Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2018
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc051458
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
A atuação da Administração pública possui vertentes discricionária e vinculada. Também apresenta atuação discricionária da Administração pública o exercício do poder
Adisciplinar, na definição das sanções cabíveis diante das infrações disciplinares não expressamente previstas na legislação.
Bhierárquico, que admite alteração das competências dos subordinados pela chefia imediatamente superior.
Cde polícia, a exemplo da decisão de aplicação das medidas de apreensão e interdição de estabelecimentos, observados os limites previstos na legislação.
Dnormativo autônomo, competência do Chefe do Executivo diante de lacunas nas matérias reservadas à lei.
Eregulamentar, na escolha das matérias da lei que serão regulamentadas, permitido ao Chefe do Executivo suplementar as lacunas da lei.
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GabaritoC — de polícia, a exemplo da decisão de aplicação das medidas de apreensão e interdição de estabelecimentos, observados os limites previstos na legislação.
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Poderes administrativos e discricionariedade
Gabarito: letra C. O poder de polícia é exercido com discricionariedade, permitindo à Administração, dentro dos limites legais, escolher a sanção adequada ao caso concreto, como a apreensão e interdição de estabelecimentos. As demais alternativas apresentam equívocos sobre a natureza vinculada ou discricionária de cada poder.
A banca testa o conhecimento sobre a margem de liberdade da Administração nos diferentes poderes administrativos. É essencial distinguir quando a lei confere discricionariedade e quando impõe uma conduta vinculada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é discricionário quanto à escolha e gradação da penalidade, mas a definição das sanções deve estar expressamente prevista em lei (princípio da legalidade). A Administração não pode criar sanções não previstas; ela apenas aplica as já estabelecidas, dentro de uma margem de escolha. Portanto, a afirmação está errada ao falar em "sanções não expressamente previstas".
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder hierárquico permite a delegação e avocação de competências, mas não a alteração das competências dos subordinados, pois estas são fixadas em lei. A chefia imediatamente superior pode delegar o exercício, mas não modificar a competência legal. Ademais, a delegação é ato discricionário? Na verdade, a delegação é facultativa (discricionária) quando a lei permite, mas a afirmação como está é imprecisa. O erro principal é "alteração das competências".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder de polícia é discricionário, pois a Administração, ao aplicar medidas como apreensão e interdição, decide sobre a conveniência e oportunidade dentro dos limites legais. A lei estabelece as hipóteses e os parâmetros, mas deixa margem para a Administração escolher a sanção mais adequada ao caso concreto. Exemplo clássico: aplicar multa ou interdição, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder normativo autônomo (decreto autônomo) é vinculado à Constituição e só pode tratar de organização e funcionamento da Administração, sem criar direitos ou obrigações ou suprir lacunas de lei. Matérias reservadas à lei não podem ser reguladas por decreto autônomo. Além disso, o Chefe do Executivo não tem competência para suprir lacunas em matérias legais – isso seria invasão da competência legislativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder regulamentar é destinado à fiel execução das leis (art. 84, IV, CF – não reproduzido no contexto, mas é sabido). O regulamento não pode inovar na ordem jurídica nem suplementar lacunas da lei; apenas detalhar o que já está previsto. A afirmação de que o Chefe do Executivo pode "suplementar as lacunas da lei" é incorreta; isso seria exercício de poder normativo primário, não regulamentar.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a presença de discricionariedade, pergunte-se: "a lei deixou margem de escolha para a Administração?" Se sim, há discricionariedade. Exemplos: escolha da sanção no poder de polícia; gradação da pena no poder disciplinar. Já a definição da infração e a competência são sempre vinculadas.