Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — FCC 2018
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
fc051188
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A instalação de um laboratório de análises clínicas por um Estado da Federação vem encontrando dificuldades na escolha da alternativa de localização disponível. Havendo a definição da melhor região para tanto,
Adeverá o Estado licitar a aquisição de um imóvel, indicando as características necessárias para instalar as atividades, não sendo possível, no entanto, especificar a região.
Bpoderá o Estado desapropriar o imóvel que melhor atenda as necessidades da atividade a ser desenvolvida no local, mediante justa e prévia indenização.
Cdeverá o Estado adquirir o imóvel onerosamente diretamente de seu proprietário, negócio jurídico que deverá se formalizar contratualmente, mediante vontade das duas partes, vedada expropriação pelo Estado.
Ddeverá o Estado desapropriar o terreno que melhor atender as características essenciais ao atingimento da finalidade, inexistindo previsão legal para aquisição direta de bens imóveis por entes públicos.
Epoderá o Estado comprar o terreno mediante dispensa de licitação, não sendo permitido ao proprietário discutir o preço ou o momento da desocupação.
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GabaritoB — poderá o Estado desapropriar o imóvel que melhor atenda as necessidades da atividade a ser desenvolvida no local, mediante justa e prévia indenização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Intervenção do Estado na Propriedade – Desapropriação
Gabarito: letra B. O Estado pode desapropriar imóvel para instalação de laboratório de análises clínicas por utilidade pública, mediante indenização prévia e justa (CF, art. 5º, XXIV). A alternativa B está correta ao afirmar que o Estado poderá desapropriar o imóvel que melhor atenda às necessidades, com justa e prévia indenização. A banca testa o conhecimento sobre os meios de aquisição de imóveis pela Administração, distinguindo licitação, compra direta e desapropriação.
Alternativa
Afirmação principal
Correta?
Fundamento
A
Dever de licitar aquisição de imóvel, sem especificar região
❌ Incorreta
Lei 14.133/2021, art. 74, V: inexigibilidade de licitação quando localização e instalações são determinantes
B
Poder de desapropriar imóvel por utilidade pública, com indenização prévia e justa
✅ Correta (Gabarito)
CF, art. 5º, XXIV: desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização
C
Dever de adquirir onerosamente por contrato bilateral, vedada expropriação
❌ Incorreta
Estado pode desapropriar independentemente da vontade do proprietário; expropriação é permitida
D
Dever de desapropriar, inexistindo previsão legal para aquisição direta
❌ Incorreta
Lei 14.133/2021, art. 74, V prevê aquisição direta (inexigibilidade) de imóvel
E
Poder de comprar com dispensa de licitação, sem direito do proprietário discutir preço ou desocupação
❌ Incorreta
Na compra direta há negociação bilateral; na desapropriação há indenização justa e contraditório
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado deve licitar a aquisição do imóvel e que não é possível especificar a região. Contudo, a Lei 14.133/2021, art. 74, V, prevê a inexigibilidade de licitação para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. Portanto, é possível sim especificar a região, e a licitação não é obrigatória nesse caso.
Lei 14.133/2021:
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha;
Além disso, o Estado pode optar pela desapropriação, o que torna a afirmativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o poder de desapropriação do Estado: pode escolher o imóvel que melhor atenda às necessidades da atividade pública e desapropriá-lo, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, conforme a CF, art. 5º, XXIV. Trata-se de intervenção na propriedade por utilidade pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado deve adquirir o imóvel mediante contrato bilateral com o proprietário e que a expropriação é vedada. Isso é falso, pois o Estado pode sim desapropriar (expropriar) o imóvel sempre que houver necessidade ou utilidade pública, independentemente da vontade do proprietário. A vedação à expropriação não existe no ordenamento jurídico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Estado deve desapropriar e que inexiste previsão legal para aquisição direta de imóveis. Na verdade, há previsão: a lei de licitações permite a aquisição direta por inexigibilidade (art. 74, V) quando a localização for determinante. Além disso, a Administração pode comprar imóveis por licitação ou por dispensa. Logo, a afirmação de inexistência de previsão é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado pode comprar o terreno com dispensa de licitação, mas que o proprietário não pode discutir preço ou momento da desocupação. No regime de desapropriação, o proprietário tem direito de contestar o valor da indenização e o prazo de desocupação, tanto na via administrativa quanto judicial. Na compra direta (inexigibilidade), o preço é negociado. Portanto, a negativa de discussão é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o Estado deve sempre licitar para adquirir imóvel, ignorando a possibilidade de desapropriação e de inexigibilidade de licitação quando a localização é determinante. Memorize: sempre que a localização for essencial, a Administração pode usar a inexigibilidade (art. 74, V, Lei 14.133/2021) ou, se necessitar de imóvel específico, pode desapropriar.
Conclusão: A única alternativa correta é a B, que reconhece o poder de desapropriar do Estado com indenização prévia e justa.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)