Contratos administrativos e contratos privados da Administração
Gabarito: letra E. Os contratos privados da Administração regem-se predominantemente pelo direito privado, aplicando-se o direito público apenas no que couber e de forma derrogada. Já os contratos administrativos são regidos pelo direito público, com cláusulas exorbitantes. Essa é a distinção clássica da doutrina.
Critério | Contrato Administrativo | Contrato Privado da Administração |
|---|
Regime jurídico predominante | Direito público (cláusulas exorbitantes) | Direito privado |
Aplicação do direito público | Integral | Apenas no que couber e de forma derrogada |
Licitação | Exigida | Exigida (salvo exceções) |
Forma escrita | Exigida | Exigida |
Controle pelo Tribunal de Contas | Sim | Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as categorias se sujeitam integralmente às normas publicísticas. Isso é incorreto, pois os contratos privados da Administração são predominantemente regidos pelo direito privado, com a incidência apenas subsidiária e derrogatória do direito público. A presença da Administração não transforma todo contrato em administrativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas os contratos administrativos se submetem ao controle do Tribunal de Contas. Na verdade, ambos os tipos de contrato podem ser fiscalizados pelos Tribunais de Contas, uma vez que envolvem recursos públicos. O TCU, por exemplo, controla a aplicação de recursos públicos independentemente da natureza do contrato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que forma escrita, prazo de vigência e licitação são exigidos apenas para contratos administrativos. Contudo, os contratos privados da Administração também exigem licitação (salvo exceções) e forma escrita, conforme a Lei 8.666/93 (art. 62, §3º, e art. 55). A diferença está no regime jurídico, não na forma ou procedimento básico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que apenas os contratos administrativos se regem pela Lei 8.666/93, enquanto os contratos privados seguem exclusivamente o Código Civil. A Lei 8.666/93 também se aplica aos contratos privados da Administração, no que couber (art. 62, §3º), e eles não ficam sujeitos apenas ao Código Civil; há derrogações de normas publicísticas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reflete corretamente a distinção: os contratos administrativos regem-se predominantemente pelo direito público (com cláusulas exorbitantes), enquanto os contratos privados da Administração regem-se predominantemente pelo direito privado, com a aplicação supletiva e derrogatória do direito público. É a posição consolidada na doutrina.
Gabarito: letra E.