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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc051150
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Cargos e empregos públicos recebem da Constituição Federal de 1998 o tratamento de unidades autônomas de atribuições, para o desempenho das quais
  1. Aé exigida a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, regra de caráter absoluto, não sujeita a exceções.
  2. Bé exigida a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e as contratações por tempo determinado, previstas em lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
  3. Cé exigida a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, inclusive para as contratações por tempo determinado e para as nomeações para cargo em comissão.
  4. Dnão é exigida a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, mas em processo seletivo simplificado, em razão da constitucionalização dos princípios da razoabilidade e eficiência na gestão da coisa pública.
  5. Eé exigida a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para a primeira investidura, não o sendo para as demais, em que o acesso se dá por concurso interno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é exigida a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e as contratações por tempo determinado, previstas em lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso público na Constituição Federal – Exceções

Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, II, exige concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público, mas expressamente ressalva as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Além disso, o art. 37, IX admite a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese que também dispensa concurso. A alternativa B reproduz fielmente essa regra e suas exceções.

A banca testa o conhecimento das exceções constitucionais ao princípio do concurso público. A regra não é absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a exigência de concurso público é absoluta. A Constituição prevê exceções: cargos em comissão (art. 37, II) e contratações temporárias (art. 37, IX). Ao se deparar com expressões como "absoluto", "sempre" ou "sem exceções", desconfie imediatamente e verifique se há exceções previstas.

Concurso público (art. 37, II)
  • 1Regra
    • Cargo ou emprego público
    • Provas ou provas e títulos
  • 2Exceções
    • Cargo em comissão (art. 37, II)
      • Livre nomeação e exoneração
    • Contratação temporária (art. 37, IX)
      • Tempo determinado
      • Necessidade temporária
      • Excepcional interesse público
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exigência de concurso público é de "caráter absoluto, não sujeita a exceções". Isso é falso. A própria Constituição prevê duas exceções: os cargos em comissão (art. 37, II, in fine) e as contratações temporárias (art. 37, IX). Portanto, a regra comporta exceções.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 37, II e IX da CF: concurso público como regra, ressalvados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e as contratações temporárias por tempo determinado, previstas em lei, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Não há erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o concurso é exigido "inclusive para as contratações por tempo determinado e para as nomeações para cargo em comissão". É o oposto do que prevê a Constituição: essas hipóteses são justamente as exceções à regra do concurso. Logo, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe que, em vez de concurso público, seria exigido "processo seletivo simplificado" com base nos princípios da razoabilidade e eficiência. Não há previsão constitucional nesse sentido. A regra geral é o concurso público; o processo seletivo simplificado não é a regra constitucional, apenas eventualmente usado em contratações temporárias (mas ainda assim a CF fala em "seleção pública simplificada"? Na verdade, o art. 37, IX remete a lei, mas a CF não menciona "processo seletivo simplificado". A alternativa confunde.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o concurso é exigido apenas para a primeira investidura, e que as demais (promoções, etc.) se dariam "por concurso interno". A CF não prevê concurso interno para acesso a cargos. A progressão na carreira se dá por promoção, mediante critérios de merecimento e antiguidade, sem novo concurso. A afirmação de que "acesso se dá por concurso interno" é equivocada; não há essa figura na Constituição.

Gabarito: letra B.

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