Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051441
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Em contrato de construção de uma unidade prisional regido pela Lei n° 8.666/1993 assistem às partes, Administração pública e contratada, direitos e obrigações pertinentes ao objeto da avença, tais como:
Aà Administração pública é autorizada a edição de atos unilaterais que produzam efeitos na execução contratual, bem como na relação contratual com os funcionários e prestadores de serviço da contratada, como expressão de seu poder hierárquico.
Bà contratada é facultado suspender a execução do contrato diante do descumprimento, pela Administração pública, de qualquer cláusula contratual, desde que a mora seja superior a 60 dias.
Ca incidência do poder de polícia administrativo para autorizar a limitação de direitos contratualmente assegurados, prescindindo, nesse caso, de indenização, em razão da excepcionalidade das medidas.
Da possibilidade da contratada recusar alterações contratuais quantitativas que impliquem supressão do objeto superior a 25% do valor do contrato.
Ea incidência do poder disciplinar sobre as relações contratuais, permitindo que a Administração pública imponha alterações contratuais quantitativas e qualitativas, majorando ou suprimindo o objeto em até 50% de seu valor, preservado seu o equilíbrio econômico financeiro.
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GabaritoD — a possibilidade da contratada recusar alterações contratuais quantitativas que impliquem supressão do objeto superior a 25% do valor do contrato.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos Administrativos – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, segundo o art. 65, §1º e §2º da Lei 8.666/1993, o contratado não é obrigado a aceitar supressões do objeto que ultrapassem 25% do valor inicial do contrato (50% para reformas), podendo recusar tais alterações. As demais alternativas contêm erros nos limites, prazos ou conceitos.
A questão exige o conhecimento das prerrogativas da Administração e dos direitos do contratado na vigência da Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021). Vejamos cada alternativa.
Aspecto
Administração Pública
Contratado
Alteração unilateral do contrato
Pode alterar quantitativa e qualitativamente (art. 65, I)
Deve aceitar, salvo supressão > 25% (50% reforma)
Supressão do objeto
Pode suprimir até 25% (50% reforma)
Pode recusar supressão acima do limite
Suspensão da execução
Pode suspender por interesse público
Pode suspender se atraso pagamento > 90 dias
Poder sobre empregados
Não tem poder hierárquico sobre funcionários da contratada
Relação regida pela CLT
Indenização por alteração
Deve indenizar se houver desequilíbrio
Tem direito ao reequilíbrio econômico-financeiro
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Administração Pública possui, de fato, o poder de editar atos unilaterais (cláusulas exorbitantes) que incidem sobre a execução contratual, como alterar o projeto ou rescindir o contrato. Contudo, esse poder não se estende às relações internas da contratada com seus funcionários ou prestadores de serviço. A Administração não exerce poder hierárquico sobre os empregados do contratado; a relação de trabalho é regida pela legislação trabalhista e pelo contrato de trabalho. O erro está em afirmar que a Administração pode intervir na relação contratual com os funcionários da contratada como expressão do poder hierárquico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei 8.666/1993 prevê, no art. 78, inciso XV, que o contratado pode suspender a execução do contrato quando houver atraso superior a 90 dias nos pagamentos devidos pela Administração (e não 60 dias). Além disso, a suspensão não é cabível diante do descumprimento de "qualquer cláusula contratual", mas apenas nas hipóteses taxativas do art. 78 (como atraso de pagamento, não liberação de área, suspensão da obra por ordem da Administração por mais de 120 dias, etc.). Portanto, o prazo e a abrangência estão incorretos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder de polícia administrativo é o poder de limitar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público. No âmbito dos contratos administrativos, a Administração pode alterar unilateralmente o contrato (cláusulas exorbitantes), mas isso não se confunde com poder de polícia. Ademais, qualquer limitação que cause dano específico ao contratado deve ser indenizada; a afirmativa de que "prescinde de indenização" é falsa. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser mantido (art. 65, §6º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 65, §1º da Lei 8.666/1993, o contratado é obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial do contrato (e até 50% para reformas). Se a supressão pretendida ultrapassar esse limite, o contratado não é obrigado a aceitá-la, podendo recusar a alteração. Essa é a previsão literal do dispositivo. Assim, a alternativa D reproduz corretamente um direito do contratado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites de 25% e 50%, e entre os prazos de 60 e 90 dias. Memorize: supressões unilaterais são limitadas a 25% (regra geral) e 50% (reformas); o prazo para suspensão por atraso de pagamento é de 90 dias, não 60.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é o poder de punir infrações funcionais e não se aplica às alterações contratuais. A Administração pode, sim, alterar unilateralmente o contrato (art. 65, I), mas com limites: as alterações quantitativas (acréscimos ou supressões) estão sujeitas ao limite de 25% (50% para reformas), e não 50% como regra geral. Além disso, a alteração qualitativa não admite majoração ou supressão do objeto em percentual fixo; ela depende de acordo entre as partes. A alternativa também confunde os conceitos de poder disciplinar e cláusulas exorbitantes.