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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc051319
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2018
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A nomeação para cargos em comissão implica
  1. Aa necessidade de suprir a ausência de servidores efetivos para o desempenho das atividades essenciais dos entes públicos.
  2. Ba possibilidade de demissão dos servidores que os ocupam, desde que seja instaurado processo administrativo disciplinar com prévia garantia do direito de defesa e do contraditório.
  3. Climitação para a realização de concursos públicos, que só podem se dar para o preenchimento de cargos efetivos relativos a serviços essenciais, como saúde e segurança pública.
  4. Dpossibilidade de exoneração a pedido desses servidores, mas também por decisão da autoridade superior competente, independentemente de processo administrativo.
  5. Eo início de prazo legal para instaurar concurso público para preencher os cargos públicos que estão sendo ocupados pelos comissionados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — possibilidade de exoneração a pedido desses servidores, mas também por decisão da autoridade superior competente, independentemente de processo administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos em comissão – nomeação e exoneração

Gabarito: letra D. A nomeação para cargos em comissão implica a possibilidade de exoneração tanto a pedido quanto por decisão da autoridade competente, independentemente de processo administrativo disciplinar, por se tratar de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração (art. 37, II e V, Constituição Federal – regra geral). As demais alternativas descrevem situações que não são consequências necessárias ou são próprias de cargos efetivos.

Os cargos em comissão destinam-se a funções de direção, chefia e assessoramento, e seu provimento não exige concurso público. A exoneração é ad nutum, ou seja, dispensa motivação formal e processo administrativo, salvo se houver justa causa (mas a regra é a livre exoneração).

Alternativa

Afirmação sobre nomeação para cargo em comissão

Correta?

Justificativa

A

Supre ausência de servidores efetivos para atividades essenciais.

Cargos em comissão são para direção, chefia e assessoramento, não para cobrir carência de efetivos.

B

Demissão exige processo administrativo disciplinar com contraditório e ampla defesa.

A exoneração é ad nutum (livre), sem necessidade de PAD, salvo em caso de justa causa.

C

Limita concursos públicos a cargos efetivos de serviços essenciais (saúde e segurança).

Concursos são para cargos efetivos em geral, sem restrição constitucional a áreas específicas.

D

Permite exoneração a pedido ou por decisão da autoridade superior, sem processo administrativo.

É a regra da exoneração ad nutum para cargos em comissão (art. 37, II e V, CF).

E

Inicia prazo legal para instaurar concurso público para os cargos ocupados.

A nomeação em comissão não gera obrigação ou prazo para realização de concurso.

1Natureza
Direção, chefia, assessoramento
Livre nomeação e exoneração
2Exoneração
A pedido
Ad nutum (sem PAD)
Independe de motivação
3Não se confunde com
Cargo efetivo (exige concurso)
Demissão por justa causa (exige PAD)
Cargos em comissão
LEVELsoulevel.com.br
Cargos em comissão: Natureza (Direção, chefia, assessoramento, Livre nomeação e exoneração); Exoneração (A pedido, Ad nutum (sem PAD), Independe de motivação); Não se confunde com (Cargo efetivo (exige concurso), Demissão por justa causa (exige PAD))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A nomeação para cargo em comissão não se destina a suprir ausência de servidores efetivos. Os cargos em comissão são criados para exercer funções de confiança (direção, chefia, assessoramento), não para cobrir carências de efetivos. A ausência de efetivos é suprida por concurso público ou outras formas de provimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A demissão de ocupante de cargo em comissão não exige processo administrativo disciplinar (PAD) com contraditório e ampla defesa, salvo se houver imputação de falta disciplinar que justifique demissão por justa causa. No entanto, a regra é a exoneração ad nutum, sem necessidade de PAD. A alternativa confunde a demissão de servidores estáveis (cargos efetivos) com a exoneração de comissionados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A nomeação para cargos em comissão não impõe limitação à realização de concursos públicos. Concursos públicos destinam-se a cargos efetivos em geral, não apenas aos relativos a serviços essenciais como saúde e segurança pública. A Constituição não restringe concursos a essas áreas.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A nomeação para cargo em comissão implica, por natureza, a possibilidade de exoneração a pedido do servidor ou por decisão da autoridade superior competente, independentemente de processo administrativo. É a chamada exoneração *ad nutum*, característica dos cargos de provimento em comissão, que não exigem motivação nem instauração de PAD para a dispensa do ocupante.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A nomeação para cargo em comissão não deflagra prazo legal para instaurar concurso público. O concurso público pode ser realizado a qualquer tempo, independentemente da ocupação de cargos em comissão. Não há correlação jurídica entre a nomeação de comissionados e a obrigação de abrir concurso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a exoneração de cargos em comissão (livre, ad nutum) com a demissão de servidores estáveis (que exige PAD). Na alternativa B, o candidato pode achar que todo servidor público só pode ser dispensado com processo administrativo, esquecendo-se da regra específica dos cargos em comissão.

Gabarito: letra D

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