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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051362
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
A Administração pública possui algumas prerrogativas inerentes às suas funções, que lhe permitem agir, em alguns casos, de modo a sobrepor a vontade dos particulares, em prol do atendimento do interesse público. Nesse sentido, considera-se exemplo dessa prerrogativa o poder de
  1. Arevogar licitações, por razões de conveniência e oportunidade e para atendimento do interesse público, sempre que se identificar ilegalidades nos procedimentos.
  2. Blimitar o direito de particulares, discricionariamente, sempre que a situação de fato demonstrar essa necessidade, independentemente de previsão legal.
  3. Calterar unilateralmente os contratos administrativos, por motivos de interesse público, mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
  4. Deditar decretos autônomos para disciplinar matérias em tese, com efeitos gerais e abstratos, diante de lacunas legais.
  5. Ecriar pessoas jurídicas como forma de desconcentração das atividades da Administração pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — alterar unilateralmente os contratos administrativos, por motivos de interesse público, mantido o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Prerrogativas da Administração

Gabarito: letra C. A prerrogativa de alterar unilateralmente os contratos administrativos, mantido o equilíbrio econômico-financeiro, é uma das cláusulas exorbitantes do regime jurídico administrativo, prevista no art. 65 da Lei 8.666/1993 (e também no art. 10 da Lei 8.987/1995, que trata da manutenção do equilíbrio). Essa é a única alternativa que corretamente identifica uma prerrogativa da Administração em contratos.

Análise das alternativas

Alternativa

Descrição da Prerrogativa

Fundamento Legal

Correta?

Motivo do Erro/Acerto

A

Revogar licitações por ilegalidades

Art. 49, Lei 8.666/1993

Ilegalidade enseja anulação, não revogação.

B

Limitar direitos particulares sem previsão legal

CF, art. 5º, II e art. 37, caput

Viola o princípio da legalidade.

C

Alterar unilateralmente contratos, mantido o equilíbrio econômico-financeiro

Art. 65, Lei 8.666/1993; art. 10, Lei 8.987/1995

É cláusula exorbitante típica.

D

Editar decretos autônomos para suprir lacunas legais

CF, art. 84, VI

Decreto autônomo tem hipóteses taxativas; não inova em lacunas.

E

Criar pessoas jurídicas como desconcentração

Criação de entes é descentralização, não desconcentração.

1Cláusulas exorbitantes
Alterar unilateralmente
Manter equilíbrio econômico-financeiro
2Revogação vs. Anulação
Revogação: conveniência e oportunidade
Anulação: ilegalidade
3Limitação a direitos
Sem previsão legal
Exige lei prévia (legalidade)
4Decreto autônomo
Só art. 84, VI, CF
Não preenche lacunas legais
5Descentralização
Criação de autarquias
Prerrogativas da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Prerrogativas da Administração: Cláusulas exorbitantes (Alterar unilateralmente, Manter equilíbrio econômico-financeiro); Revogação vs. Anulação (Revogação: conveniência e oportunidade, Anulação: ilegalidade); Limitação a direitos (Sem previsão legal, Exige lei prévia (legalidade)); Decreto autônomo (Só art. 84, VI, CF, Não preenche lacunas legais); Descentralização (Criação de autarquias)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração pode "revogar" licitações quando identifica ilegalidades. Erro: a revogação é para conveniência e oportunidade; a ilegalidade enseja anulação, conforme art. 49 da Lei 8.666/1993. A banca troca os institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde revogação (ato discricionário por fato superveniente) com anulação (ato vinculado por ilegalidade). Na prova, lembre: revoga-se por mérito; anula-se por ilegalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração pode limitar direitos particulares discricionariamente, independentemente de previsão legal. Erro: fere o princípio da legalidade (CF, art. 5º, II; art. 37, caput). Toda limitação a direitos exige lei prévia.

Alternativa C — ✅ Correta

Reconhece o poder de alterar unilateralmente os contratos, por interesse público, desde que mantido o equilíbrio econômico-financeiro. É a cláusula exorbitante típica dos contratos administrativos, prevista no art. 65 da Lei 8.666/1993 (e art. 10 da Lei 8.987/1995).

Art. 10Lei-8987

Art. 10 — "Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em editar decretos autônomos para disciplinar matérias com efeitos gerais e abstratos, preenchendo lacunas legais. Erro: decreto autônomo só é admitido nos estritos casos do art. 84, VI, da CF (organização e funcionamento da Administração, extinção de cargos vagos). Não pode inovar diante de lacunas legais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Criar pessoas jurídicas é forma de descentralização (criação de autarquias, fundações etc.), que depende de lei específica. Embora seja uma prerrogativa, não é o exemplo clássico de prerrogativa contratual que permite sobrepor a vontade do particular.

Conclusão: A única alternativa que descreve corretamente uma prerrogativa da Administração em contratos administrativos é a letra C.

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