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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2018

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc051468
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Entre os poderes próprios da Administração, decorrentes do regime jurídico administrativo que lhe atribui determinadas prerrogativas e sujeições, insere-se o poder disciplinar, que
  1. Apossui, como uma das suas manifestações, o poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, comportando alguma margem de discricionariedade no que concerne à dosimetria das sanções.
  2. Btambém alcança os particulares que não possuem vínculo laboral ou contratual com a Administração, coibindo condutas nocivas ou perigosas, como expressão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
  3. Ccorresponde ao poder dos superiores de proferir ordens a seus subordinados, constituindo expressão da hierarquia, excluídas as aplicações de penalidades, que se inserem no bojo do poder sancionador.
  4. Dconstitui o poder de organizar as atividades administrativas, mediante expedição de instruções, portarias, ordens de serviços e outros atos infralegais, decorrendo do poder normativo, exercido nos limites da lei.
  5. Ecorresponde à parcela do poder de polícia exercido preventivamente pela Administração, disciplinando o exercício de atividades de particulares que ensejem risco à segurança, saúde ou incolumidade pública.
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GabaritoA — possui, como uma das suas manifestações, o poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos, comportando alguma margem de discricionariedade no que concerne à dosimetria das sanções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Disciplinar

Gabarito: letra A. O poder disciplinar é o poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração, comportando discricionariedade na dosimetria das sanções, conforme a doutrina administrativista.

O poder disciplinar é interno, restrito a vínculos especiais (servidores, contratados, etc.), diferindo do poder de polícia (que incide sobre particulares sem vínculo), do poder hierárquico (ordens e fiscalização) e do poder normativo (expedição de instruções). A alternativa A descreve corretamente suas características, enquanto as demais associam-lhe atributos de outros poderes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a definição de poder disciplinar pelos conceitos de poder hierárquico (alternativa C), poder de polícia (B e E) e poder normativo (D). Lembre-se: o poder disciplinar é essencialmente punitivo interno; os outros têm objetos distintos.

Poder da Administração

Característica Principal

Âmbito de Incidência

Discricionariedade

Exemplo de Manifestação

Disciplinar (Alternativa A)

Poder-dever de apurar infrações e aplicar penalidades

Interno (servidores, contratados, alunos de escola pública)

Sim, na dosimetria das sanções

Aplicação de advertência ou suspensão a servidor

Hierárquico (Alternativa C)

Dar ordens, fiscalizar, delegar e rever atos

Interno (relação de subordinação entre superiores e subordinados)

Sim, na organização e distribuição de competências

Expedição de ordem de serviço a subordinado

De Polícia (Alternativas B e E)

Limitar o exercício de direitos individuais em prol do interesse público

Externo (particulares sem vínculo especial com a Administração)

Sim, na avaliação de risco e conveniência

Interdição de estabelecimento comercial por risco à segurança

Normativo (Alternativa D)

Expedir instruções, portarias e ordens de serviço para organizar atividades

Interno e externo (complementação de leis)

Sim, nos limites da lei

Publicação de portaria regulamentando procedimento administrativo

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o poder disciplinar possui como manifestação o poder-dever de apurar e punir servidores, com discricionariedade na dosimetria. Isso é exato: a doutrina (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro) ensina que a apuração de infrações e a aplicação de penalidades são o núcleo do poder disciplinar, e que o administrador tem alguma margem de escolha na graduação da pena, dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa estende o poder disciplinar a particulares sem vínculo, coibindo condutas nocivas. Isso é próprio do poder de polícia, que limita o exercício de direitos individuais em prol do interesse público. O poder disciplinar só alcança quem possui relação especial com a Administração (servidores, alunos de escola pública, contratados, etc.).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve o poder hierárquico (dar ordens) e exclui a aplicação de penalidades, que é justamente a essência do disciplinar. O poder hierárquico permite ordens, fiscalização, delegação e revisão; o disciplinar é o poder sancionador interno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se ao poder normativo (expedição de regulamentos, instruções etc.). O poder disciplinar não se confunde com a competência para editar atos infralegais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente, descreve o poder de polícia preventivo, disciplinando atividades particulares arriscadas. O poder disciplinar não incide sobre particulares em geral, mas sim sobre aqueles que integram a estrutura administrativa.

MNEMÔNICO
HIPODIDIVINO (iPod Divino)
HIHierárquicoPO(de) PolíciaDIDiscricionárioDIDisciplinarVIVinculadoNONormativo (ou Regulamentar)
Poderes da Administração Pública

Gabarito: letra A.

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