Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2018
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc051191
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Um Município pretende se desfazer de um prédio onde funciona uma unidade escolar, mediante alienação por meio de licitação, pois ela se insere em região que se tornou bastante valorizada para empreendimentos imobiliários. Editou decreto autorizando a licitação. Esse ato
Aé ilegal, considerando que a alienação depende de lei autorizando a alienação e desafetando o bem de uso especial.
Bé válido e regular, ficando condicionado à prévia desocupação do imóvel.
Cé inválido, não podendo ser considerado o resultado da licitação, independentemente de anulação.
Dé aderente ao princípio da eficiência, tendo em vista que o interesse público será mais e melhor atendido com a receita oriunda da alienação e destinada a outras políticas públicas.
Edeve ser revogado, pois viola a norma legal que exige avaliação prévia e desafetação para somente então o bem poder ser alienado.
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GabaritoA — é ilegal, considerando que a alienação depende de lei autorizando a alienação e desafetando o bem de uso especial.
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Alienação de bens públicos – Desafetação e autorização legislativa
Gabarito: letra A. O decreto municipal que autoriza a licitação para alienar um prédio escolar (bem de uso especial) é ilegal, pois a alienação de bem público de uso especial depende de lei formal que autorize a alienação e, simultaneamente, promova a desafetação do bem para a categoria de bens dominicais. O Código Civil (art. 100) estabelece que os bens de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem essa qualificação; para aliená-los, é necessária a desafetação por lei, que os transfere para o patrimônio disponível. Além disso, a própria alienação exige autorização legislativa (art. 17, Lei 8.666/93, vigente à época). O simples decreto do Executivo não pode suprir esses requisitos.
Aspecto
Bem de uso especial (prédio escolar)
Requisito para alienação
Fundamento legal
Natureza jurídica
Bem público de uso especial (art. 99, CC)
Inalienável enquanto afetado
Art. 100, CC
Desafetação
Necessária para tornar o bem dominical
Deve ser feita por lei
Art. 17, Lei 8.666/93
Autorização para alienar
Exige lei formal autorizadora
Decreto é insuficiente
Art. 17, Lei 8.666/93
Consequência da falta
Alienação é ilegal e nula
Anulação judicial ou administrativa
Art. 49, Lei 8.666/93
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O ato é ilegal porque a alienação de bem público de uso especial (prédio escolar) exige lei autorizadora da alienação e lei de desafetação do bem. O decreto, ato infralegal, não é suficiente. A banca explora a distinção entre ato administrativo (decreto) e lei em sentido formal, exigidos para a disposição de bens públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o decreto é válido e regular, condicionado à prévia desocupação do imóvel. No entanto, a validade depende de lei autorizadora e desafetação, não apenas da desocupação. A desocupação é uma consequência prática, mas não sana a ilegalidade decorrente da falta de lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o decreto seja inválido, a alternativa incorre ao afirmar que o resultado da licitação não pode ser considerado independentemente de anulação. Na verdade, o ato nulo deve ser formalmente anulado pela Administração ou pelo Judiciário para que deixe de produzir efeitos. Além disso, o enunciado não especifica a verdadeira causa da invalidade (falta de lei), limitando-se a declarar a invalidade de forma genérica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência não autoriza a Administração a descumprir requisitos legais impositivos. A alienação de bem público sem lei autorizadora viola o princípio da legalidade (CF, art. 37, caput), que prevalece sobre a eficiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa confunde os institutos: atos ilegais são anulados (nulidade), não revogados. A revogação é cabível para atos válidos e convenientes. Embora mencione avaliação prévia e desafetação, o erro quanto ao termo “revogado” torna a alternativa incorreta. Além disso, falta a referência à lei autorizadora da alienação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre revogação e anulação (alternativa E). Lembre-se: ato ilegal → anulação; ato válido e inconveniente → revogação. Além disso, muitos candidatos pensam que um decreto basta para alienar bens públicos, ignorando a necessidade de lei formal.