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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051317
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Constatada pela Administração a inexecução do contrato pela empresa contratada, a Lei no 8.666/1993 autoriza a
  1. Arescisão do ajuste na hipótese de descumprimento total e a aplicação de sanções, previstas na lei e no instrumento convocatório, no descumprimento parcial, este que, no entanto, não autoriza a sua rescisão.
  2. Brescisão do contrato tanto na hipótese de descumprimento total como na de descumprimento parcial do ajuste.
  3. Caplicação de sanções, previstas na lei e no instrumento convocatório, não sendo possível a rescisão do ajuste, em razão do princípio da continuidade da prestação do serviço público.
  4. Danulação do contrato e o pagamento de indenização ao contratado pela parte executada do ajuste.
  5. Eanulação do contrato e o levantamento da garantia prestada, esta como forma de indenização pela parte não executada do ajuste.
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GabaritoB — rescisão do contrato tanto na hipótese de descumprimento total como na de descumprimento parcial do ajuste.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexecução contratual – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra B. A Lei 8.666/1993 autoriza a Administração a rescindir o contrato e aplicar sanções tanto no descumprimento total quanto parcial do ajuste, nos termos dos arts. 77 a 80. A confusão comum é achar que a rescisão só cabe no descumprimento total, mas a lei abrange ambos.

1Descumprimento total
Rescisão
Sanções
2Descumprimento parcial
Rescisão
Sanções
3Não cabem
Anulação (vício na formação)
Levantamento da garantia
Inexecução contratual (Lei 8.666/1993)
LEVELsoulevel.com.br
Inexecução contratual (Lei 8.666/1993): Descumprimento total (Rescisão, Sanções); Descumprimento parcial (Rescisão, Sanções); Não cabem (Anulação (vício na formação), Levantamento da garantia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a rescisão só é possível no descumprimento total e que o parcial autoriza apenas sanções. Erro: a lei prevê rescisão também para o descumprimento parcial (art. 78).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que tanto o descumprimento total quanto o parcial autorizam a rescisão do contrato, conforme a Lei 8.666/1993.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que não é possível a rescisão, apenas sanções, em razão do princípio da continuidade. Incorreto, pois a continuidade não impede a rescisão por inexecução; a própria lei prevê a rescisão como consequência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona anulação do contrato e indenização. A anulação decorre de ilegalidade na formação do contrato, não de inexecução. Para inexecução, a via é a rescisão, não anulação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também fala em anulação e levantamento da garantia como indenização. Além de confundir anulação com rescisão, o levantamento da garantia não é a via adequada para inexecução; aplicam-se sanções e rescisão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a rescisão só ocorre em caso de descumprimento total. A lei é clara: tanto total quanto parcial autorizam a rescisão. Memorize essa distinção.

Gabarito: letra B.

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