Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FCC 2018
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
fc051821
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
De acordo com a Lei federal no 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, tributo é
Atoda receita originária, consistente de prestações pecuniárias compulsórias, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei.
Ba receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
Ctoda prestação pecuniária compulsória, inclusive a prestação decorrente de sanção de ato ilícito não definitivamente julgado, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, instituída em lei.
Da receita derivada, instituída pelas entidades de direito público ou privado, em decorrência de parcerias público privadas (PPP), para custear as despesas decorrentes dos contratos firmados entre essas pessoas jurídicas.
Ea receita originária, instituída contratualmente, com base em lei, pelas entidades de direito público ou privado, em decorrência de parcerias público privadas (PPP), para custear as despesas decorrentes dos contratos firmados entre essas pessoas jurídicas e terceiros.
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GabaritoB — a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
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Conceito de Tributo na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra B. A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 9º, define tributo como a receita derivada instituída por entidades de direito público, compreendendo impostos, taxas e contribuições, destinada ao custeio de atividades gerais ou específicas dessas entidades. É exatamente essa a redação da alternativa B.
A questão cobra a literalidade do art. 9º da Lei 4.320/1964, que traz um conceito distinto do art. 3º do CTN. Enquanto o CTN foca na prestação pecuniária compulsória que não constitui sanção, a Lei 4.320/1964 enfatiza a natureza de receita derivada e a destinação ao custeio de atividades públicas.
Art. 9Lei-4320
Art. 9º — Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos têrmos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define tributo como "toda receita originária". O art. 9º da Lei 4.320/1964 classifica o tributo como receita derivada, não originária. Receita originária provém da exploração do patrimônio público (ex.: aluguéis, preços públicos), enquanto a derivada é obtida pelo poder de império (tributos). Portanto, o erro está no termo "originária".
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 9º da Lei 4.320/1964: tributo é receita derivada, instituída por entidades de direito público, abrangendo impostos, taxas e contribuições, com produto destinado ao custeio de atividades gerais ou específicas dessas entidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aproxima-se do conceito do art. 3º do CTN, mas erra ao incluir "inclusive a prestação decorrente de sanção de ato ilícito não definitivamente julgado". O CTN exclui expressamente as sanções de ato ilícito. Além disso, a questão pede o conceito da Lei 4.320/1964, não do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o tributo é receita derivada instituída por entidades de direito público ou privado. A Lei 4.320/1964 prevê apenas entidades de direito público. Também vincula o tributo a parcerias público-privadas (PPP), o que não corresponde à definição legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Define tributo como receita originária (erro) e o vincula a contratações por PPP, além de mencionar entidades de direito privado. Nada disso consta no art. 9º da Lei 4.320/1964.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o conceito de tributo do CTN (art. 3º) e o da Lei 4.320/1964 (art. 9º). Muitos candidatos conhecem bem a definição do CTN e marcam a alternativa C, mas a questão expressamente pede a definição da Lei 4.320/1964. Além disso, troca "receita derivada" por "receita originária" nas alternativas A e E. Fique atento ao comando da questão!
Gabarito: letra B — único que reproduz literalmente o art. 9º da Lei 4.320/1964.