Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc051470
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
O ato administrativo é dotado de determinados atributos, entre os quais se insere a tipicidade,
Apresente nos atos enunciativos e opinativos, bem como nos meramente declaratórios, porém ausente nos atos constitutivos, eis que a estes se aplica o atributo da executoriedade.
Bque advém do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, decorrendo de tal atributo a produção de efeitos do ato administrativo sobre particulares independentemente da vontade dos mesmos.
Cque constitui decorrência do princípio da presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo, própria apenas dos atos vinculados e que se opera com a observância dos requisitos para sua edição.
Ddecorrente do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados, predicando a utilização de figuras previamente definidas como aptas a produzir determinados resultados.
Esegundo a qual todo ato administrativo deve ter por finalidade a consecução do interesse público e cuja inobservância enseja a nulidade do ato, por desvio de finalidade.
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GabaritoD — decorrente do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a administração praticar atos inominados, predicando a utilização de figuras previamente definidas como aptas a produzir determinados resultados.
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Atributo da tipicidade dos atos administrativos
Gabarito: letra D. A tipicidade é o atributo que exige que a Administração pratique apenas atos previstos em lei, decorrendo diretamente do princípio da legalidade. Isso impede a criação de atos inominados, pois cada ato deve corresponder a uma figura típica definida como apta a produzir determinados efeitos.
A questão testa o conhecimento do quarto atributo (tipicidade) em contraposição à imperatividade, presunção de legitimidade e finalidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a tipicidade está presente apenas em atos enunciativos, opinativos e declaratórios, e ausente nos constitutivos. Isso é falso: a tipicidade é atributo de todo ato administrativo unilateral, independentemente da classificação (constitutivo, declaratório, enunciativo etc.). Além disso, associa a ausência de tipicidade à executoriedade, o que não tem pertinência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a tipicidade advém do princípio da supremacia do interesse público e que produz efeitos sobre particulares independentemente da vontade deles. Essa descrição corresponde ao atributo da imperatividade (coercibilidade), e não à tipicidade. A tipicidade decorre do princípio da legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a tipicidade é decorrência da presunção de legitimidade e veracidade e é própria apenas dos atos vinculados. A tipicidade não decorre da presunção de legitimidade (que é outro atributo), e não se limita a atos vinculados; atos discricionários também são típicos (ex.: autorização, permissão).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente a tipicidade: decorre do princípio da legalidade e impede a Administração de praticar atos inominados, exigindo que utilize figuras previamente definidas em lei como aptas a produzir determinados resultados. O conteúdo de apoio confirma: "a Administração somente pode editar atos que estejam previamente tipificados na legislação, sendo vedada a edição de atos inominados".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Relaciona a tipicidade à finalidade de interesse público e ao desvio de finalidade. Trata-se de confusão com o requisito finalidade e o vício do desvio de poder, que são distintos do atributo tipicidade.
Dica: Memorize os quatro atributos: presunção de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade (para alguns doutrinadores). A tipicidade está sempre ligada à legalidade: a Administração só faz o que a lei autoriza, e cada ato tem um tipo legal predefinido.