Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc051313
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Um particular interessado em obter porte de arma solicitou à Administração consentimento para tanto. Nesta hipótese, a manifestação positiva da Administração, que demanda análise de aspectos subjetivos do requerente, consistirá em um ato administrativo
Aunilateral e vinculado, que faculta o uso, sem restrições, quando o particular preencher as condições objetivas necessárias e previstas em lei.
Bvinculado, de natureza bilateral, que se denomina licença.
Cdiscricionário e precário, que se denomina licença e se fundamenta no poder disciplinar.
Ddiscricionário, mas não precário, bilateral, podendo denominar-se licença ou autorização, indistintamente.
Eunilateral, discricionário e precário, que se denomina autorização.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — unilateral, discricionário e precário, que se denomina autorização.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos Administrativos – Licença vs. Autorização
Gabarito: letra E. O porte de arma é concedido por meio de autorização, ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pois a Administração analisa aspectos subjetivos (conveniência e oportunidade) e pode revogá-lo a qualquer momento, ao contrário da licença, que é vinculada e definitiva. (Doutrina: Hely Lopes Meirelles, classificação dos atos negociais).
A questão testa a diferença entre licença e autorização, duas espécies de atos negociais. A licença é ato vinculado e definitivo: uma vez preenchidos os requisitos legais objetivos, o interessado tem direito subjetivo à obtenção (ex.: licença para dirigir). Já a autorização é discricionária e precária: o Poder Público avalia o mérito (aspectos subjetivos) e pode revogá-la quando entender inconveniente ou inoportuna (ex.: autorização para porte de arma, autorização de uso de bem público).
Atos negociais
1Licença
Vinculado
Definitivo
Direito subjetivo
Ex.: dirigir
2Autorização
Discricionário
Precário
Mérito administrativo
Ex.: porte de arma
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é vinculado e que faculta o uso sem restrições quando preenchidas condições objetivas. No porte de arma, a Administração possui discricionariedade para avaliar aspectos subjetivos (idoneidade, necessidade) e pode impor restrições (ex.: horário, local). Além disso, a expressão "sem restrições" não se coaduna com a natureza precária e condicionada da autorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao classificar o ato como vinculado e bilateral. Atos administrativos negociais são unilaterais (manifestam a vontade apenas da Administração). A licença é vinculada, mas não bilateral. O porte de arma não é licença, sim autorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Equivoca-se ao denominar o ato de licença, sendo que o correto é autorização. Também menciona o poder disciplinar como fundamento, quando o adequado é o poder de polícia (limitação de direitos individuais em prol da segurança pública). A licença não é precária; a autorização sim.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o ato é bilateral (erro, é unilateral) e não precário (a autorização é precária). Além disso, afirma que pode ser chamado indistintamente de licença ou autorização, mas são institutos distintos com regimes jurídicos opostos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão o ato administrativo de porte de arma: unilateral (declaração de vontade exclusiva da Administração), discricionário (análise de conveniência e oportunidade sobre aspectos subjetivos) e precário (revogável a qualquer tempo). A denominação correta é autorização.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos confundem 'porte de arma' com 'licença', pois no senso comum se diz 'licença para portar arma'. No Direito Administrativo, porém, a licença é ato vinculado (ex.: licença para construir, desde que cumpridas as normas urbanísticas). O porte de arma envolve juízo de valor sobre a conduta do requerente – isso o torna autorização. Grave essa diferença: licença = direito subjetivo; autorização = interesse público discricionário.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar se o ato é licença ou autorização, pergunte: "O particular tem direito subjetivo ao ato se cumprir todos os requisitos legais?" Se sim, é licença (vinculada). Se a Administração pode negar mesmo com requisitos preenchidos, com base em conveniência, é autorização (discricionária). Exemplos clássicos: licença para dirigir (vinculada), autorização para porte de arma (discricionária), licença ambiental (mista, mas em regra licença vinculada), autorização de uso de bem público (precária).