Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc051553
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Considere os seguintes itens:I. Ação individual de mandado de segurança.II. Ação coletiva de mandado de segurança.III. Ação de habeas corpus.IV. Ação de habeas data.A Constituição Federal estabelece que são gratuitas as ações previstas nos itens
AI, II, III e IV.
BIII e IV, apenas.
CII, apenas.
DI e II, apenas.
EI, III e IV, apenas.
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GabaritoB — III e IV, apenas.
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Direito Constitucional – Gratuidade dos Remédios Constitucionais
Gabarito: letra B. A Constituição Federal determina que são gratuitas apenas as ações de habeas corpus e habeas data (art. 5º, LXXVII). O mandado de segurança, seja individual ou coletivo, não está abrangido por essa gratuidade automática, devendo o impetrante arcar com custas judiciais, salvo se fizer jus ao benefício da justiça gratuita.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo constitucional que prevê a gratuidade. O art. 5º, LXXVII, estabelece que "são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania". Dessa redação, depreende-se que apenas esses dois remédios têm gratuidade automática. Os demais, incluindo o mandado de segurança, dependem de previsão legal específica para isenção de custas.
Remédio constitucional
Gratuito por força da CF (art. 5º, LXXVII)?
Habeas corpus
✅ Sim
Habeas data
✅ Sim
Mandado de segurança individual
❌ Não
Mandado de segurança coletivo
❌ Não
Gratuidade automática (art. 5º, LXXVII)
1Habeas corpus
2Habeas data
3Mandado de segurança individual
4Mandado de segurança coletivo
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Item I — Ação individual de mandado de segurança ❌ Incorreto
A Constituição não inclui o mandado de segurança individual no rol de ações gratuitas. Embora o mandado de segurança seja um instrumento constitucional de proteção de direito líquido e certo, sua impetração sujeita-se ao recolhimento de custas processuais, conforme a Lei 12.016/2009, salvo se o impetrante comprovar hipossuficiência financeira e requerer a justiça gratuita.
Item II — Ação coletiva de mandado de segurança ❌ Incorreto
O mesmo raciocínio se aplica ao mandado de segurança coletivo. Não há previsão constitucional de gratuidade, seja para o mandado de segurança individual ou coletivo. A gratuidade automática (independente de comprovação de pobreza) é exclusiva do habeas corpus e do habeas data.
Item III — Ação de habeas corpus ✅ Correto
O habeas corpus é expressamente mencionado no art. 5º, LXXVII como ação gratuita. Trata-se de remédio que visa proteger a liberdade de locomoção, e sua gratuidade é absoluta, não dependendo de qualquer condição.
Item IV — Ação de habeas data ✅ Correto
O habeas data também é gratuito por força do mesmo dispositivo. O habeas data tem por finalidade assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e sua gratuidade é igualmente automática.
NÃO CAIA NESSA!
A banca espera que o candidato saiba que o mandado de segurança (individual ou coletivo) NÃO é gratuito por força da Constituição. Muitos alunos, por associarem todos os remédios constitucionais à mesma natureza, acabam marcando a alternativa que inclui todos os itens. Lembre-se: gratuidade constitucional automática só para habeas corpus e habeas data.