Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051147
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Nos termos da Lei no 10.520/2002, que disciplina a modalidade licitatória pregão, o recurso deve ser interposto
Aassim que encerrada a etapa competitiva e antes da análise dos requisitos de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
Bassim que declarado pelo pregoeiro o vencedor do certame, oportunidade em que também se devem apresentar as razões recursais, sob pena de prescrição consumativa.
Cno prazo de três dias após declarado pelo pregoeiro o vencedor do certame.
Dassim que declarado pelo pregoeiro o vencedor do certame, oportunidade em que deve declarar intenção de recorrer motivadamente.
Eapós encerrada a etapa competitiva e antes do início da análise dos documentos de habilitação, ficando diferido o prazo para apresentação das razões recursais para o momento posterior à declaração do vencedor.
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GabaritoD — assim que declarado pelo pregoeiro o vencedor do certame, oportunidade em que deve declarar intenção de recorrer motivadamente.
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Pregão – Recurso (Lei 10.520/2002)
Gabarito: letra D. No pregão, o recurso deve ser interposto imediatamente após a declaração do vencedor, com a manifestação de intenção de recorrer; as razões são apresentadas no prazo de 3 dias (art. 4º, XX, da Lei 10.520/2002). A alternativa D reflete essa sistemática.
1Abertura das propostas
2Lances
3Declaração do vencedor
4[+] Intenção de recorrer imediata
5Prazo de 3 dias para razões
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso é interposto após a etapa competitiva e antes da análise de habilitação. No pregão, a ordem é invertida: primeiro se define o vencedor, depois se habilita. O recurso só pode ser interposto após a declaração do vencedor, não antes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as razões recursais devem ser apresentadas no ato da declaração do vencedor. Na verdade, a lei exige apenas a manifestação imediata da intenção; as razões têm prazo de 3 dias. A "prescrição consumativa" não se aplica nesse contexto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso deve ser interposto no prazo de 3 dias após a declaração. O recurso é interposto na própria sessão, mediante declaração de intenção; o prazo de 3 dias é para apresentação das razões. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei 10.520/2002 e a doutrina, no pregão o recurso é interposto imediatamente após a declaração do vencedor, com a manifestação de intenção de recorrer. Essa é a literalidade do art. 4º, XX, da lei. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que o recurso seja interposto entre a etapa competitiva e a habilitação, com diferimento das razões. No pregão, a ordem é invertida (julgamento antes da habilitação), mas o recurso só surge após a declaração do vencedor. A alternativa confunde as fases.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a sequência do pregão: abertura das propostas → lances → declaração do vencedor → intenção de recurso imediata → prazo de 3 dias para razões. Confundir esse momento com o prazo de 3 dias é o erro mais comum em provas. Faça uma tabela comparativa com outras modalidades para fixar.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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