Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051473
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Considere hipoteticamente que a Adminsitração pública realizou compra cujos bens foram imediata e integralmente entregues no ato da aquisição. Para a contratada não sobejou obrigação futura, nem mesmo de assistência técnica. A referida avença
  1. Adeve ser formalizada por termo de contrato, sob pena de nulidade, não gerando nenhum efeito a avença.
  2. Bpode ter o termo de contrato substituído por outro instrumento previsto, mais simples, a critério da Administração e independentemente do seu valor.
  3. Cdeve ter o termo de contrato substituído por outro instrumento previsto, mais simples, a critério da contratada, se o valor do ajuste coincidir com o que autoriza a contratação direta, independentemente de licitação.
  4. Dpode ser formalizada por meio de autorização de compra ou nota de empenho de despesa, a depender do seu valor e da concordância das partes.
  5. Eautoriza pagamento antecipado pela administração e forma verbal, independentemente do valor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode ter o termo de contrato substituído por outro instrumento previsto, mais simples, a critério da Administração e independentemente do seu valor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos – Substituição do instrumento de contrato

Gabarito: letra B. Compras com entrega imediata e integral dos bens, das quais não resultem obrigações futuras (inclusive assistência técnica), não exigem termo de contrato. A Administração pode substituí-lo por instrumento mais simples (carta-contrato, nota de empenho, autorização de compra etc.), a seu critério e independentemente do valor. É o que dispõe o art. 95, II, da Lei 14.133/2021 (e, para a época da questão, a norma equivalente na Lei 8.666/1993).

A banca cobra a exceção à regra geral de que o contrato administrativo exige forma escrita e termo próprio. O enunciado descreve exatamente a hipótese em que a Administração pode simplificar a formalização.

Lei 14.133/2021:

Art. 95 – O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:

I – dispensa de licitação em razão de valor;

II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.

Na Lei 8.666/1993 (vigente à época da prova), o art. 62, § 4º, trazia regra equivalente: nas compras com entrega imediata e integral dos bens, dos quais não resultem obrigações futuras, o contrato poderia ser substituído por outros instrumentos hábeis, independentemente de valor. O teor é o mesmo.

Característica

Descrição

Hipótese legal

Compras com entrega imediata e integral dos bens, sem obrigações futuras (inclusive assistência técnica)

Instrumento exigido

Termo de contrato não é obrigatório; pode ser substituído por instrumento mais simples

Instrumentos substitutos possíveis

Carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço

Critério para substituição

A critério da Administração, independentemente do valor

Base legal (Lei 14.133/2021)

Art. 95, II

Base legal (Lei 8.666/1993)

Art. 62, § 4º

Consequência da não substituição

Nulidade não ocorre, pois a substituição é facultativa e lícita

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a avença deve ser formalizada por termo de contrato, sob pena de nulidade. Isso contraria a exceção legal: justamente nessas hipóteses o termo de contrato não é obrigatório, podendo ser substituído. A nulidade só ocorreria se a Administração optasse por forma verbal fora das hipóteses legais, mas aqui a substituição é lícita.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra: a Administração pode substituir o termo de contrato por instrumento mais simples, a seu critério e independentemente do valor. É a literalidade do art. 95, II, da Lei 14.133/2021 (ou art. 62, § 4º, da Lei 8.666/1993). O enunciado se encaixa perfeitamente: entrega imediata, integral, sem obrigações futuras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte o sujeito: a substituição é a critério da Administração, não da contratada. Além disso, não há exigência de que o valor coincida com o limite de contratação direta; a substituição é permitida independentemente do valor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a substituição ao valor e à concordância das partes. A lei não exige concordância (é ato unilateral da Administração) e independe de valor. A autorização de compra ou nota de empenho são exemplos de instrumentos hábeis, mas a alternativa erra ao impor condições não previstas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura duas ideias falsas: pagamento antecipado (que é exceção sujeita a requisitos – art. 145, Lei 14.133/2021) e forma verbal (que é nula, salvo pequenas compras de pronto pagamento – art. 95, § 2º). No caso, a compra em questão não se enquadra nas exceções da forma verbal e o pagamento antecipado não é automático.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato aplicar automaticamente a regra geral de que todo contrato administrativo exige termo escrito e solene, ignorando a exceção para compras com entrega imediata e sem obrigações futuras. É o erro típico de quem não conhece o art. 95, II (ou art. 62, § 4º, Lei 8.666/1993). Na dúvida, lembre-se: entrega imediata + sem obrigações futuras = formalização simplificada.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc051473