Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2018

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc051444
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Um ente federado pretende desenvolver projeto para ampliação e conservação de sua malha rodoviária, com vistas a permitir o escoamento da produção de sua indústria, propiciando desenvolvimento econômico e social com benefícios à população. Poderá fazê-lo mediante
  1. Alicitação para as obras de construção da rodovia, com base na Lei n° 8.666/1993, e, após a conclusão, outro certame sob o mesmo regime, para exploração dos serviços rodoviários mediante cobrança de tarifa.
  2. Bconcessão de serviço público precedida de obra pública, com a obrigação de a concessionária realizar as obras de ampliação, ficando a manutenção e conservação por conta da Administração direta, que poderá instituir pedágio como sua forma de remuneração.
  3. Cpoderá licitar a contratação sob qualquer das formas legalmente admitidas, desde que explore o serviço diretamente, vedada a terceirização.
  4. Dpermissão de serviço público e obra pública, outorgando ao permissionário a titularidade do referido serviço e o dever de execução da obra necessária.
  5. Elicitação para contratação de uma concessão de serviço público precedida de obra pública, cabendo à concessionária realizar a obra viária e se remunerar mediante cobrança de tarifa e, a depender do edital e contrato, por meio de receitas acessórias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — licitação para contratação de uma concessão de serviço público precedida de obra pública, cabendo à concessionária realizar a obra viária e se remunerar mediante cobrança de tarifa e, a depender do edital e contrato, por meio de receitas acessórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de Serviço Público Precedida de Obra Pública

Gabarito: letra E. A alternativa E descreve corretamente o instituto da concessão de serviço público precedida de obra pública, nos termos do art. 2º, III, da Lei 8.987/1995: a delegação, mediante licitação, da construção, conservação, ampliação ou melhoramento de obras de interesse público, com a remuneração da concessionária por tarifa e receitas acessórias. As demais alternativas apresentam erros quanto à titularidade, à assunção de riscos ou ao regime jurídico.

Art. 2Lei-8987

Art. 2º — Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: [...] III — concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, [...] à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado.

A banca testa a compreensão dos institutos previstos na Lei 8.987/1995, especialmente a diferença entre concessão comum, concessão precedida de obra pública e permissão, bem como a repartição de encargos e riscos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe dois certames separados: um para construir a rodovia (Lei 8.666/1993) e outro para explorar o serviço. Todavia, quando o projeto envolve obra e exploração integradas, o instrumento adequado é a concessão de serviço público precedida de obra pública, em uma única licitação, que engloba a construção e a operação. A separação em dois contratos descaracteriza o vínculo de risco assumido pelo concessionário e a remuneração vinculada à exploração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a manutenção e conservação ficam por conta da Administração direta, que instituiria o pedágio como sua forma de remuneração. Isso contraria a essência da concessão precedida de obra pública: a concessionária realiza a obra por sua conta e risco e se remunera explorando o serviço, inclusive com cobrança de tarifa (pedágio). A Administração não assume a conservação nem institui pedágio como remuneração própria; ela delega a exploração ao particular. O erro está em inverter os papéis: a concessionária é que fica com a manutenção e a tarifa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Poderá licitar sob qualquer forma legalmente admitida, desde que explore o serviço diretamente, vedada a terceirização." A exploração direta pelo ente federado não é obrigatória; pelo contrário, a delegação a terceiros (concessionária) é o instrumento típico para captar investimento privado. Além disso, a terceirização não é vedada no âmbito das concessões; a concessionária pode contratar terceiros para auxiliar na execução do serviço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Permissão de serviço público e obra pública, outorgando ao permissionário a titularidade do referido serviço e o dever de execução da obra necessária." A permissão é ato precário, não transfere a titularidade do serviço, que permanece com o poder concedente. Além disso, a permissão não é o instrumento adequado para execução de obra pública; para obras antecedendo a delegação, utiliza-se a concessão precedida de obra pública. A titularidade do serviço nunca sai das mãos do poder público.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o modelo: licitação para concessão de serviço público precedida de obra pública; a concessionária realiza a obra viária (ampliação e conservação) e se remunera mediante cobrança de tarifa (pedágio) e, conforme edital e contrato, receitas acessórias. Isso está em conformidade com o art. 2º, III, da Lei 8.987/1995, que prevê a remuneração pela exploração do serviço ou da obra, incluindo outras fontes de receita. É a solução mais completa e juridicamente adequada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B é a mais tentadora, pois cita "concessão precedida de obra pública", mas inverte a repartição de encargos: na verdade, a concessionária assume a execução e a conservação, e a Administração não conserva a obra nem institui pedágio como sua receita. A pegadinha está em inverter os sujeitos da obrigação e da remuneração.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc051444