Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — FCC 2018
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
fc051407
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Considere hipoteticamente que o Distrito Federal, representado pelo seu Governador, pretenda celebrar negócio jurídico que constitui operação de crédito. Para tanto,
Adepende de autorização da Câmara Legislativa, cuja competência é exercida nos limites estabelecidos pelo Senado Federal.
Bdepende de autorização do Presidente do Poder Legislativo, que exercerá a referida competência nos limites estabelecidos pelo Senado Federal.
Cdepende de autorização da Câmara Legislativa, cuidando-se, no caso, de competência discricionária e ilimitada, em razão da matéria.
Ddepende de autorização do Senado Federal, que também detém competência para autorizar a realização de operações externas de natureza financeira, bem como a concessão de qualquer garantia pelo Distrito Federal ou por suas autarquias.
Econsiderando a autonomia do Distrito Federal, constitucionalizada a partir de 1988, não depende de prévia autorização para formalizá-lo.
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GabaritoA — depende de autorização da Câmara Legislativa, cuja competência é exercida nos limites estabelecidos pelo Senado Federal.
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Autorização para Operações de Crédito do Distrito Federal
Gabarito: letra A. A realização de operação de crédito pelo Distrito Federal depende de autorização da Câmara Legislativa, que exerce essa competência nos limites estabelecidos pelo Senado Federal (CF, art. 52, VII; LC 101/2000, art. 32, §1º). Essa é a regra geral aplicável a estados e ao DF.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Constituição, compete ao Senado Federal fixar limites e condições para as operações de crédito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 52, VII). Já a autorização para cada operação específica é de competência do Poder Legislativo local – no caso do DF, a Câmara Legislativa (art. 32, §1º, I, da LRF). A alternativa espelha exatamente essa dupla exigência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder de autorizar não é do Presidente do Poder Legislativo individualmente, mas do órgão colegiado (a Câmara Legislativa). A competência do Senado é apenas para estabelecer limites gerais, não para autorizar cada operação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a autorização seja da Câmara Legislativa, a competência não é discricionária nem ilimitada. Deve observar os limites e condições fixados pelo Senado Federal (CF, art. 52, VII), além das regras da LRF. A expressão “discricionária e ilimitada” é incompatível com o sistema de responsabilidade fiscal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autorização para operações internas de crédito não é do Senado Federal, e sim da Câmara Legislativa. O Senado apenas fixa limites gerais e, em casos de operações externas (art. 52, V), autoriza. Quanto à concessão de garantias, o Senado autoriza as externas, mas as internas seguem o mesmo regime (autorização local com limites do Senado). A alternativa é ampla demais e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A autonomia do Distrito Federal não o isenta das regras fiscais. Assim como os estados, está sujeito à LRF e à necessidade de autorização legislativa para operações de crédito, nos termos do art. 32 da LC 101/2000.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que o Senado Federal é quem autoriza diretamente as operações internas (alternativa D) ou que o Presidente da Câmara poderia fazê-lo (B). Lembre-se: o Senado estabelece os limites; a autorização é do legislativo local.