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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc051313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Um particular interessado em obter porte de arma solicitou à Administração consentimento para tanto. Nesta hipótese, a manifestação positiva da Administração, que demanda análise de aspectos subjetivos do requerente, consistirá em um ato administrativo
  1. Aunilateral e vinculado, que faculta o uso, sem restrições, quando o particular preencher as condições objetivas necessárias e previstas em lei.
  2. Bvinculado, de natureza bilateral, que se denomina licença.
  3. Cdiscricionário e precário, que se denomina licença e se fundamenta no poder disciplinar.
  4. Ddiscricionário, mas não precário, bilateral, podendo denominar-se licença ou autorização, indistintamente.
  5. Eunilateral, discricionário e precário, que se denomina autorização.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — unilateral, discricionário e precário, que se denomina autorização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Licença vs. Autorização

Gabarito: letra E. O porte de arma é concedido por meio de autorização, ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pois a Administração analisa aspectos subjetivos (conveniência e oportunidade) e pode revogá-lo a qualquer momento, ao contrário da licença, que é vinculada e definitiva. (Doutrina: Hely Lopes Meirelles, classificação dos atos negociais).

A questão testa a diferença entre licença e autorização, duas espécies de atos negociais. A licença é ato vinculado e definitivo: uma vez preenchidos os requisitos legais objetivos, o interessado tem direito subjetivo à obtenção (ex.: licença para dirigir). Já a autorização é discricionária e precária: o Poder Público avalia o mérito (aspectos subjetivos) e pode revogá-la quando entender inconveniente ou inoportuna (ex.: autorização para porte de arma, autorização de uso de bem público).


Atos negociais
  • 1Licença
    • Vinculado
    • Definitivo
    • Direito subjetivo
    • Ex.: dirigir
  • 2Autorização
    • Discricionário
    • Precário
    • Mérito administrativo
    • Ex.: porte de arma
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ato é vinculado e que faculta o uso sem restrições quando preenchidas condições objetivas. No porte de arma, a Administração possui discricionariedade para avaliar aspectos subjetivos (idoneidade, necessidade) e pode impor restrições (ex.: horário, local). Além disso, a expressão "sem restrições" não se coaduna com a natureza precária e condicionada da autorização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao classificar o ato como vinculado e bilateral. Atos administrativos negociais são unilaterais (manifestam a vontade apenas da Administração). A licença é vinculada, mas não bilateral. O porte de arma não é licença, sim autorização.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equivoca-se ao denominar o ato de licença, sendo que o correto é autorização. Também menciona o poder disciplinar como fundamento, quando o adequado é o poder de polícia (limitação de direitos individuais em prol da segurança pública). A licença não é precária; a autorização sim.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o ato é bilateral (erro, é unilateral) e não precário (a autorização é precária). Além disso, afirma que pode ser chamado indistintamente de licença ou autorização, mas são institutos distintos com regimes jurídicos opostos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão o ato administrativo de porte de arma: unilateral (declaração de vontade exclusiva da Administração), discricionário (análise de conveniência e oportunidade sobre aspectos subjetivos) e precário (revogável a qualquer tempo). A denominação correta é autorização.


NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem 'porte de arma' com 'licença', pois no senso comum se diz 'licença para portar arma'. No Direito Administrativo, porém, a licença é ato vinculado (ex.: licença para construir, desde que cumpridas as normas urbanísticas). O porte de arma envolve juízo de valor sobre a conduta do requerente – isso o torna autorização. Grave essa diferença: licença = direito subjetivo; autorização = interesse público discricionário.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se o ato é licença ou autorização, pergunte: "O particular tem direito subjetivo ao ato se cumprir todos os requisitos legais?" Se sim, é licença (vinculada). Se a Administração pode negar mesmo com requisitos preenchidos, com base em conveniência, é autorização (discricionária). Exemplos clássicos: licença para dirigir (vinculada), autorização para porte de arma (discricionária), licença ambiental (mista, mas em regra licença vinculada), autorização de uso de bem público (precária).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E

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