Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
fc051145
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Em relação à revogação e à anulação da licitação,
Aa revogação é a invalidação da licitação ou do julgamento por motivo de legalidade e a anulação é a invalidação da licitação por interesse público, embora regular seu procedimento.
Ba anulação é a invalidação da licitação ou do julgamento por motivo de legalidade e a revogação é a invalidação da licitação por interesse público decorrente de fato superveniente, embora regular seu procedimento.
Ca revogação e a anulação da licitação podem se dar tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário.
Da anulação da licitação só pode se dar pela própria Administração ou por decisão do Tribunal de Contas, no exercício do controle externo, já a revogação da licitação pode também ser objeto de controle pelo Poder Judiciário.
Ea revogação pode ser total ou parcial, não sendo possível a anulação de um simples ato do procedimento licitatório, pois sempre incidirá sobre todo o procedimento.
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GabaritoB — a anulação é a invalidação da licitação ou do julgamento por motivo de legalidade e a revogação é a invalidação da licitação por interesse público decorrente de fato superveniente, embora regular seu procedimento.
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Licitação – Revogação e Anulação
Gabarito: letra B. A anulação é o desfazimento da licitação por motivo de ilegalidade (vício de legalidade), enquanto a revogação é o desfazimento por interesse público decorrente de fato superveniente, quando o procedimento é regular. É exatamente o que preveem o art. 71, II, III e §2º da Lei 14.133/2021 (e, antes dela, o art. 49 da Lei 8.666/1993). A banca testa a distinção clássica dos institutos.
Art. 71, §2Lei-14133
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: [...] II – revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III – proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; [...] § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
Instituto
Motivo do Desfazimento
Procedimento
Quem Pode Realizar
Possibilidade de Desfazimento Parcial
Anulação
Ilegalidade (vício de legalidade)
Irregular (com vício insanável)
Administração, Poder Judiciário ou Tribunal de Contas
Sim, é possível anular atos isolados do procedimento
Revogação
Interesse público decorrente de fato superveniente
Regular (sem vícios)
Exclusivamente pela Administração (ato discricionário)
Sim, pode ser total ou parcial
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: afirma que a revogação é por legalidade e a anulação por interesse público. O correto é o oposto: anulação = ilegalidade; revogação = interesse público.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve precisamente: anulação por motivo de legalidade; revogação por interesse público decorrente de fato superveniente, com procedimento regular. É a definição legal e doutrinária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que revogação e anulação podem ser realizadas tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário. A anulação, por ilegalidade, pode ser feita pelo Judiciário. Já a revogação (mérito, conveniência e oportunidade) é ato privativo da Administração, não sujeito a controle judicial de mérito (apenas de legalidade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a anulação só pode ser feita pela Administração ou pelo Tribunal de Contas. Na verdade, o Poder Judiciário também pode anular atos ilegais. Quanto à revogação, afirma que pode ser controlada pelo Judiciário, o que não é correto: o Judiciário não revoga atos por conveniência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a anulação incide sempre sobre todo o procedimento e não pode ser parcial. A anulação pode ser parcial, atingindo apenas o ato viciado (desde que não contamine os demais). Já a revogação pode ser total ou parcial. O erro está na afirmação sobre a anulação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os conceitos de anulação e revogação na alternativa A e exagera no alcance da anulação na alternativa E. Para não cair, lembre: anulação = ilegalidade (controle de legalidade); revogação = mérito + fato superveniente.