Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051350
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
A Administração realizou licitação e adjudicou regularmente o objeto licitado (execução de obras de engenharia). Formalizado o contrato, para fiscalizar sua execução, a Administração
  1. Apoderá, se assim entender conveniente e oportuno, exercer a prerrogativa de nomear gestor e fiscal da avença, responsáveis por desempenhar conjuntamente as mesmas funções.
  2. Bdeverá designar, na data avençada para a entrega da obra pela contratada, fiscal que será responsável por aferir a boa e regular execução do ajuste, permitindo o recebimento definitivo do objeto e o pagamento do preço avençado.
  3. Cdeverá designar gestor da execução do ajuste, cuja prévia indicação é prerrogativa da contratada, que, inclusive, designará fiscais técnicos para auxiliá-lo no desempenho de suas funções.
  4. Ddeverá designar, por ato formal, gestor e fiscal da avença e respectivos substitutos, sendo-lhe permitida a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do desempenho do contratado.
  5. Epoderá optar entre designar gestor e fiscal do contrato ou atribuir referidas funções ao preposto da contratada que, nesta hipótese, deverá permanecer no local da obra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — deverá designar, por ato formal, gestor e fiscal da avença e respectivos substitutos, sendo-lhe permitida a contratação de terceiros para assistir ou subsidiar as atividades de fiscalização do desempenho do contratado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos — Fiscalização

Gabarito: letra D. A Administração tem o dever de designar formalmente gestor e fiscal do contrato, podendo contratar terceiros para auxiliá-los, conforme o art. 67 da Lei 8.666/1993. A alternativa D reproduz corretamente essa regra.

A banca cobra o conhecimento sobre a obrigatoriedade da fiscalização e as figuras do gestor e fiscal, bem como a possibilidade de contratação de terceiros. A análise de cada alternativa demonstra os erros típicos.

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

Poderá nomear gestor e fiscal, que desempenham conjuntamente as mesmas funções.

A lei impõe o dever de designar; as funções são distintas (gestor coordena, fiscal acompanha tecnicamente).

B

Fiscal designado na data de entrega da obra; recebimento definitivo vincula pagamento.

Fiscalização deve ser durante toda a execução; há recebimento provisório (art. 73).

C

Gestor indicado pela contratada, que designa fiscais técnicos para auxiliá-lo.

Gestor é prerrogativa da Administração; fiscais são agentes públicos, não da contratada.

D

Dever de designar formalmente gestor, fiscal e substitutos; permite contratação de terceiros para assistir/subsidiar.

Art. 67 da Lei 8.666/1993.

E

Administração pode optar por atribuir funções de gestor/fiscal ao preposto da contratada.

Fiscalização é função indelegável da Administração; preposto representa interesses do contratado.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração poderá nomear gestor e fiscal, quando a lei impõe o dever de designá-los. Além disso, sugere que ambos desempenham conjuntamente as mesmas funções, mas na prática o gestor coordena e o fiscal acompanha tecnicamente, com atribuições distintas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina que o fiscal seja designado na data avençada para a entrega da obra, o que é tardio: a fiscalização deve ocorrer durante toda a execução. Também associa o recebimento definitivo ao pagamento, ignorando o recebimento provisório previsto no art. 73 da Lei 8.666/1993.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a lógica: a prévia indicação do gestor é prerrogativa da Administração, não da contratada. A contratada não designa fiscais para auxiliar o gestor; ao contrário, os fiscais são agentes públicos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a regra do art. 67 da Lei 8.666/1993: a Administração deverá designar, por ato formal, gestor e fiscal e respectivos substitutos, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-los ou subsidiá-los com informações pertinentes. Não há erro.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é a mais enganosa. Ela faz o candidato acreditar que a Administração pode optar por atribuir as funções de gestor/fiscal ao preposto da contratada. Isso é vedado: a fiscalização é função indelegável da Administração, e o preposto representa os interesses do contratado, não podendo exercer o controle do contrato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Oferece uma opção inexistente: atribuir as funções de gestor e fiscal ao preposto da contratada. A fiscalização cabe exclusivamente à Administração, e o preposto é o representante do contratado, sem qualquer poder de fiscalização em nome do poder público.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc051350