Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc051150
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Cargos e empregos públicos recebem da Constituição Federal de 1998 o tratamento de unidades autônomas de atribuições, para o desempenho das quais
Aé exigida a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, regra de caráter absoluto, não sujeita a exceções.
Bé exigida a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e as contratações por tempo determinado, previstas em lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cé exigida a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, inclusive para as contratações por tempo determinado e para as nomeações para cargo em comissão.
Dnão é exigida a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, mas em processo seletivo simplificado, em razão da constitucionalização dos princípios da razoabilidade e eficiência na gestão da coisa pública.
Eé exigida a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos para a primeira investidura, não o sendo para as demais, em que o acesso se dá por concurso interno.
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GabaritoB — é exigida a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração e as contratações por tempo determinado, previstas em lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
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Concurso público na Constituição Federal – Exceções
Gabarito: letra B. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, II, exige concurso público de provas ou de provas e títulos para a investidura em cargo ou emprego público, mas expressamente ressalva as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Além disso, o art. 37, IX admite a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese que também dispensa concurso. A alternativa B reproduz fielmente essa regra e suas exceções.
A banca testa o conhecimento das exceções constitucionais ao princípio do concurso público. A regra não é absoluta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a exigência de concurso público é absoluta. A Constituição prevê exceções: cargos em comissão (art. 37, II) e contratações temporárias (art. 37, IX). Ao se deparar com expressões como "absoluto", "sempre" ou "sem exceções", desconfie imediatamente e verifique se há exceções previstas.
Concurso público (art. 37, II)
1Regra
Cargo ou emprego público
Provas ou provas e títulos
2Exceções
Cargo em comissão (art. 37, II)
Livre nomeação e exoneração
Contratação temporária (art. 37, IX)
Tempo determinado
Necessidade temporária
Excepcional interesse público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exigência de concurso público é de "caráter absoluto, não sujeita a exceções". Isso é falso. A própria Constituição prevê duas exceções: os cargos em comissão (art. 37, II, in fine) e as contratações temporárias (art. 37, IX). Portanto, a regra comporta exceções.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 37, II e IX da CF: concurso público como regra, ressalvados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e as contratações temporárias por tempo determinado, previstas em lei, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Não há erro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o concurso é exigido "inclusive para as contratações por tempo determinado e para as nomeações para cargo em comissão". É o oposto do que prevê a Constituição: essas hipóteses são justamente as exceções à regra do concurso. Logo, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe que, em vez de concurso público, seria exigido "processo seletivo simplificado" com base nos princípios da razoabilidade e eficiência. Não há previsão constitucional nesse sentido. A regra geral é o concurso público; o processo seletivo simplificado não é a regra constitucional, apenas eventualmente usado em contratações temporárias (mas ainda assim a CF fala em "seleção pública simplificada"? Na verdade, o art. 37, IX remete a lei, mas a CF não menciona "processo seletivo simplificado". A alternativa confunde.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o concurso é exigido apenas para a primeira investidura, e que as demais (promoções, etc.) se dariam "por concurso interno". A CF não prevê concurso interno para acesso a cargos. A progressão na carreira se dá por promoção, mediante critérios de merecimento e antiguidade, sem novo concurso. A afirmação de que "acesso se dá por concurso interno" é equivocada; não há essa figura na Constituição.