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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2018

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc051476
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
O termo Administração pública comporta diversos sentidos, a depender do critério adotado para sua conceituação. Pode-se definir Administração pública em sentido amplo e em sentido estrito. Deixando-se de lado a Administração pública em sentido amplo, é possível conceituar Administração pública a partir de dois critérios, o subjetivo e o objetivo, que compreendem
  1. Aos órgãos governamentais e os órgãos administrativos, como a função política e a administrativa propriamente dita.
  2. Bos órgãos governamentais e a função política, em especial a partir da judicialização das políticas públicas, ocorrida pelo aumento em extensão e profundidade do controle judicial do ato administrativo.
  3. Cas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem função administrativa, excluindo-se as pessoas jurídicas que compõem a administração indireta sujeitas a regime jurídico de direito privado.
  4. Das pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa e a atividade administrativa por eles exercida, ou seja, a função administrativa propriamente dita.
  5. Eas pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa e a função administrativa exercida pelo Poder Executivo, excluindo-se as atividades da mesma natureza exercida pelos demais Poderes.
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GabaritoD — as pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa e a atividade administrativa por eles exercida, ou seja, a função administrativa propriamente dita.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública: sentidos subjetivo e objetivo

Gabarito: letra D. A Administração Pública, em seu sentido estrito, pode ser conceituada sob dois critérios: o subjetivo (formal/orgânico) — que abrange as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes públicos que exercem a função administrativa — e o objetivo (material/funcional) — que diz respeito à própria atividade administrativa exercida. A alternativa D é a única que engloba corretamente ambos os aspectos.

Critério

Foco

O que abrange

Subjetivo (formal)

Quem exerce

Pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que desempenham atividade administrativa

Objetivo (material)

O que é exercido

A função administrativa propriamente dita (poder de polícia, serviço público, fomento, intervenção)

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: o critério subjetivo responde "quem?" (os entes que atuam); o objetivo responde "o quê?" (a atividade em si). A assertiva correta deve conter ambos os núcleos.

Administração Pública (sentido estrito)
  • 1Critério subjetivo (quem?)
    • Pessoas jurídicas
    • Órgãos
    • Agentes públicos
  • 2Critério objetivo (o quê?)
    • Função administrativa
      • Poder de polícia
      • Serviço público
      • Fomento
      • Intervenção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona "órgãos governamentais" e "função política", confundindo os conceitos de Governo e Administração. O critério subjetivo da Administração Pública diz respeito a órgãos e agentes administrativos, não a órgãos governamentais (que exercem função política). Além disso, a alternativa não contempla o aspecto objetivo (atividade administrativa).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Foca exclusivamente na função política e no fenômeno da judicialização, desviando-se completamente dos critérios subjetivo e objetivo que caracterizam a Administração Pública em sentido estrito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Até abrange o critério subjetivo (pessoas, órgãos, agentes), mas exclui indevidamente as entidades da administração indireta de direito privado e, principalmente, não inclui o critério objetivo (a atividade administrativa). A definição fica incompleta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aborda tanto o critério subjetivo ("pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa") quanto o objetivo ("a atividade administrativa por eles exercida, ou seja, a função administrativa propriamente dita"). É a única alternativa que conjuga os dois sentidos de forma completa e correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe a função administrativa ao Poder Executivo, quando, na verdade, todos os Poderes da República exercem função administrativa — de forma típica (Executivo) ou atípica (Legislativo e Judiciário). A alternativa também não explicita o critério subjetivo de maneira abrangente.

Gabarito: letra D.

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