A legitimidade do julgamento formal
Gabarito: letra B. O texto afirma que o julgamento se legitima quando formalizado com base em leis já estabelecidas, aplicadas por quem de direito (o juiz). Essa ideia está explícita no trecho final: "Ninguém dirá a um juiz de direito ‘quem é o senhor para me julgar’: se estamos diante dele, é porque houve a necessidade de se recorrer às leis para se proferir um julgamento. É essa uma das garantias de que o nosso processo civilizatório tenha futuro e sentido."
A questão pede a interpretação correta sobre a ação de julgar ou ser julgado. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que julgar é em si mesmo ofensivo, porque não admitimos cometer deslizes. O texto, porém, diz que o julgamento "torna-se ofensivo, em certas circunstâncias" – não em si mesmo. Além disso, a razão apresentada (não admitir deslizes) não aparece no texto. Erro: contradiz o texto e extrapola.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Está em perfeita consonância com o texto: o julgamento se legitima quando amparado por leis e aplicado por autoridade competente, como o juiz. O texto contrapõe o julgamento ofensivo (ilegítimo) ao julgamento jurídico (legítimo). Sustentação textual explícita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o julgamento é inerente ao ser humano (o texto confirma: "não sabemos viver sem emitir um juízo"), mas afirma que não é necessário consenso para legitimá-lo. O texto, ao contrário, defende a necessidade de "critérios claros e consensuais" para que o julgamento tenha legitimidade. Erro: contradiz o texto ao negar a necessidade de consenso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o julgamento provém da instabilidade dos valores e que o processo civilizatório está em crise permanente. Nada disso é mencionado no texto; o autor fala em garantia de futuro e sentido. Erro: extrapola (informação ausente).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o julgamento demanda submissão ao arbítrio de valores estabelecidos por mera convenção. O texto fala em "critérios claros e consensuais" e "leis", não em arbítrio ou mera convenção. Erro: troca conceito (distorce o sentido do texto).
Conclusão: A única alternativa inteiramente amparada pelo texto é a B.