Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc051151
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Integram o universo de agentes alcançados pelo teto remuneratório constitucional, previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal, os servidores públicos ocupantes de cargos,
Afunções e empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional, excluídos os membros de Poderes e os detentores de mandato eletivo, assim como os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes.
Bfunções e empregos públicos na Administração direta e na Administração indireta, excluídos os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Cfunções e empregos públicos na Administração direta, excluídos, para essa finalidade, os servidores (sentido lato) da Administração indireta.
Dfunções e empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional, os membros de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, os detentores de mandato eletivo e os demais agentes políticos, assim como os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias dependentes.
Ena Administração direta e na Administração indireta, excluídos os detentores de funções e empregos públicos, da Administração direta ou indireta.
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GabaritoD — funções e empregos públicos na Administração direta, autárquica e fundacional, os membros de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito federal e dos Municípios, os detentores de mandato eletivo e os demais agentes políticos, assim como os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista e subsidiárias dependentes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: letra D. O teto remuneratório constitucional alcança os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional; os membros de qualquer dos Poderes; os detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos; e também os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes (que recebem recursos orçamentários para pessoal ou custeio). É o que determina o art. 37, XI, da Constituição Federal.
Art. 37, XICF/88
Art. 37, XI — "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal..."
A redação do inciso mostra que todos esses grupos estão sujeitos ao teto. Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, a jurisprudência e a doutrina entendem que apenas as estatais dependentes (que recebem recursos do Tesouro para pagamento de pessoal ou custeio) se submetem ao teto; as estatais não dependentes (que atuam em regime concorrencial) ficam de fora. A questão explicitamente inclui as dependentes na alternativa correta.
Teto remuneratório (art. 37, XI, CF)
1Alcançados
Cargos, funções e empregos públicos
Adm. direta, autárquica e fundacional
Membros de qualquer Poder
Detentores de mandato eletivo
Demais agentes políticos
Empregados de estatais dependentes
2Excluídos
Empregados de estatais não dependentes
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Exclui os membros de Poderes e os detentores de mandato eletivo, além de excluir os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes. Isso contraria frontalmente o art. 37, XI, que inclui esses grupos. Além disso, a exclusão dos dependentes também é indevida (eles estão sujeitos ao teto).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Exclui todos os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista (independentemente de serem dependentes ou não). O correto é que os empregados de estatais dependentes estão sujeitos ao teto. A exclusão total é, portanto, errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exclui os servidores da Administração indireta como um todo. Isso é incorreto, pois a administração autárquica e fundacional está expressamente incluída no dispositivo. Apenas as estatais não dependentes é que não se sujeitam, mas autarquias e fundações (mesmo de direito privado) estão sujeitas ao teto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os sujeitos alcançados pelo art. 37, XI: servidores da administração direta, autárquica e fundacional; membros de quaisquer Poderes; detentores de mandato eletivo e demais agentes políticos; e ainda inclui os empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias dependentes. Essa é a redação mais completa e correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui os detentores de funções e empregos públicos da administração direta ou indireta, ou seja, praticamente todos os agentes. Isso esvazia o teto, sendo absolutamente contrário ao texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato quanto à abrangência do teto. O erro mais comum é excluir os membros de Poderes e os detentores de mandato eletivo (como em A), ou excluir totalmente as empresas públicas (B). A chave é lembrar que o teto alcança todos esses grupos, e as estatais somente entram se forem dependentes (recebem recursos do orçamento para pessoal). Memorize: "direta, autárquica, fundacional; membros dos Poderes; mandato eletivo; agentes políticos; estatais dependentes".
Gabarito: letra D — a única que abrange corretamente todos os sujeitos alcançados pelo teto constitucional.