Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051349
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
O fiscal de um contrato administrativo de execução de serviços por escopo constatou, durante a execução da avença, a necessidade de proceder alterações no objeto pactuado, para bem atender o interesse público que justificou a contratação. Nesta hipótese, o referido agente público
Adeve comunicar os fatos ao gestor do contrato, apresentando a competente fundamentação técnica para análise de viabilidade das alterações pretendidas.
Btem competência para determinar verbalmente à contratada que realize as alterações necessárias, em razão da dinâmica do interesse público.
Cdeve determinar à contratada as alterações do projeto, anotando-as em registro próprio, que servirá de documento para o departamento financeiro efetivar os pagamentos, após medição dos serviços modificados.
Ddeve aguardar o encerramento do contrato e apontar a ocorrência no relatório final, a fim de que os dados sejam utilizados para aprimorar o planejamento de futuras contratações do mesmo objeto.
Etem competência para promover diretamente as atividades necessárias à alteração da avença, que incluem o acatamento ou a denegação das pretensões da contratada e a formalização do competente aditivo.
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GabaritoA — deve comunicar os fatos ao gestor do contrato, apresentando a competente fundamentação técnica para análise de viabilidade das alterações pretendidas.
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Contratos Administrativos – Alteração do objeto e atribuições do fiscal
Gabarito: letra A. O fiscal de contrato não detém competência para alterar unilateralmente o objeto; deve comunicar o gestor com fundamentação técnica, que é a autoridade competente para decidir sobre a alteração, conforme o regime jurídico dos contratos administrativos previsto na Lei 8.666/1993 (revogada, mas aplicável à época).
A questão testa a distinção entre as figuras do fiscal e do gestor do contrato. O fiscal atua na fiscalização da execução (art. 67 da Lei 8.666/1993), enquanto as alterações contratuais, inclusive as unilaterais por interesse público, são decididas pelo gestor, representante da Administração (arts. 58 e 65). A alternativa correta reflete exatamente esse dever de comunicação.
Agente
Atribuição
Competência para alterar contrato
Procedimento correto
Fiscal do contrato
Fiscalizar a execução (art. 67, Lei 8.666/1993)
Não possui
Comunicar ao gestor com fundamentação técnica
Gestor do contrato
Representar a Administração (arts. 58 e 65, Lei 8.666/1993)
Possui (decidir alterações unilaterais ou formular aditivos)
Analisar viabilidade e formalizar alterações
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente: o fiscal deve comunicar ao gestor, apresentando fundamentação técnica, para que este analise a viabilidade das alterações. É o procedimento correto, respeitando as competências.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fiscal não tem competência para determinar verbalmente alterações. Toda alteração deve ser formalizada e decidida pelo gestor do contrato. A alegação de “dinâmica do interesse público” não autoriza o fiscal a agir fora de sua competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fiscal não pode determinar as alterações do projeto; sua função é de fiscalização e registro de ocorrências. Determinar alterações é atribuição do gestor. Além disso, o pagamento depende de medição autorizada, não de simples anotação do fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aguardar o encerramento do contrato para apontar a necessidade de alteração frustra o interesse público que exige pronta adequação. A alteração deve ser avaliada durante a execução, para que o objeto contratual atenda aos fins públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O fiscal não tem competência para “promover diretamente as atividades necessárias à alteração da avença”, incluindo formalizar aditivo. Essas atividades são do gestor do contrato. O fiscal pode opinar, mas não decidir.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: o fiscal controla a execução e reporta; o gestor decide e altera. Questões que confundem essas atribuições são frequentes. Sempre desconfie de alternativas que deem ao fiscal o poder de alterar unilateralmente o contrato.