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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051472
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Considere hipoteticamente que a Administração pública celebrou contrato não precedido de procedimento licitatório, pois se cuidava de hipótese legal autorizativa de contratação direta, por dispensa de licitação. Durante a execução do ajuste, a contratada deixou de cumprir obrigações contratuais, fato que
  1. Anão autoriza a administração a rescindir a avença, por se tratar de contratação direta.
  2. Bautoriza apenas a aplicação de multa contratual caso a dispensa tenha se pautado no valor do ajuste.
  3. Cobriga a Administração a rescindir o ajuste, independentemente da natureza do inadimplemento, em razão do princípio da supremacia do interesse público.
  4. Dautoriza a Administração a rescindir unilateralmente o ajuste e também a aplicar as sanções previstas na lei e no contrato, a depender do grau e natureza do inadimplemento, garantida a prévia defesa.
  5. Eautoriza a aplicação de sanções previstas na lei e no contrato, independentemente de defesa prévia, por se tratar de contratação direta.
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GabaritoD — autoriza a Administração a rescindir unilateralmente o ajuste e também a aplicar as sanções previstas na lei e no contrato, a depender do grau e natureza do inadimplemento, garantida a prévia defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Inadimplemento na contratação direta (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra D. A Administração pode rescindir unilateralmente o contrato e aplicar sanções, garantida a prévia defesa, independentemente de a contratação ter sido feita por dispensa de licitação. Essa prerrogativa decorre do poder de autotutela da Administração e dos arts. 77-79 (rescisão) e 86-87 (sanções) da Lei 8.666/1993, que se aplicam a todos os contratos administrativos, inclusive os decorrentes de contratação direta.

Alternativa

Rescisão Unilateral

Aplicação de Sanções

Defesa Prévia

Fundamento Legal

Correta?

A

Não autorizada (por ser contratação direta)

Art. 77, Lei 8.666/1993

B

Apenas se dispensa por valor

Art. 86-87, Lei 8.666/1993

C

Obrigatória (independentemente da natureza)

Art. 78, Lei 8.666/1993

D

Autorizada

Autorizada (conforme grau/natureza)

Garantida

Arts. 78, I e 87, §1º, Lei 8.666/1993

E

Autorizada (independentemente de defesa)

Dispensada (por ser contratação direta)

Art. 87, Lei 8.666/1993

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o inadimplemento não autoriza a rescisão por se tratar de contratação direta. Isso é falso: a rescisão unilateral por descumprimento é prerrogativa geral da Administração em qualquer contrato administrativo, independentemente da modalidade de contratação (art. 77, Lei 8.666/1993).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita a multa às hipóteses de dispensa por valor. Na verdade, a multa contratual pode ser aplicada em qualquer caso de inexecução, independentemente da causa da dispensa, desde que prevista no contrato ou na lei. A dispensa por valor é apenas uma das hipóteses, e não condiciona a aplicação de sanções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração é obrigada a rescindir, independentemente da natureza do inadimplemento. A rescisão é uma faculdade (poder-dever) da Administração, que deve avaliar o grau e a natureza da infração para decidir, sempre com observância do contraditório e da ampla defesa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o regime legal: a Administração pode rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as sanções cabíveis (advertência, multa, suspensão etc.), a depender da gravidade do inadimplemento, garantida a prévia defesa (art. 78, I e art. 87, § 1º, Lei 8.666/1993). Essa regra é a mesma para contratos precedidos de licitação ou de contratação direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dispensa a defesa prévia por se tratar de contratação direta. Ao contrário, a aplicação de sanções exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa, salvo em hipóteses excepcionais de aplicação imediata de multa (não é o caso). Portanto, a defesa prévia é obrigatória.

Conclusão: O gabarito é a letra D, única que corretamente descreve os poderes da Administração diante do inadimplemento contratual em contratação direta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar contratação direta a menores garantias para a Administração. Na verdade, as prerrogativas contratuais (rescisão unilateral, sanções) são as mesmas, independentemente da origem do contrato. Decore: em contrato administrativo, a Administração sempre pode rescindir e aplicar sanções, desde que respeitado o devido processo legal.

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