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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc051316
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Na hipótese de a Administração pública estadual pretender descentralizar serviço de sua competência para atribuí-lo a pessoa jurídica ainda inexistente, sujeita a regime jurídico administrativo e com personalidade de direito público,
  1. Adeve criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração pública indireta estadual.
  2. Bdeve obter autorização legislativa para criar autarquia, que integrará a Administração pública direta.
  3. Cpode criar autarquia ou empresa pública, a primeira instituída por lei e a segunda pelo registro de seus atos constitutivos, ambas integrantes da Administração pública indireta.
  4. Dpode escolher entre criar autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, todas por lei específica, a última por lei complementar e as três integrantes da Administração pública indireta.
  5. Edeve criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração pública direta estadual juntamente com o ente instituidor.
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GabaritoA — deve criar por lei específica autarquia, que passará a integrar a Administração pública indireta estadual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública – Autarquias

Gabarito: letra A. A situação descrita – descentralização de serviço para pessoa jurídica ainda inexistente, com personalidade de direito público e regime administrativo – é a definição clássica de autarquia, que deve ser criada por lei específica e integra a Administração Indireta. Esse é o entendimento consolidado da doutrina e da legislação brasileira (Decreto-Lei 200/1967, arts. 5º, I, e 6º, I). A banca testa a diferença entre as espécies de entidades da Administração Indireta e a correta localização delas.

Critério

Autarquia

Empresa Pública

Sociedade de Economia Mista

Personalidade

Direito público

Direito privado

Direito privado

Criação

Lei específica (direta)

Autorização legislativa + registro

Autorização legislativa + registro

Regime jurídico

Administrativo

Privado com derrogações

Privado com derrogações

Integra

Administração Indireta

Administração Indireta

Administração Indireta

Adequação ao caso

✅ Sim

❌ Não

❌ Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente o procedimento: criação por lei específica de autarquia, que integra a Administração Indireta estadual. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei (art. 37, XIX, CF), tem regime jurídico administrativo e presta serviços típicos do Estado, com patrimônio e receita próprios, sem subordinação hierárquica (apenas vinculação).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) a criação de autarquia não se dá por "autorização legislativa", mas diretamente por lei específica; (2) a autarquia integra a Administração Indireta, não a direta. A Administração Direta é composta pelos órgãos das pessoas políticas (União, Estados, DF, Municípios).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, não se enquadraria no caso descrito, que exige personalidade de direito público. Além disso, a empresa pública não é criada apenas pelo registro de seus atos constitutivos; depende de autorização legislativa e posterior registro. A autarquia está correta, mas a opção por empresa pública é inviável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o administrador pode escolher entre autarquia, empresa pública e sociedade de economia mista. Contudo, o enunciado impõe um ente com personalidade de direito público; tanto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista são de direito privado. Além disso, a criação de autarquia é por lei específica, não "lei complementar" (exigência para SEM é apenas lei ordinária autorizativa, não complementar – exceto se a Constituição Estadual exigir; mas não é regra geral).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro de colocar a autarquia na Administração Direta. A autarquia é entidade da Administração Indireta, autônoma em relação ao ente criador, embora vinculada para controle finalístico. Não "integra a Administração Direta juntamente com o ente instituidor".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre Administração Direta e Indireta e entre entidades de direito público e privado. O candidato deve lembrar que autarquia é sempre pessoa jurídica de direito público e pertence à Administração Indireta, criada por lei específica. As outras entidades (empresas públicas, SEM) são de direito privado, ainda que integrantes da Indireta.

Gabarito: letra A.

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