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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc051310
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Aprovado em concurso público para provimento de cargo junto à Autarquia federal W, João não chegou a ser investido, pois não apresentou o diploma universitário exigido, nos termos da Lei e do edital, para comprovar, no momento da posse, o nível de escolaridade mínimo necessário para o exercício do referido cargo. Inconformado, recorreu ao judiciário. A ação deve ser julgada
  1. Aprocedente, pois a aprovação em concurso público gera direito adquirido à nomeação e dispensa a comprovação de outros requisitos para investidura.
  2. Bprocedente, pois a comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deve ser feita no momento da inscrição no concurso, sob pena de preclusão consumativa.
  3. Cimprocedente, pois João não preencheu requisito básico para investidura no cargo, a despeito de sua aprovação em concurso público.
  4. Dimprocedente apenas se João tiver sido aprovado fora do número de vagas disponibilizadas no edital, hipótese em que não há direto subjetivo à nomeação.
  5. Eimprocedente, pois João não tem habilitação legal para o exercício do cargo para o qual foi aprovado em concurso público, mas a Administração poderá nomeá-lo para exercer cargo diverso, com requisito menor de escolaridade, em razão do princípio da eficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — improcedente, pois João não preencheu requisito básico para investidura no cargo, a despeito de sua aprovação em concurso público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Investidura em cargo público – Requisitos básicos (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra C. A ação deve ser julgada improcedente porque o diploma universitário é requisito básico para investidura (Lei 8.112/1990, art. 5º, IV). A aprovação em concurso público não gera direito adquirido à nomeação se o candidato não comprova, no momento da posse, todos os requisitos legais e editalícios.

O núcleo da questão está no art. 5º da Lei 8.112/1990, que elenca os requisitos para investidura em cargo público. Entre eles, o inciso IV exige o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo. João não apresentou o diploma, portanto não preencheu esse requisito, o que inviabiliza a investidura.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aprovação em concurso gera direito adquirido à nomeação e dispensa outros requisitos. Erro: o direito à nomeação é condicionado ao preenchimento de todos os requisitos legais no ato da posse. A aprovação, por si só, não supre a falta de escolaridade exigida. O direito subjetivo à nomeação existe para aprovados dentro do número de vagas, mas é exercido sob condição resolutiva do cumprimento dos requisitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a comprovação da escolaridade deve ocorrer na inscrição, sob pena de preclusão. Erro: a lei determina que a comprovação dos requisitos se dá no momento da posse (art. 5º, caput, e § 1º da Lei 8.112/1990). A inscrição exige apenas a declaração de que o candidato atende aos requisitos; a prova documental é exigida na posse. Não há preclusão consumativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a ação é improcedente porque João não preencheu requisito básico. Correta: o diploma é requisito expresso no art. 5º, IV, da Lei 8.112/1990. Sem ele, a investidura é impossível, independentemente da aprovação no concurso.

Art. 5Lei-8112

Art. 5º — São requisitos básicos para investidura em cargo público:

IV — o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a improcedência ao fato de João ter sido aprovado fora do número de vagas. Erro: a razão da improcedência é o não preenchimento do requisito de escolaridade, e não a posição na lista de aprovados. Mesmo que estivesse dentro do número de vagas, a ausência do diploma impediria a posse.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que a Administração pode nomear João para outro cargo com requisito menor, com base no princípio da eficiência. Erro: a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso específico para aquele cargo (CF, art. 37, II). A Administração não pode desviar o candidato para cargo diverso sem novo concurso. O princípio da eficiência não autoriza burla às regras constitucionais de acesso a cargos públicos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a aprovação no concurso gera um "direito adquirido" automático à nomeação, independentemente do cumprimento dos requisitos. Na verdade, o direito à nomeação é condicionado: o candidato aprovado dentro das vagas tem direito subjetivo, desde que comprove todos os requisitos no momento da posse. Se faltar qualquer requisito básico (como escolaridade, idade mínima, aptidão física), a nomeação é inviável. Fique atento: a lista de requisitos do art. 5º é exaustiva e deve ser verificada na posse, não na inscrição.

Gabarito: letra C.

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