Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc051314
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere hipoteticamente um ato administrativo exarado por autoridade incompetente. Em relação aos denominados atributos dos atos administrativos, o referido ato
Anão produzirá efeitos, tampouco obrigará terceiros, independentemente da sua invalidação, ante o princípio que desobriga o cumprimento de ordens manifestamente ilegais.
Bnão produzirá efeitos, tampouco obrigará terceiros, independentemente da sua invalidação, o que se denomina imperatividade.
Cproduzirá efeitos e deverá ser cumprido, a menos que decretada, pelo Poder Judiciário, sua invalidade, sendo vedada a autotutela na hipótese, o que se denomina executoriedade.
Dproduzirá efeitos e deverá ser cumprido, enquanto não decretada, pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, sua invalidade, o que se denomina presunção de legitimidade ou veracidade.
Eproduzirá efeitos e deverá ser cumprido, enquanto não decretada, pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, sua invalidade, o que se denomina autoexecutoriedade.
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GabaritoD — produzirá efeitos e deverá ser cumprido, enquanto não decretada, pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, sua invalidade, o que se denomina presunção de legitimidade ou veracidade.
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Atributos dos Atos Administrativos – Presunção de Legitimidade
Gabarito: letra D. Mesmo que o ato administrativo tenha sido praticado por autoridade incompetente (vício de competência), ele goza do atributo da presunção de legitimidade e veracidade, o que significa que produz efeitos e deve ser cumprido até que sua invalidade seja decretada pela própria Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário. É o que determina a doutrina, confirmado pelo dever do servidor de cumprir ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais:
Art. 116Lei-8112
“cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais”
Isso demonstra que, em regra, o ato é presumido legítimo e obrigatório. As demais alternativas confundem esse atributo com imperatividade, executoriedade e autoexecutoriedade, ou negam a produção de efeitos do ato viciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a definição dos atributos: em vez de presunção de legitimidade (que gera efeitos até invalidação), as alternativas erradas usam imperatividade (que impõe obrigações), executoriedade (que permite execução direta) e autoexecutoriedade (que dispensa Judiciário). Além disso, as letras A e B incorrem no erro de afirmar que o ato viciado não produz efeitos, contrariando a presunção.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o ato não produzirá efeitos e não obrigará terceiros, independentemente de invalidação, com base no princípio de que ordens manifestamente ilegais não precisam ser cumpridas. Há dois erros: (a) o ato praticado por autoridade incompetente não é necessariamente "manifestamente ilegal" para efeito de descumprimento (a exceção do art. 116, IV é restrita); (b) o ato, enquanto não invalidado, goza de presunção de legitimidade e produz efeitos. A negativa de efeitos é incompatível com o atributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também afirma que o ato não produz efeitos e não obriga terceiros, atribuindo isso à imperatividade. A imperatividade é a qualidade de impor obrigações a terceiros independentemente de concordância, e não de suspender efeitos. O ato viciado não perde a imperatividade enquanto não anulado, mas a descrição do efeito (não produzir efeitos) é equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o ato produz efeitos e deve ser cumprido, mas condiciona a invalidação apenas ao Judiciário, vedando a autotutela, e chama isso de executoriedade. A executoriedade é a possibilidade de a Administração executar o ato diretamente sem Judiciário, não a presunção de validade. Além disso, a Administração pode invalidar seus próprios atos (autotutela), não sendo vedada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o atributo da presunção de legitimidade e veracidade: o ato produz efeitos e deve ser cumprido enquanto não decretada sua invalidade, seja pela Administração (autotutela) ou pelo Judiciário. A presunção é relativa (iuris tantum), podendo ser afastada pela prova em contrário. Mesmo atos com vício de competência, enquanto não anulados, gozam dessa presunção, razão pela qual a alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Repete a mesma descrição da alternativa D, mas a atribui à autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade é a possibilidade de a Administração executar o ato por meios próprios, sem necessidade de autorização judicial, e não se confunde com a presunção de validade. O ato pode ser autoexecutório mesmo sendo inválido, mas o atributo descrito é claramente o de presunção de legitimidade.