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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc051191
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Um Município pretende se desfazer de um prédio onde funciona uma unidade escolar, mediante alienação por meio de licitação, pois ela se insere em região que se tornou bastante valorizada para empreendimentos imobiliários. Editou decreto autorizando a licitação. Esse ato
  1. Aé ilegal, considerando que a alienação depende de lei autorizando a alienação e desafetando o bem de uso especial.
  2. Bé válido e regular, ficando condicionado à prévia desocupação do imóvel.
  3. Cé inválido, não podendo ser considerado o resultado da licitação, independentemente de anulação.
  4. Dé aderente ao princípio da eficiência, tendo em vista que o interesse público será mais e melhor atendido com a receita oriunda da alienação e destinada a outras políticas públicas.
  5. Edeve ser revogado, pois viola a norma legal que exige avaliação prévia e desafetação para somente então o bem poder ser alienado.
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GabaritoA — é ilegal, considerando que a alienação depende de lei autorizando a alienação e desafetando o bem de uso especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bens públicos – Desafetação e autorização legislativa

Gabarito: letra A. O decreto municipal que autoriza a licitação para alienar um prédio escolar (bem de uso especial) é ilegal, pois a alienação de bem público de uso especial depende de lei formal que autorize a alienação e, simultaneamente, promova a desafetação do bem para a categoria de bens dominicais. O Código Civil (art. 100) estabelece que os bens de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação; para aliená-los, é necessária a desafetação por lei, que os transfere para o patrimônio disponível. Além disso, a própria alienação exige autorização legislativa (art. 17, Lei 8.666/93, vigente à época). O simples decreto do Executivo não pode suprir esses requisitos.

Aspecto

Bem de uso especial (prédio escolar)

Requisito para alienação

Fundamento legal

Natureza jurídica

Bem público de uso especial (art. 99, CC)

Inalienável enquanto afetado

Art. 100, CC

Desafetação

Necessária para tornar o bem dominical

Deve ser feita por lei

Art. 17, Lei 8.666/93

Autorização para alienar

Exige lei formal autorizadora

Decreto é insuficiente

Art. 17, Lei 8.666/93

Consequência da falta

Alienação é ilegal e nula

Anulação judicial ou administrativa

Art. 49, Lei 8.666/93

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ato é ilegal porque a alienação de bem público de uso especial (prédio escolar) exige lei autorizadora da alienação e lei de desafetação do bem. O decreto, ato infralegal, não é suficiente. A banca explora a distinção entre ato administrativo (decreto) e lei em sentido formal, exigidos para a disposição de bens públicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o decreto é válido e regular, condicionado à prévia desocupação do imóvel. No entanto, a validade depende de lei autorizadora e desafetação, não apenas da desocupação. A desocupação é uma consequência prática, mas não sana a ilegalidade decorrente da falta de lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o decreto seja inválido, a alternativa incorre ao afirmar que o resultado da licitação não pode ser considerado independentemente de anulação. Na verdade, o ato nulo deve ser formalmente anulado pela Administração ou pelo Judiciário para que deixe de produzir efeitos. Além disso, o enunciado não especifica a verdadeira causa da invalidade (falta de lei), limitando-se a declarar a invalidade de forma genérica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência não autoriza a Administração a descumprir requisitos legais impositivos. A alienação de bem público sem lei autorizadora viola o princípio da legalidade (CF, art. 37, caput), que prevalece sobre a eficiência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa confunde os institutos: atos ilegais são anulados (nulidade), não revogados. A revogação é cabível para atos válidos e convenientes. Embora mencione avaliação prévia e desafetação, o erro quanto ao termo “revogado” torna a alternativa incorreta. Além disso, falta a referência à lei autorizadora da alienação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre revogação e anulação (alternativa E). Lembre-se: ato ilegal → anulação; ato válido e inconveniente → revogação. Além disso, muitos candidatos pensam que um decreto basta para alienar bens públicos, ignorando a necessidade de lei formal.

Gabarito: letra A.

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