Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051189
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A realização de uma licitação para a contratação, com base na Lei n° 8.666/1993, de obras de reforma de um ginásio esportivo depende, dentre outros requisitos,
Ada realização de audiência pública, para autorização popular acerca da política pública deliberada pela Administração.
Bda existência de recursos orçamentários e financeiros para fazer frente ao valor integral do contrato, ainda que ultrapasse um exercício financeiro.
Cde terem sido previstos recursos orçamentários para garantir que a parcela das obras executadas seja paga no mesmo exercício financeiro.
Dda realização de consulta pública, independente do valor do contrato, para colher subsídios junto aos interessados para aperfeiçoamento do edital e do contrato.
Eda autorização do Legislativo para comprometimento do orçamento do ano em que as obras serão executadas.
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GabaritoC — de terem sido previstos recursos orçamentários para garantir que a parcela das obras executadas seja paga no mesmo exercício financeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.666/1993 – Requisitos para licitação de obras
Gabarito: letra C. Para licitar obras de reforma, a Lei 8.666/1993 exige, no art. 7, §2º, III, a prévia previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes no mesmo exercício financeiro em curso, conforme o cronograma. As demais alternativas impõem requisitos não previstos na lei como condição geral.
A banca testa o conhecimento do art. 7º da Lei 8.666/1993, que relaciona os requisitos para a licitação de obras e serviços. O inciso III é específico: não se exige a totalidade dos recursos para todo o contrato (o que seria inviável em obras plurianuais), mas apenas a dotação suficiente para cobrir a parcela a ser paga no exercício.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a clássica armadilha: sugere que é preciso ter recursos para o valor integral do contrato, mesmo que ultrapasse um exercício. A lei exige apenas a previsão para a parcela do exercício financeiro em curso (art. 7º, §2º, III). O candidato que não conhece o detalhe marca a errada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há exigência de audiência pública como requisito geral para toda licitação de obras. A audiência pública é prevista em casos específicos, como nas concessões e PPPs (Lei 8.987/1995, art. 39) ou para contratos de grande vulto na Lei 8.666/1993 (art. 39, caput), mas não é condição para toda e qualquer obra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei não exige recursos para o valor integral do contrato quando ultrapassa um exercício. Exige-se apenas a previsão para a parcela a ser executada e paga no exercício financeiro em curso (art. 7º, §2º, III). Para os exercícios seguintes, a dotação será incluída nos orçamentos futuros.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 7º, §2º, III: "existir previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras, serviços e fornecimentos a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A consulta pública não é requisito geral para licitações de obras. Ela é obrigatória apenas em hipóteses específicas, como nas PPPs (Lei 11.079/2004, art. 10, VI) ou na nova Lei 14.133/2021, mas não na Lei 8.666/1993.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Administração Pública não necessita de autorização legislativa para realizar obras de reforma. A autorização do Legislativo é exigida para atos específicos, como a alienação de bens imóveis (art. 17, I, da Lei 8.666/1993) ou para despesas que excedam limites, mas não como requisito genérico para licitar obras.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação