Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2018
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc051345
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Para cooperar com a política de transporte terrestre de um determinado Estado da Federação, a União pretende firmar convênio, por intermédio do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com o referido ente, que será representado por sua Secretaria dos Transportes. A União repassará o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) destinados à implementação de passarelas para pedestres nas rodovias estaduais não concedidas. Para tanto, nos termos do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, o beneficiário deverá comprovar
Aa regularidade quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União, bem como quanto à prestação de contas de recursos federais anteriormente recebidos.
Ba regularidade fiscal, tributária e financeira, em relação aos tributos municipais e estaduais, bem como que possua previsão orçamentária para arcar com a contrapartida estipulada.
Co pagamento regular dos tributos de competência da União, não interferindo na viabilidade jurídica da formalização do ajuste em questão eventual pendência de regularização na prestação de contas de recursos recebidos anteriormente da União.
Da regularidade para com a previdência social, FGTS e Tributos dos demais entes da Federação, em especial dos municípios que se situam no território do Estado beneficiário.
Eo cumprimento dos limites constitucionais relativos a gastos com a educação, a saúde, a segurança e os transportes terrestres, este último em razão do objeto específico da parceria.
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GabaritoA — a regularidade quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União, bem como quanto à prestação de contas de recursos federais anteriormente recebidos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transferências Voluntárias na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra A. O art. 25, § 1º, IV, 'a', da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige que o beneficiário comprove a regularidade quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como a prestação de contas de recursos anteriormente recebidos — exatamente o que a alternativa A descreve.
A questão trata das exigências para a realização de transferência voluntária pela União a um Estado. No texto canônico, temos:
Art. 25, §1LC-101-2000
Art. 25 — Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde § 1º — São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias IV — comprovação, por parte do beneficiário, de a) — que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos
Requisito para Transferência Voluntária (LRF, art. 25, §1º, IV, 'a')
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Regularidade no pagamento de tributos devidos ao ente transferidor (União)
✅ Exigido
❌ Exige tributos municipais/estaduais
✅ Menciona tributos da União
❌ Exige tributos de outros entes
❌ Exige limites constitucionais
Regularidade no pagamento de empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor
✅ Exigido
❌ Não menciona
❌ Não menciona
❌ Não menciona
❌ Não menciona
Prestação de contas de recursos federais anteriormente recebidos
✅ Exigido
❌ Não menciona
❌ Afirma que pendência não interfere
❌ Não menciona
❌ Não menciona
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a alínea 'a' do inciso IV: comprovação de regularidade no pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor (União) e na prestação de contas de recursos anteriormente recebidos. É a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: fala em regularidade fiscal em relação a tributos municipais e estaduais (próprios do beneficiário), mas a LRF exige regularidade quanto aos tributos devidos ao ente transferidor (União). Além disso, inclui previsão orçamentária de contrapartida, que é exigida (alínea 'd'), mas não é o requisito central da comprovação descrita no enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro: afirma que eventual pendência na prestação de contas de recursos anteriores não interfere na viabilidade jurídica. A lei exige exatamente o contrário: é preciso comprovar a regularidade na prestação de contas (alínea 'a' transcrita).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro: menciona regularidade para com previdência social, FGTS e tributos de todos os entes, especialmente dos municípios. A LRF, no art. 25, § 1º, IV, 'a', exige regularidade apenas em relação ao ente transferidor (União), e não há menção a FGTS ou previdência nesse dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erro: exige cumprimento de limites constitucionais para gastos com educação, saúde, segurança e transportes. A alínea 'b' do mesmo inciso exige apenas os limites relativos a educação e saúde; segurança e transportes não constam. Portanto, a alternativa amplia indevidamente as exigências.
PEGA ESSA DICA!
A banca cobra a literalidade do art. 25, IV, 'a' e 'b'. Memorize: para transferência voluntária, o beneficiário deve comprovar (a) regularidade fiscal com o ente transferidor + prestação de contas de recursos anteriores; e (b) cumprimento dos limites constitucionais de educação e saúde (não segurança, não transporte).