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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc051475
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Os atos administrativos são manifestações do desempenho da função administrativa, e como tal
  1. Aestão submetidos apenas ao controle do contencioso administrativo, em razão da consagração constitucional do princípio da separação dos poderes a partir de 1988.
  2. Bsão potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno.
  3. Cestão submetidos à autotutela e a controle judicial, este que se restringe aos atos vinculados, sendo a discricionariedade imune a controle externo.
  4. Destão submetidos a controle judicial, que é uno e ilimitado, independentemente da natureza do ato.
  5. Eestão submetidos a controle judicial e à autotutela, que é limitada a aspectos de conveniência e oportunidade, pois o controle de legalidade é exercido com exclusividade pelo Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — são potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle dos atos administrativos

Gabarito: letra B. Os atos administrativos são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, que exerce jurisdição una, e também pela própria Administração (autotutela). A alternativa B é a única que corretamente afirma que os atos administrativos são potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno, sem impor restrições incorretas, como a exclusão de atos discricionários ou a ideia de controle ilimitado.

A questão exige o conhecimento dos limites e possibilidades do controle dos atos administrativos. No Brasil, adota-se o sistema de jurisdição una (art. 5º, XXXV, CF), pelo qual qualquer lesão ou ameaça a direito pode ser apreciada pelo Judiciário. Contudo, o controle judicial incide sobre a legalidade do ato, não adentrando o mérito administrativo (conveniência e oportunidade) dos atos discricionários, salvo para verificar desvios ou abusos. A Administração, por sua vez, exerce autotutela podendo anular atos ilegais ou revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade (Lei 9.784/99, art. 53).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os atos administrativos estão submetidos apenas ao controle do contencioso administrativo, em razão da separação dos poderes. Isso é falso: o Brasil não adota o contencioso administrativo como sistema francês. Há controle judicial amplo (jurisdição una), e o princípio da separação dos poderes não impede a revisão judicial dos atos administrativos. A Constituição de 1988 consagra o acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os atos administrativos são potencialmente submetidos à revisão do Poder Judiciário, que é uno. Correta, pois o Judiciário é uno (art. 92, CF) e pode apreciar atos administrativos quanto à legalidade, inclusive os discricionários, respeitando o mérito administrativo. A revisão é potencial, não obrigatória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o controle judicial se restringe aos atos vinculados, sendo a discricionariedade imune a controle externo. Errado: atos discricionários também são controlados judicialmente quanto à legalidade (ex.: desvio de finalidade, motivação). A discricionariedade não é imune; apenas o mérito (oportunidade e conveniência) é insindicável pelo Judiciário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o controle judicial é uno e ilimitado, independentemente da natureza do ato. Parcialmente correta quanto a uno, mas errada quanto a ilimitado: o Judiciário não pode substituir a Administração no mérito discricionário. Há limites impostos pela separação de poderes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a autotutela é limitada a aspectos de conveniência e oportunidade, e que o controle de legalidade é exercido com exclusividade pelo Judiciário. Na verdade, a autotutela permite tanto o controle de legalidade (anulação de atos ilegais) quanto de mérito (revogação). O Judiciário também exerce controle de legalidade, mas não com exclusividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que atos discricionários são imunes ao controle judicial (alternativa C) ou que o controle judicial é ilimitado (D). Lembre-se: o Judiciário controla a legalidade de todos os atos, mas não o mérito.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra B.

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