Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051472
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Considere hipoteticamente que a Administração pública celebrou contrato não precedido de procedimento licitatório, pois se cuidava de hipótese legal autorizativa de contratação direta, por dispensa de licitação. Durante a execução do ajuste, a contratada deixou de cumprir obrigações contratuais, fato que
Anão autoriza a administração a rescindir a avença, por se tratar de contratação direta.
Bautoriza apenas a aplicação de multa contratual caso a dispensa tenha se pautado no valor do ajuste.
Cobriga a Administração a rescindir o ajuste, independentemente da natureza do inadimplemento, em razão do princípio da supremacia do interesse público.
Dautoriza a Administração a rescindir unilateralmente o ajuste e também a aplicar as sanções previstas na lei e no contrato, a depender do grau e natureza do inadimplemento, garantida a prévia defesa.
Eautoriza a aplicação de sanções previstas na lei e no contrato, independentemente de defesa prévia, por se tratar de contratação direta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — autoriza a Administração a rescindir unilateralmente o ajuste e também a aplicar as sanções previstas na lei e no contrato, a depender do grau e natureza do inadimplemento, garantida a prévia defesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratos Administrativos – Inadimplemento na contratação direta (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra D. A Administração pode rescindir unilateralmente o contrato e aplicar sanções, garantida a prévia defesa, independentemente de a contratação ter sido feita por dispensa de licitação. Essa prerrogativa decorre do poder de autotutela da Administração e dos arts. 77-79 (rescisão) e 86-87 (sanções) da Lei 8.666/1993, que se aplicam a todos os contratos administrativos, inclusive os decorrentes de contratação direta.
Alternativa
Rescisão Unilateral
Aplicação de Sanções
Defesa Prévia
Fundamento Legal
Correta?
A
Não autorizada (por ser contratação direta)
—
—
Art. 77, Lei 8.666/1993
❌
B
—
Apenas se dispensa por valor
—
Art. 86-87, Lei 8.666/1993
❌
C
Obrigatória (independentemente da natureza)
—
—
Art. 78, Lei 8.666/1993
❌
D
Autorizada
Autorizada (conforme grau/natureza)
Garantida
Arts. 78, I e 87, §1º, Lei 8.666/1993
✅
E
—
Autorizada (independentemente de defesa)
Dispensada (por ser contratação direta)
Art. 87, Lei 8.666/1993
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o inadimplemento não autoriza a rescisão por se tratar de contratação direta. Isso é falso: a rescisão unilateral por descumprimento é prerrogativa geral da Administração em qualquer contrato administrativo, independentemente da modalidade de contratação (art. 77, Lei 8.666/1993).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a multa às hipóteses de dispensa por valor. Na verdade, a multa contratual pode ser aplicada em qualquer caso de inexecução, independentemente da causa da dispensa, desde que prevista no contrato ou na lei. A dispensa por valor é apenas uma das hipóteses, e não condiciona a aplicação de sanções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração é obrigada a rescindir, independentemente da natureza do inadimplemento. A rescisão é uma faculdade (poder-dever) da Administração, que deve avaliar o grau e a natureza da infração para decidir, sempre com observância do contraditório e da ampla defesa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o regime legal: a Administração pode rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as sanções cabíveis (advertência, multa, suspensão etc.), a depender da gravidade do inadimplemento, garantida a prévia defesa (art. 78, I e art. 87, § 1º, Lei 8.666/1993). Essa regra é a mesma para contratos precedidos de licitação ou de contratação direta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dispensa a defesa prévia por se tratar de contratação direta. Ao contrário, a aplicação de sanções exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa, salvo em hipóteses excepcionais de aplicação imediata de multa (não é o caso). Portanto, a defesa prévia é obrigatória.
Conclusão: O gabarito é a letra D, única que corretamente descreve os poderes da Administração diante do inadimplemento contratual em contratação direta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao associar contratação direta a menores garantias para a Administração. Na verdade, as prerrogativas contratuais (rescisão unilateral, sanções) são as mesmas, independentemente da origem do contrato. Decore: em contrato administrativo, a Administração sempre pode rescindir e aplicar sanções, desde que respeitado o devido processo legal.