pelo poder público é expressamente autorizada pela Lei 11.079/2004 (art. 5º, XI). O aporte de recursos na fase de investimentos reduz o montante que o parceiro privado precisa desembolsar inicialmente, equilibrando a equação econômica. Como as obras (ex.: construção de um modal de transporte) reverterão ao poder público ao fim da PPP, o investimento público é justificado e não descaracteriza a parceria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O reequilíbrio econômico-financeiro após a conclusão das obras é um mecanismo corretivo, não preventivo. A indenização por prorrogação de prazo ou aporte posterior não soluciona o problema do alto custo inicial; ademais, a prorrogação está sujeita ao limite de 35 anos (art. 5º, I) e o aporte já deveria ter sido previsto desde o início.
Gabarito: letra D.