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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051474
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Apartando-se da discussão doutrinária existente quanto à matéria e admitindo-se a existência das categorias contratos privados da Administração e contratos administrativos,
  1. Aaplicam-se indistinta e integralmente às duas categorias as normas publicísticas, em razão da presença da Administração pública nas relações jurídicas.
  2. Bsubmetem-se a controle judicial e do Tribunal de Contas apenas os contratos administrativos, já os de direito privado da administração não estão submetidos a controle exercido pelas Cortes de Contas.
  3. Cadmitem forma escrita, cláusula obrigatória de prazo de vigência e formalização precedida de licitação para a segunda categoria apenas.
  4. Dregem-se pelas normas da Lei n° 8.666/1993 apenas os contratos administrativos, sendo disciplinados exclusivamente pelo disposto no Código Civil os contratos privados da administração.
  5. Eaplicam-se predominantemente as normas de direito privado aos primeiros e, no que couber e de forma derrogada, as publicísticas.
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GabaritoE — aplicam-se predominantemente as normas de direito privado aos primeiros e, no que couber e de forma derrogada, as publicísticas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos administrativos e contratos privados da Administração

Gabarito: letra E. Os contratos privados da Administração regem-se predominantemente pelo direito privado, aplicando-se o direito público apenas no que couber e de forma derrogada. Já os contratos administrativos são regidos pelo direito público, com cláusulas exorbitantes. Essa é a distinção clássica da doutrina.

Critério

Contrato Administrativo

Contrato Privado da Administração

Regime jurídico predominante

Direito público (cláusulas exorbitantes)

Direito privado

Aplicação do direito público

Integral

Apenas no que couber e de forma derrogada

Licitação

Exigida

Exigida (salvo exceções)

Forma escrita

Exigida

Exigida

Controle pelo Tribunal de Contas

Sim

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as categorias se sujeitam integralmente às normas publicísticas. Isso é incorreto, pois os contratos privados da Administração são predominantemente regidos pelo direito privado, com a incidência apenas subsidiária e derrogatória do direito público. A presença da Administração não transforma todo contrato em administrativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas os contratos administrativos se submetem ao controle do Tribunal de Contas. Na verdade, ambos os tipos de contrato podem ser fiscalizados pelos Tribunais de Contas, uma vez que envolvem recursos públicos. O TCU, por exemplo, controla a aplicação de recursos públicos independentemente da natureza do contrato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que forma escrita, prazo de vigência e licitação são exigidos apenas para contratos administrativos. Contudo, os contratos privados da Administração também exigem licitação (salvo exceções) e forma escrita, conforme a Lei 8.666/93 (art. 62, §3º, e art. 55). A diferença está no regime jurídico, não na forma ou procedimento básico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que apenas os contratos administrativos se regem pela Lei 8.666/93, enquanto os contratos privados seguem exclusivamente o Código Civil. A Lei 8.666/93 também se aplica aos contratos privados da Administração, no que couber (art. 62, §3º), e eles não ficam sujeitos apenas ao Código Civil; há derrogações de normas publicísticas.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa reflete corretamente a distinção: os contratos administrativos regem-se predominantemente pelo direito público (com cláusulas exorbitantes), enquanto os contratos privados da Administração regem-se predominantemente pelo direito privado, com a aplicação supletiva e derrogatória do direito público. É a posição consolidada na doutrina.

Gabarito: letra E.

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