Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2018
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc051471
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Suponha que o Chefe do Poder Executivo, valendo-se das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República, pretenda proceder a uma grande reorganização administrativa. Para tanto, editou decreto, invocando seu poder regulamentar, detalhando a aplicação de diploma legal que criou Secretarias e órgãos públicos, aproveitando o mesmo diploma para extinguir determinados cargos criados pela mesma lei. Nesse caso, o chefe do Poder Executivo, ao editar tal decreto,
Avaleu-se do poder regulamentar de forma legítima, desde que não inove em matéria de reserva de lei, podendo, com base no poder normativo, extinguir os cargos por decreto, desde que vagos.
Bexerceu, legitimamente, seu poder regulamentar para dispor sobre matéria de organização e funcionamento da Administração, que inclui a criação e extinção de cargos, desde que sejam de livre provimento.
Cpoderia invocar seu poder normativo, descabendo falar em poder regulamentar, o que, contudo, apenas autoriza a edição de decretos autônomos para extinção dos cargos se extintos, pelo mesmo ato, os órgãos correspondentes.
Dsomente poderá extinguir os cargos mediante decreto regulamentar na hipótese de ter a lei regulamentada previsto expressamente tal delegação legislativa, eis que se trata de matéria de reserva de lei formal.
Enão pode dispor sobre o tema mediante decreto, a pretexto de exercer seu poder regulamentar, eis que matéria de organização e funcionamento da Administração é reservada à lei, cuja iniciativa privativa é do Chefe do Executivo.
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GabaritoA — valeu-se do poder regulamentar de forma legítima, desde que não inove em matéria de reserva de lei, podendo, com base no poder normativo, extinguir os cargos por decreto, desde que vagos.
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Poderes da Administração – Poder Regulamentar e Extinção de Cargos
Gabarito: letra A. O Chefe do Executivo pode, por decreto, extinguir cargos públicos desde que vagos, com fundamento no art. 84, VI, “b” da CF/88. A parte do decreto que detalha a lei (poder regulamentar) é legítima, e a extinção de cargos vagos é permitida por decreto autônomo (inciso VI, “b”). A questão testa a distinção entre o que exige lei (criação de cargos, extinção de órgãos públicos) e o que pode ser feito por decreto (extinção de cargos vagos e organização administrativa sem aumento de despesas).
Art. 84CF/88
Art. 84 — Compete privativamente ao Presidente da República: … VI — dispor, mediante decreto, sobre:a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; … XXV — prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Note que o inciso XXV, ao remeter à “forma da lei”, deve ser interpretado em conjunto com o inciso VI, que já autoriza a extinção de cargos vagos por decreto. Assim, a extinção de cargos ocupados exige lei, mas a de cargos vagos pode ser feita por decreto autônomo.
Critério
Poder Regulamentar (Art. 84, VI, "a")
Poder Normativo / Decreto Autônomo (Art. 84, VI, "b")
Exigência de Lei Formal (Art. 61, §1º, II, "a")
Fundamento constitucional
Detalhar lei para fiel execução
Extinguir cargos vagos
Criar cargos, empregos e funções
Inovação na ordem jurídica
Não pode inovar (apenas detalhar)
Pode inovar (extinção de cargos vagos)
Cria ou extingue direitos/obrigações
Exigência de prévia autorização legal
Sim (lei a ser regulamentada)
Não (autorização direta da CF)
Sim (lei em sentido formal)
Exemplo no enunciado
Detalhar a lei que criou Secretarias
Extinguir cargos vagos criados pela mesma lei
Criar novos cargos ou extinguir cargos ocupados
Decreto sobre cargos
1Poder regulamentar (art. 84, VI, "a")
Organização e funcionamento
Sem aumento de despesa
Sem criação/extinção de órgãos
2Decreto autônomo (art. 84, VI, "b")
Extinção de cargos vagos
Extinção de funções
3Reserva de lei
Criação de cargos
Extinção de cargos ocupados
Extinção de órgãos públicos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o Chefe do Executivo valeu-se do poder regulamentar de forma legítima, desde que não inove em matéria de reserva de lei, podendo, com base no poder normativo, extinguir os cargos por decreto, desde que vagos. Isso está em perfeita harmonia com o art. 84, VI, “b” da CF. O decreto pode conter tanto disposições regulamentares (detalhamento da lei) quanto disposições autônomas de extinção de cargos vagos. Não há inovação vedada, pois a criação de cargos e a extinção de órgãos continuam a exigir lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o poder regulamentar permite “criação e extinção de cargos, desde que sejam de livre provimento”. Erro: a criação de cargos exige lei (art. 61, §1º, II, “a”, CF), independentemente de serem de livre provimento. A extinção de cargos ocupados também demanda lei. Apenas a extinção de cargos vagos é permitida por decreto, e isso não abrange cargos em comissão ocupados. A expressão “livre provimento” (cargos em comissão) não altera a reserva legal para criação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que “descabendo falar em poder regulamentar” e que a extinção de cargos por decreto autônomo só seria possível “se extintos, pelo mesmo ato, os órgãos correspondentes”. Erro: o decreto pode conter tanto parte regulamentar quanto autônoma — não há incompatibilidade. Além disso, a extinção de cargos vagos não está condicionada à extinção do órgão (art. 84, VI, “b” não exige essa correlação). A alternativa confunde os limites do decreto autônomo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a extinção de cargos por decreto regulamentar “somente” é possível se a lei regulamentada previr expressamente delegação legislativa, por ser matéria de reserva de lei formal. Erro: a extinção de cargos vagos está autorizada diretamente pela Constituição (art. 84, VI, “b”), independentemente de delegação na lei. A reserva de lei formal existe para criação e extinção de cargos ocupados, mas para cargos vagos o decreto autônomo é suficiente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o Chefe do Executivo “não pode dispor sobre o tema mediante decreto, a pretexto de exercer seu poder regulamentar, eis que matéria de organização e funcionamento da Administração é reservada à lei”. Erro: a própria Constituição, no art. 84, VI, “a”, autoriza o decreto para dispor sobre organização e funcionamento da administração federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. A extinção de cargos vagos também é permitida (alínea “b”). Portanto, o decreto é instrumento legítimo para essas matérias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre criação de cargos (exige lei) e extinção de cargos vagos (possível por decreto). O aluno pode ser levado a achar que qualquer extinção depende de lei (alternativa E) ou que a criação é autorizada pelo poder regulamentar (alternativa B). Lembre-se: art. 84, VI, “b” é a exceção que permite extinção de cargos vagos por decreto.