Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc051311
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Lei no 8.112/1990 estabelece o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
ACivis e Militares da União e de suas autarquias, excluídas as de regime especial, e das fundações, públicas, federais e privadas.
BFederais, da Administração pública direta, não abrangendo os servidores públicos da Administração indireta, mesmo que autárquica.
CCivis e Militares da União, das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações públicas federais.
DCivis da União, das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações públicas federais.
EFederais, da Administração pública direta e indireta, abrangendo os empregados das empresas estatais e fundações públicas.
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GabaritoD — Civis da União, das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações públicas federais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.112/1990 – Âmbito de Aplicação
Gabarito: letra D. A Lei 8.112/1990 é taxativa ao definir seu campo de incidência: aplica-se exclusivamente aos servidores públicos civis da União, das autarquias (incluindo as de regime especial) e das fundações públicas federais. Essa delimitação está no art. 1º da lei e é o critério para julgar todas as alternativas.
Art. 1Lei-8112
Art. 1º — Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
A banca explora justamente as inclusões e exclusões desse dispositivo. Veja cada alternativa:
Lei 8.112/1990 (art. 1º)
1Âmbito de aplicação
Servidores públicos civis
União
Autarquias (inclusive regime especial)
Fundações públicas federais
2Excluídos
Militares
Fundações privadas
Empresas estatais (empregados)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei abrange civis e militares da União e autarquias, exclui as autarquias de regime especial e inclui fundações públicas e privadas. A lei não alcança militares (apenas civis), inclui autarquias de regime especial (não as exclui) e não se aplica a fundações privadas (apenas fundações públicas federais). Erro múltiplo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei se aplica apenas a servidores da Administração direta, não abrangendo a indireta, nem mesmo autarquias. A lei inclui expressamente as autarquias e fundações públicas, que integram a administração indireta. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o equívoco de incluir militares ao lado dos civis. Embora acerte em relação às autarquias (inclusive regime especial) e fundações públicas federais, o erro quanto aos militares já torna a alternativa incorreta. A lei só trata de servidores civis.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente o art. 1º: servidores civis da União, autarquias (inclusive de regime especial) e fundações públicas federais. Sem incluir militares, fundações privadas, nem excluir autarquias especiais. Perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ao dizer "Federais, da Administração pública direta e indireta, abrangendo os empregados das empresas estatais e fundações públicas", a alternativa extrapola o âmbito da lei. A Lei 8.112/1990 não se aplica a empregados de empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas), que são regidos pela CLT. Além disso, o termo "Federais" pode sugerir abrangência a estados e municípios, o que não é verdade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura propositalmente a inclusão de militares (que são regidos por estatuto próprio) e de fundações privadas (não abrangidas), além de tentar confundir o candidato com a expressão "autarquias de regime especial" (que são incluídas, ao contrário do que sugere a alternativa A). Memorize o texto exato do art. 1º: é a literalidade que resolve.