Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc051149
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere os itens:I. Ato vinculado;II. Ato discricionário.No que concerne aos itens apresentados,
Aambos se submetem a controle interno e externo, este exercido tanto pelo Poder Legislativo, por meio do Tribunal de Contas, como pelo Poder Judiciário.
Bo item I submete-se a controle interno e externo; o item II a controle interno apenas, que é denominado autotutela.
Cambos se submetem a controle externo e interno, sendo o controle interno de menor amplitude e extensão que o externo, pois limitado a questões de conveniência e oportunidade.
Do item I submete-se a controle externo; o item II não, pois os atos discricionários, por envolverem juízo de conveniência e oportunidade, afastam o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
Eo item II submete-se a controle externo; o item I não, pois os atos vinculados, por envolverem juízo de conveniência e oportunidade, afastam o controle de legalidade pelo Poder Judiciário.
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GabaritoA — ambos se submetem a controle interno e externo, este exercido tanto pelo Poder Legislativo, por meio do Tribunal de Contas, como pelo Poder Judiciário.
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Controle dos Atos Administrativos: Vinculados e Discricionários
Gabarito: letra A. Tanto os atos vinculados quanto os discricionários submetem-se ao controle interno (autotutela) e ao controle externo, este exercido pelo Poder Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas e pelo Poder Judiciário. O Judiciário pode controlar a legalidade de ambos, sem adentrar no mérito administrativo (conveniência e oportunidade). A CF prevê o controle externo no art. 31 (Municípios) e art. 71 (União), e o controle interno é disciplinado pela lei de cada ente.
Tipo de Ato
Controle Interno (Autotutela)
Controle Externo (Legislativo/TCU)
Controle Externo (Judiciário)
Observações
I. Ato Vinculado
Sim (legalidade)
Sim (legalidade e economicidade)
Sim (legalidade)
Não há mérito administrativo; controle pleno de legalidade.
II. Ato Discricionário
Sim (legalidade e mérito)
Sim (legalidade e economicidade)
Sim (legalidade, sem adentrar mérito)
Mérito (conveniência/oportunidade) é controlável internamente e pelo Legislativo/TCU, mas não pelo Judiciário.
Controle dos atos administrativos
1Ato vinculado
Controle interno (autotutela)
Controle externo
Legislativo + TC
Judiciário (legalidade)
2Ato discricionário
Controle interno (autotutela)
Controle externo
Legislativo + TC
Judiciário (legalidade)
Mérito (conveniência e oportunidade)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os atos estão sujeitos ao controle interno (autotutela, art. 53 da Lei 9.784/1999) e ao controle externo (Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas, CF arts. 31 e 71, e Judiciário quanto à legalidade). Não há restrição por tipo de ato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que atos discricionários (item II) só se submetem a controle interno. Isso é falso, pois atos discricionários também são controlados externamente quanto à legalidade. O Judiciário pode anulá-los se ilegais, sem rever o mérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o controle interno é de menor amplitude e limitado a conveniência e oportunidade. Na verdade, o controle interno também abrange legalidade, e sua extensão não é necessariamente menor que o externo. Além disso, o controle externo também pode avaliar economicidade, mas não o mérito discricionário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que atos discricionários não se submetem a controle externo porque envolvem conveniência e oportunidade. O Judiciário não pode rever o mérito (conveniência e oportunidade), mas pode controlar a legalidade, inclusive de atos discricionários (ex.: desvio de finalidade, vício de motivação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a lógica: afirma que atos vinculados não se submetem a controle externo, o que é absurdo. Atos vinculados, por exigirem estrita conformidade com a lei, são plenamente controláveis pelo Judiciário. Além disso, atos vinculados não envolvem juízo de conveniência e oportunidade.