Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2018
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc051860
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
A atuação dos agentes públicos que causar danos a terceiros pode gerar responsabilização das pessoas políticas ou jurídicas da Administração pública as quais estiverem funcionalmente vinculados. No âmbito dessa atuação passível de resultar na referida responsabilização,
Ainclui-se o exercício do poder hierárquico, que também incide na esfera jurídica de terceiros não integrantes do quadro funcional da Administração pública, mas sujeitos àquela relação, como os contratados para prestação de serviços ou fornecimento de bens.
Ba atuação dolosa dos agentes públicos, por atos comissivos lícitos ou ilícitos, acarreta dever de indenização da pessoa jurídica ou política pelos danos que aqueles causarem, cabendo direito de regresso em face dos servidores responsáveis.
Co poder normativo conferido à Administração pública enseja sua responsabilidade objetiva, sendo obrigatória a inclusão do ente que editou o ato ou decreto no pólo passivo da ação, dado que se trata de atuação legislativa.
Do poder de polícia, quando exercido fora dos limites legalmente autorizados, pode ocasionar danos aos administrados, passíveis de serem opostos à Administração para fins de indenização, independentemente de dolo ou culpa dos agentes públicos.
Etanto o poder de polícia quanto o poder disciplinar exigem comprovação de dolo ou culpa dos agentes públicos para imputação de responsabilidade às pessoas jurídicas as quais estão vinculados, considerando que se trata de atuação essencial e intrínseca às funções executivas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o poder de polícia, quando exercido fora dos limites legalmente autorizados, pode ocasionar danos aos administrados, passíveis de serem opostos à Administração para fins de indenização, independentemente de dolo ou culpa dos agentes públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil do Estado e Poderes Administrativos
Gabarito: letra D. O poder de polícia, quando exercido fora dos limites legais (abuso ou excesso), gera danos aos administrados, e a responsabilidade do Estado por esses atos é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa do agente público, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal. A alternativa D reproduz exatamente esse entendimento.
A questão mescla os temas de poderes administrativos e responsabilidade civil do Estado. O ponto central é saber em quais situações o Estado responde pelos atos de seus agentes. A regra constitucional estabelece a responsabilidade objetiva para as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, quando os danos decorrerem da atuação de seus agentes "nessa qualidade".
Poder Administrativo
Característica Principal
Incide sobre terceiros?
Responsabilidade do Estado
Exige dolo/culpa do agente?
Erro na Alternativa
Hierárquico
Interno, organiza e subordina agentes públicos
❌ Não (apenas sobre servidores)
Objetiva (art. 37, §6º CF)
Não (para responsabilidade primária)
Estende o poder a particulares (contratados)
Disciplinar
Interno, apura infrações de servidores
❌ Não (apenas sobre servidores)
Objetiva
Não (para responsabilidade primária)
Exige dolo/culpa para responsabilidade do Estado
Normativo
Edição de decretos e regulamentos (atos administrativos)
✅ Sim (administrados em geral)
Objetiva (dano concreto)
Não
Chama de "atuação legislativa" e exige inclusão automática no polo passivo
Polícia
Limita direitos individuais em prol do interesse público
✅ Sim (administrados)
Objetiva (inclusive por abuso/excesso)
Não (independe de dolo/culpa)
Alternativa D está correta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o poder hierárquico incide sobre terceiros não integrantes do quadro funcional, como contratados. O poder hierárquico é interno, destinado a organizar e subordinar os agentes públicos. Contratos administrativos geram relação contratual, não hierárquica. Portanto, o erro está em estender o poder hierárquico a particulares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a atuação dolosa dos agentes, por atos comissivos lícitos ou ilícitos, acarreta dever de indenização, com direito de regresso. Há dois problemas: primeiro, a responsabilidade estatal não exige dolo (é objetiva); segundo, atos lícitos podem causar danos, mas a indenização depende de previsão legal (ex.: desapropriação). O direito de regresso, de fato, depende de dolo ou culpa, mas a existência de dolo não é condição para a responsabilidade primária do Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui ao poder normativo (regulamentar) a responsabilidade objetiva e afirma que é obrigatória a inclusão do ente editado no polo passivo por se tratar de atuação legislativa. O poder normativo da Administração é exercido por decretos e regulamentos, que são atos administrativos, não legislativos. A responsabilidade por atos normativos pode ser objetiva, mas não há obrigatoriedade de inclusão automática; o dano deve ser concreto e comprovado. A afirmação "atuacão legislativa" é equivocada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que o poder de polícia, quando exercido fora dos limites legais (excesso ou abuso), gera danos passíveis de indenização, independentemente de dolo ou culpa. É a aplicação direta da responsabilidade objetiva do Estado (CF, art. 37, §6º) ao exercício irregular do poder de polícia, um dos mais clássicos exemplos de dano indenizável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que tanto o poder de polícia quanto o poder disciplinar exigem comprovação de dolo ou culpa para responsabilização estatal. Isso é falso: a responsabilidade do Estado é objetiva (independe de culpa) para ambos, salvo exceções (como danos decorrentes de omissão, que podem exigir demonstração de negligência). Além disso, o poder disciplinar é interno e os danos a terceiros por seu exercício seguem a mesma regra geral.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o regime de responsabilidade aplicável ao poder de polícia e ao disciplinar. O candidato pode pensar que, por serem poderes típicos da Administração, exigiriam dolo ou culpa, mas a CF consagra a responsabilidade objetiva para atos comissivos. Atenção: o direito de regresso contra o agente, sim, depende de dolo ou culpa, mas a responsabilidade primária do Estado é objetiva.