Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc051460
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Determinado ente público realizou uma licitação para a contratação de fornecimento de merenda nas unidades escolares. O administrador público responsável pela secretaria que promoveu a licitação soube que o licitante vencedor do certame era seu desafeto político. Indicando a superveniência de fato que teria tornado desnecessário o contrato, revogou a licitação. O ano letivo foi iniciado sem que o fornecimento de merenda estivesse equacionado, razão pela qual a administração iniciou outro procedimento licitatório. O ato de revogação praticado pelo administrador
Apode ser questionado judicialmente, sob a alegação de desvio de finalidade, demonstrando que sua edição se fundava em motivo diverso daquele externado.
Bnão pode ser revisto, considerando que se inseriu no âmbito da discricionariedade administrativa, que não admite controle externo.
Cpossui vício, considerando que deveria ter sido anulada a licitação.
Ddeve ser impugnado judicialmente, por vício de motivação, ensejando a anulação.
Epossui vício de finalidade, podendo ser revogado, determinando-se o reaproveitamento do procedimento de licitação.
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GabaritoA — pode ser questionado judicialmente, sob a alegação de desvio de finalidade, demonstrando que sua edição se fundava em motivo diverso daquele externado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Revogação do ato administrativo e desvio de finalidade
Gabarito: letra A. A revogação praticada com fundamento em motivo diverso do real (desafeto político) configura desvio de finalidade, passível de anulação judicial. O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica o ato visando a fim diverso do previsto na regra de competência (Lei 4.717/1965, Art. 2º, "e").
Contexto da questão
O administrador revogou licitação alegando superveniência de fato (ato discricionário), mas o real motivo foi perseguição a desafeto político. Isso caracteriza desvio de finalidade, pois o ato, embora formalmente discricionário, foi praticado com fim diverso do interesse público. O Judiciário pode anular atos discricionários quando há ilegalidade, como desvio de finalidade.
Art. 2Lei-4717
Art. 2º — São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: [...] e) desvio de finalidade. Parágrafo único — Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: [...] e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Vício apontado
Desvio de finalidade
Inexistente (discricionariedade pura)
Deveria anular, não revogar
Vício de motivação
Vício de finalidade
Possibilidade de controle judicial
Sim (anulação)
Não (discricionariedade não admite controle)
Sim (anulação)
Sim (anulação)
Sim (revogação e reaproveitamento)
Consequência jurídica
Anulação do ato de revogação
Ato válido e insuscetível de revisão
Anulação da licitação
Anulação do ato de revogação
Revogação do ato e reaproveitamento do procedimento
Adequação ao caso concreto (desafeto político)
✅ Sim (desvio de finalidade)
❌ Não (discricionariedade não exclui controle)
❌ Não (não há vício na licitação em si)
❌ Não (o vício é de finalidade, não de motivação)
❌ Não (o ato é nulo, não revogável)
Vícios do ato administrativo
1Quanto ao motivo
Motivo falso/inexistente
Motivo juridicamente inadequado
2Quanto à finalidade
Desvio de finalidade
Agente visa fim diverso do legal
Ex.: perseguição política
Consequência: anulação judicial
3Quanto ao objeto
Objeto ilícito
Objeto impossível
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Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O administrador agiu com desvio de finalidade ao usar a revogação para perseguir desafeto. Esse vício pode ser questionado judicialmente, cabendo anulação. A motivação apresentada (superveniência) não condiz com o real objetivo, configurando desvio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Errada. A discricionariedade não exclui controle judicial. O Judiciário pode examinar a legalidade do ato, inclusive desvio de finalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Errada. Não se trata de anulação, mas de revogação. O ato de revogação em si pode ser anulado por desvio de finalidade, mas a licitação não precisava ser anulada antes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada. O vício não é de motivação (motivo falso), mas de finalidade. A motivação pode até ser verdadeira, mas o ato visa fim diverso. A anulação por desvio de finalidade é cabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Errada. O ato com desvio de finalidade é nulo, não podendo ser "revogado" pela Administração; deve ser anulado. Não cabe reaproveitamento do procedimento, pois a nulidade atinge o ato de revogação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde as hipóteses de invalidação. A revogação é ato discricionário válido, mas quando o motivo real é diverso do declarado, há desvio de finalidade (vício de legalidade). O candidato pode pensar que a discricionariedade impede controle, mas o Judiciário sempre controla os aspectos de legalidade.
PEGA ESSA DICA!
Distinga: revogação (ato válido, por conveniência/oportunidade) × anulação (ato ilegal). O desvio de finalidade torna o ato ilegal → anulação. A motivação falsa (inexistência dos motivos) também gera nulidade, mas o caso é de desvio.