Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051362
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
A Administração pública possui algumas prerrogativas inerentes às suas funções, que lhe permitem agir, em alguns casos, de modo a sobrepor a vontade dos particulares, em prol do atendimento do interesse público. Nesse sentido, considera-se exemplo dessa prerrogativa o poder de
Arevogar licitações, por razões de conveniência e oportunidade e para atendimento do interesse público, sempre que se identificar ilegalidades nos procedimentos.
Blimitar o direito de particulares, discricionariamente, sempre que a situação de fato demonstrar essa necessidade, independentemente de previsão legal.
Calterar unilateralmente os contratos administrativos, por motivos de interesse público, mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Deditar decretos autônomos para disciplinar matérias em tese, com efeitos gerais e abstratos, diante de lacunas legais.
Ecriar pessoas jurídicas como forma de desconcentração das atividades da Administração pública.
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GabaritoC — alterar unilateralmente os contratos administrativos, por motivos de interesse público, mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
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Contratos Administrativos – Prerrogativas da Administração
Gabarito: letra C. A prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos administrativos, mantido o equilíbrio econômico-financeiro, é uma das cláusulas exorbitantes do regime jurídico administrativo, prevista no art. 65 da Lei 8.666/1993 (e também no art. 10 da Lei 8.987/1995, que trata da manutenção do equilíbrio). Essa é a única alternativa que corretamente identifica uma prerrogativa da Administração em contratos.
Análise das alternativas
Alternativa
Descrição da Prerrogativa
Fundamento Legal
Correta?
Motivo do Erro/Acerto
A
Revogar licitações por ilegalidades
Art. 49, Lei 8.666/1993
❌
Ilegalidade enseja anulação, não revogação.
B
Limitar direitos particulares sem previsão legal
CF, art. 5º, II e art. 37, caput
❌
Viola o princípio da legalidade.
C
Alterar unilateralmente contratos, mantido o equilíbrio econômico-financeiro
Art. 65, Lei 8.666/1993; art. 10, Lei 8.987/1995
✅
É cláusula exorbitante típica.
D
Editar decretos autônomos para suprir lacunas legais
CF, art. 84, VI
❌
Decreto autônomo tem hipóteses taxativas; não inova em lacunas.
E
Criar pessoas jurídicas como desconcentração
—
❌
Criação de entes é descentralização, não desconcentração.
Prerrogativas da Administração: Cláusulas exorbitantes (Alterar unilateralmente, Manter equilíbrio econômico-financeiro); Revogação vs. Anulação (Revogação: conveniência e oportunidade, Anulação: ilegalidade); Limitação a direitos (Sem previsão legal, Exige lei prévia (legalidade)); Decreto autônomo (Só art. 84, VI, CF, Não preenche lacunas legais); Descentralização (Criação de autarquias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode "revogar" licitações quando identifica ilegalidades. Erro: a revogação é para conveniência e oportunidade; a ilegalidade enseja anulação, conforme art. 49 da Lei 8.666/1993. A banca troca os institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde revogação (ato discricionário por fato superveniente) com anulação (ato vinculado por ilegalidade). Na prova, lembre: revoga-se por mérito; anula-se por ilegalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a Administração pode limitar direitos particulares discricionariamente, independentemente de previsão legal. Erro: fere o princípio da legalidade (CF, art. 5º, II; art. 37, caput). Toda limitação a direitos exige lei prévia.
Alternativa C — ✅ Correta
Reconhece o poder de alterar unilateralmente os contratos, por interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro. É a cláusula exorbitante típica dos contratos administrativos, prevista no art. 65 da Lei 8.666/1993 (e art. 10 da Lei 8.987/1995).
Art. 10Lei-8987
Art. 10 — "Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em editar decretos autônomos para disciplinar matérias com efeitos gerais e abstratos, preenchendo lacunas legais. Erro: decreto autônomo só é admitido nos estritos casos do art. 84, VI, da CF (organização e funcionamento da Administração, extinção de cargos vagos). Não pode inovar diante de lacunas legais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Criar pessoas jurídicas é forma de descentralização (criação de autarquias, fundações etc.), que depende de lei específica. Embora seja uma prerrogativa, não é o exemplo clássico de prerrogativa contratual que permite sobrepor a vontade do particular.
Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente uma prerrogativa da Administração em contratos administrativos é a letra C.