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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2018

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc051072
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Na execução de suas funções executivas, a Administração pública é dotada de algumas prerrogativas, com amparo legal, que lhe permitem a adoção de uma série de medidas e atos para consecução das finalidades de interesse público. Configura expressão de algumas dessas prerrogativas
  1. Ao poder de polícia, que lhe permite limitar direitos individuais sempre que a atividade fiscalizada for criminosa.
  2. Bo poder regulamentar, que é expressamente previsto constitucionalmente dentre as competências legislativas, possuindo matérias próprias de incidência.
  3. Co poder de polícia, que admite a adoção de medidas repressivas e urgentes para impedir danos ou riscos à coletividade, cabendo ao destinatário daquelas defender-se após a prática desses atos.
  4. Da edição de decretos pelo Chefe do Poder Executivo, que se insere no poder regulamentar, somente podendo se prestar a explicitar o conteúdo de leis já editadas, para sua melhor aplicação.
  5. Eo poder de polícia e o poder regulamentar, que são autônomos, ou seja, encontram fundamento em competências próprias da Administração pública, prescindindo de previsão ou autorização legal.
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GabaritoC — o poder de polícia, que admite a adoção de medidas repressivas e urgentes para impedir danos ou riscos à coletividade, cabendo ao destinatário daquelas defender-se após a prática desses atos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração – Poder de Polícia e Poder Regulamentar

Gabarito: letra C. O poder de polícia, conforme o art. 78 do CTN, permite à Administração limitar direitos em prol do interesse público, inclusive com medidas repressivas urgentes e autoexecutórias, garantindo o contraditório diferido. As demais alternativas apresentam incorreções: a alternativa A restringe indevidamente o poder de polícia a atividades criminosas; a B classifica o poder regulamentar como competência legislativa; a D ignora a possibilidade de decretos autônomos; a E afirma autonomia dos poderes, quando são derivados da lei.

Atributo / Característica

Poder de Polícia (Alternativa C – Correta)

Poder Regulamentar (Alternativas B e D)

Observações sobre as demais alternativas

Fundamento legal

Art. 78 do CTN (limitação de direitos em prol do interesse público)

CF, art. 84, IV (expedir decretos para fiel execução das leis)

A alternativa A erra ao restringir a atividade criminosa; a E erra ao afirmar autonomia (são derivados da lei)

Natureza da prerrogativa

Administrativa (poder de polícia)

Administrativa (poder regulamentar)

A alternativa B erra ao classificá-lo como competência legislativa

Possibilidade de medidas urgentes/autoexecutórias

Sim (medidas repressivas urgentes, com contraditório diferido)

Não (decretos apenas explicitam lei, sem autoexecutoriedade)

A alternativa D ignora decretos autônomos (CF, art. 84, VI)

Exigência de previsão legal prévia

Sim (derivado da lei, mas admite ação imediata em urgência)

Sim (derivado da lei, não autônomo)

A alternativa E afirma autonomia, o que é incorreto

Exemplo de aplicação

Interdição de estabelecimento por risco iminente à saúde pública

Decreto regulamentando alíquota de imposto já prevista em lei

Poderes da Administração
  • 1Poder de polícia
    • Fundamento: art. 78 CTN
    • Atributos
      • Discricionariedade
      • Autoexecutoriedade
      • Coercibilidade
    • Medidas urgentes
      • Contraditório diferido
    • Limitação
      • Segurança, higiene, ordem
      • Não só atividades criminosas
  • 2Poder regulamentar
    • Fundamento: CF, art. 84, IV
    • Natureza
      • Executivo, não legislativo
      • Fiel execução da lei
    • Decretos
      • Regulamentares (explicitar lei)
      • Autônomos (exceções)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder de polícia não se limita a atividades criminosas; abrange segurança, higiene, ordem, costumes, tranquilidade pública, etc. O CTN define amplamente:

Art. 78CTN

Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Portanto, a condição "sempre que a atividade fiscalizada for criminosa" é restritiva e incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O poder regulamentar é uma prerrogativa do Poder Executivo (CF, art. 84, IV) para expedir decretos e regulamentos visando a fiel execução das leis. Não se insere entre as competências legislativas, pois não cria direitos nem obrigações inovando na ordem jurídica. A banca erra ao colocá-lo como competência legislativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder de polícia possui os atributos de discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade. Medidas repressivas e urgentes (ex.: interdição, apreensão) podem ser adotadas sem prévia manifestação do interessado, cabendo defesa posterior (contraditório diferido). Isso é plenamente admitido para evitar danos iminentes à coletividade, exatamente como descreve a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A edição de decretos pelo Chefe do Executivo é exercício do poder regulamentar, mas a afirmação de que "somente" pode explicitar o conteúdo de leis já editadas é incompleta. A CF/88 (art. 84, VI) prevê os decretos autônomos para organização administrativa e extinção de cargos, sem necessidade de lei prévia detalhada. O termo "somente" torna a assertiva falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tanto o poder de polícia quanto o poder regulamentar são derivados da lei, não autônomos. O poder de polícia deve ser exercido nos limites legais; o poder regulamentar existe para dar execução à lei e não pode inovar. Afirmar que prescindem de previsão ou autorização legal contraria o princípio da legalidade administrativa.

Gabarito: letra C – a única alternativa que descreve corretamente uma prerrogativa da Administração: o poder de polícia com seus atributos de autoexecutoriedade e contraditório diferido.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

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