Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2018
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc051144
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Dano comprovadamente causado a terceiro por concessionária de serviço público em razão do funcionamento inadequado do serviço prestado, implica responsabilidade
Ado poder concedente, titular do serviço, não do concessionário, por ser pessoa jurídica de direito privado.
Bda concessionária de serviço público, que está autorizada a acionar, em ação de regresso, o Poder Público, em razão da titularidade do serviço.
Cdo preposto da concessionária que tenha atuado com culpa ou dolo, não da pessoa jurídica, em razão do princípio da separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus integrantes.
Dda concessionária de serviço público, que está autorizada, em caso de dolo ou culpa, a mover ação de regresso contra o causador do evento danoso.
Edo poder concedente, por culpa in eligendo, hipótese em que a concessionária não poderá ser diretamente responsabilizada pelo prejudicado, pois responde contratualmente.
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GabaritoD — da concessionária de serviço público, que está autorizada, em caso de dolo ou culpa, a mover ação de regresso contra o causador do evento danoso.
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Responsabilidade civil de concessionária de serviço público
Gabarito: letra D. A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, e pode exercer direito de regresso contra o causador do evento danoso em caso de dolo ou culpa, exatamente como afirma a alternativa D.
A banca testa o conhecimento sobre o regime de responsabilidade civil das concessionárias: elas são pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público e se submetem à regra do §6º do art. 37 da CF, que estabelece responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo) e assegura o regresso contra o agente que agir com dolo ou culpa. O STF consolidou esse entendimento (RE 591.874, RE 598.356).
Responsabilidade civil da concessionária: Natureza (Pessoa jurídica de direito privado, Prestadora de serviço público); Regime (art. 37, §6º CF) (Objetiva (risco administrativo), Nexo causal com o serviço); Perante o terceiro (Concessionária responde diretamente, Poder concedente: subsidiário); Regresso (Contra o causador do dano, Exige dolo ou culpa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é do poder concedente, e não do concessionário. Erro: a concessionária é quem efetivamente presta o serviço e responde diretamente perante o terceiro. O poder concedente pode ter responsabilidade subsidiária, mas não primária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a concessionária está autorizada a acionar o Poder Público em regresso. Erro: o regresso é contra o causador direto do dano (preposto, empregado), não contra o poder concedente. A concessionária não tem direito de regresso contra o titular do serviço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o preposto responde diretamente, afastando a responsabilidade da pessoa jurídica. Erro: a responsabilidade perante o terceiro é da concessionária (objetiva); o preposto responde apenas internamente, via regresso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a concessionária responde objetivamente pelos danos causados (nexo de causalidade com a prestação do serviço) e, se o dano decorrer de dolo ou culpa de seu agente, pode mover ação de regresso contra ele. É a literalidade do art. 37, §6º da CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui responsabilidade ao poder concedente por culpa in eligendo e exclui a responsabilidade direta da concessionária. Erro: a concessionária responde objetivamente, independentemente de culpa in eligendo do poder concedente. A vítima pode acionar diretamente a concessionária.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inverte o sujeito do direito de regresso: a concessionária regride contra o causador do dano (seu agente), não contra o poder público. Cuidado para não confundir com a responsabilidade subsidiária do Estado.