Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc051187
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Lei n° 13.019/2014,
Aqualquer organização da sociedade civil pode celebrar parceria com a Administração pública, podendo se materializar mediante convênio ou contrato.
Bas entidades da sociedade civil devem ser qualificadas como organizações sociais para celebrarem parcerias regidas por esse diploma legal com os entes públicos quando envolverem o repasse de recursos financeiros.
Cas parcerias firmadas entre poder público e entidades da sociedade civil regidas por esse diploma legal dependem da previsão de repasse de recursos financeiros para realização das atividades.
Dos instrumentos de parceria previstos nesse diploma legal se destinam a disciplinar a realização de atividades de interesse público e recíproco, nem todos envolvendo o repasse de recursos financeiros em favor da organização da sociedade civil.
Ea celebração de acordos ou termos de cooperação com entidades da sociedade civil configura hipótese expressa de dispensa de licitação, diferentemente do termo de fomento, que exige a realização de um chamamento para escolha da organização que melhor desempenhará as atividades de interesse público.
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GabaritoD — os instrumentos de parceria previstos nesse diploma legal se destinam a disciplinar a realização de atividades de interesse público e recíproco, nem todos envolvendo o repasse de recursos financeiros em favor da organização da sociedade civil.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei n° 13.019/2014 — Parcerias com Organizações da Sociedade Civil
Gabarito: letra D. A Lei 13.019/2014 prevê instrumentos de parceria que visam à consecução de finalidades de interesse público e recíproco, e nem todos envolvem transferência de recursos financeiros — é o caso do acordo de cooperação. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "qualquer organização da sociedade civil pode celebrar parceria" e que pode se materializar mediante "convênio ou contrato". A Lei 13.019/2014 estabelece requisitos e vedações (art. 39) para celebração de parcerias, não sendo qualquer OSC apta. Além disso, os instrumentos próprios são termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação, não convênio ou contrato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as entidades "devem ser qualificadas como organizações sociais" para celebrar parcerias com repasse de recursos. A Lei 13.019/2014 aplica-se a organizações da sociedade civil em geral, independentemente de qualificação como OS (que segue a Lei 9.637/1998). Não há essa exigência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que "dependem da previsão de repasse de recursos financeiros". A lei prevê o acordo de cooperação (art. 16) que não envolve transferência de recursos financeiros. Portanto, nem toda parceria exige repasse.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque os instrumentos de parceria (termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação) disciplinam atividades de interesse público e recíproco, e nem todos envolvem repasse financeiro — os acordos de cooperação são celebrados sem transferência de recursos (art. 16). A definição de parceria no art. 2º, III, reforça o regime de mútua cooperação para finalidades de interesse público e recíproco.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "acordos ou termos de cooperação configuram hipótese expressa de dispensa de licitação" e que o termo de fomento exige chamamento. A lei não trata esses instrumentos como dispensa de licitação; o chamamento público é regra geral (art. 23) com exceções (art. 29). Ademais, a expressão "termos de cooperação" não é a nomenclatura correta (é "acordo de cooperação"). A alternativa mistura conceitos e não corresponde ao regime legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a nomenclatura de instrumentos de outras leis (convênio, contrato) e com a exigência de qualificação como OS. Fique atento: a Lei 13.019/2014 tem seus próprios instrumentos e não exige qualificação prévia. O ponto central é que nem toda parceria envolve repasse financeiro — o acordo de cooperação é a prova disso.