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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051146
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Conforme a Lei no 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração pública e dá outras providências, a modalidade licitatória concorrência pública
  1. Adestina-se a trazer o maior número possível de licitantes ao certame e propiciar a maior competição possível entre entes.
  2. Bpermite que qualquer interessado possa contratar com o poder público, pois não admite habilitação técnica e financeira.
  3. Cdestina-se à contratação de bens e serviços comuns, observado o limite legal do valor da contratação.
  4. Dprevê o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a publicação do edital e a apresentação dos envelopes de habilitação e propostas de preços.
  5. Epermite a participação apenas de licitantes previamente cadastrados, o que pode dispensar a apresentação de documentos relativos à capacidade jurídica e regularidade fiscal.
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GabaritoA — destina-se a trazer o maior número possível de licitantes ao certame e propiciar a maior competição possível entre entes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concorrência Pública na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra A. A concorrência pública é a modalidade licitatória que, por não limitar a participação a cadastrados ou convidados, visa propiciar a mais ampla competição possível, atraindo o maior número de licitantes que atendam aos requisitos de habilitação. Essa descrição está em consonância com a sistemática da Lei nº 8.666/1993, que reserva a concorrência para contratações de grande vulto (art. 23) e exige habilitação, mas não restringe previamente os interessados.

1Características
Ampla competição
Qualquer interessado habilitado
Sem cadastro prévio
Para contratações de grande vulto
2Prazos (art. 21, §2º)
Regra geral: 30 dias
Melhor técnica/técnica e preço: 45 dias
3Habilitação exigida (arts. 27-31)
Técnica
Financeira
Jurídica
Fiscal
Concorrência pública (Lei 8.666/1993)
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Concorrência pública (Lei 8.666/1993): Características (Ampla competição, Qualquer interessado habilitado, Sem cadastro prévio, Para contratações de grande vulto); Prazos (art. 21, §2º) (Regra geral: 30 dias, Melhor técnica/técnica e preço: 45 dias); Habilitação exigida (arts. 27-31) (Técnica, Financeira, Jurídica, Fiscal)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A concorrência é a modalidade que assegura a maior competição, pois qualquer interessado que comprove os requisitos de habilitação pode participar, não havendo limite de participantes nem necessidade de cadastro prévio. O objetivo é justamente ampliar o universo de concorrentes para obter a proposta mais vantajosa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a concorrência "não admite habilitação técnica e financeira". É o oposto: a concorrência exige habilitação técnica e financeira (arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993), e a ausência desses requisitos inviabiliza a contratação. O erro é contrariar dispositivo expresso da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a destinação da concorrência como "contratação de bens e serviços comuns". Essa é a finalidade do pregão (Lei 10.520/2002), e não da concorrência, que se destina a bens e serviços especiais e de maior valor. Há troca de conceito entre as modalidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece prazo mínimo de 60 dias entre a publicação do edital e a apresentação das propostas. Na Lei 8.666/1993, o prazo para concorrência é de 30 dias (regra geral) ou 45 dias (quando o julgamento for por melhor técnica ou técnica e preço), conforme art. 21, §2º. O valor de 60 dias é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona que a concorrência permite "participação apenas de licitantes previamente cadastrados" e dispensa documentos de capacidade jurídica e regularidade fiscal. Na verdade, a concorrência é aberta a qualquer interessado, independentemente de cadastro prévio; a exigência de documentos de habilitação é obrigatória. Essa descrição se aplica à tomada de preços, não à concorrência. O erro é de troca de modalidade.

Gabarito: letra A

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