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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc051149
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere os itens:I. Ato vinculado;II. Ato discricionário.No que concerne aos itens apresentados,
  1. Aambos se submetem a controle interno e externo, este exercido tanto pelo Poder Legislativo, por meio do Tribunal de Contas, como pelo Poder Judiciário.
  2. Bo item I submete-se a controle interno e externo; o item II a controle interno apenas, que é denominado autotutela.
  3. Cambos se submetem a controle externo e interno, sendo o controle interno de menor amplitude e extensão que o externo, pois limitado a questões de conveniência e oportunidade.
  4. Do item I submete-se a controle externo; o item II não, pois os atos discricionários, por envolverem juízo de conveniência e oportunidade, afastam o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
  5. Eo item II submete-se a controle externo; o item I não, pois os atos vinculados, por envolverem juízo de conveniência e oportunidade, afastam o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
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GabaritoA — ambos se submetem a controle interno e externo, este exercido tanto pelo Poder Legislativo, por meio do Tribunal de Contas, como pelo Poder Judiciário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle dos Atos Administrativos: Vinculados e Discricionários

Gabarito: letra A. Tanto os atos vinculados quanto os discricionários submetem-se ao controle interno (autotutela) e ao controle externo, este exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas e pelo Poder Judiciário. O Judiciário pode controlar a legalidade de ambos, sem adentrar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade). A CF prevê o controle externo no art. 31 (Municípios) e art. 71 (União), e o controle interno é disciplinado pela lei de cada ente.

Tipo de Ato

Controle Interno (Autotutela)

Controle Externo (Legislativo/TCU)

Controle Externo (Judiciário)

Observações

I. Ato Vinculado

Sim (legalidade)

Sim (legalidade e economicidade)

Sim (legalidade)

Não há mérito administrativo; controle pleno de legalidade.

II. Ato Discricionário

Sim (legalidade e mérito)

Sim (legalidade e economicidade)

Sim (legalidade, sem adentrar mérito)

Mérito (conveniência/oportunidade) é controlável internamente e pelo Legislativo/TCU, mas não pelo Judiciário.

Controle dos atos administrativos
  • 1Ato vinculado
    • Controle interno (autotutela)
    • Controle externo
      • Legislativo + TC
      • Judiciário (legalidade)
  • 2Ato discricionário
    • Controle interno (autotutela)
    • Controle externo
      • Legislativo + TC
      • Judiciário (legalidade)
      • Mérito (conveniência e oportunidade)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os atos estão sujeitos ao controle interno (autotutela, art. 53 da Lei 9.784/1999) e ao controle externo (Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, CF arts. 31 e 71, e Judiciário quanto à legalidade). Não há restrição por tipo de ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que atos discricionários (item II) só se submetem a controle interno. Isso é falso, pois atos discricionários também são controlados externamente quanto à legalidade. O Judiciário pode anulá-los se ilegais, sem rever o mérito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o controle interno é de menor amplitude e limitado a conveniência e oportunidade. Na verdade, o controle interno também abrange legalidade, e sua extensão não é necessariamente menor que o externo. Além disso, o controle externo também pode avaliar economicidade, mas não o mérito discricionário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que atos discricionários não se submetem a controle externo porque envolvem conveniência e oportunidade. O Judiciário não pode rever o mérito (conveniência e oportunidade), mas pode controlar a legalidade, inclusive de atos discricionários (ex.: desvio de finalidade, vício de motivação).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a lógica: afirma que atos vinculados não se submetem a controle externo, o que é absurdo. Atos vinculados, por exigirem estrita conformidade com a lei, são plenamente controláveis pelo Judiciário. Além disso, atos vinculados não envolvem juízo de conveniência e oportunidade.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A.

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