Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2018
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc051863
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Um servidor estatutário está sendo judicialmente processado pela Administração pública por suposto ato de improbidade. Referido servidor constatou que há processo administrativo disciplinar instaurado para apuração de sua conduta, referente aos mesmos fatos, o que
Apossibilita defesa do servidor para exigir arquivamento do processo disciplinar, considerando que a infração mais grave absorve a de menor potencial lesivo.
Bsomente se admitiria diante da imputação de crime, considerando que ambas infrações seriam de igual gravidade.
Cé passível de acumulação em razão da presença do elemento subjetivo dolo, requisito indispensável para a tipificação de todos os atos de improbidade e das infrações disciplinares de natureza grave.
Dpossui amparo no ordenamento jurídico, posto que se tratam de instâncias independentes, ainda que ambos processos se refiram ao mesmo contexto fático.
Epossibilita pedido de suspensão da ação de improbidade até conclusão do processo disciplinar, posto que a absolvição do servidor no processo administrativo disciplinar impacta diretamente aquele processo.
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GabaritoD — possui amparo no ordenamento jurídico, posto que se tratam de instâncias independentes, ainda que ambos processos se refiram ao mesmo contexto fático.
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Processo de improbidade e processo disciplinar – Independência de instâncias
Gabarito: letra D. O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da independência das instâncias administrativa, civil e penal, de modo que a existência de processo administrativo disciplinar (PAD) sobre os mesmos fatos não impede a tramitação de ação de improbidade administrativa. A Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) permite a responsabilização simultânea nas esferas civil e penal, e o PAD é instância autônoma. Assim, ambos os processos podem correr em paralelo, conforme reiteradamente decidido pelo STF e STJ.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Jurídico
Correta?
A
Servidor pode exigir arquivamento do PAD por absorção da infração menos grave pela mais grave.
Não há regra de absorção entre instâncias independentes (administrativa e judicial).
❌
B
Acumulação só seria admitida se houvesse imputação criminal, por igual gravidade.
Independência de instâncias não depende da natureza da infração (crime ou não).
❌
C
Acumulação é possível porque dolo é requisito indispensável para todos os atos de improbidade e infrações disciplinares graves.
A razão da acumulação é a independência das instâncias, não o dolo; infrações disciplinares podem ser culposas.
❌
D
Ambos os processos podem tramitar simultaneamente, pois são instâncias independentes.
Princípio da independência das instâncias (administrativa, civil e penal) – STF e STJ.
✅
E
Servidor pode pedir suspensão da ação de improbidade até o fim do PAD, pois absolvição no PAD impacta a ação.
A absolvição no PAD, por si só, não vincula a esfera judicial (salvo negativa de autoria ou inexistência do fato).
❌
Independência de instâncias: Administrativa (PAD) (Corre em paralelo); Civil (improbidade) (Corre em paralelo); Penal (Corre em paralelo); Consequências (Absorção de infrações, Suspensão automática, Depende de crime)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor pode exigir o arquivamento do PAD sob alegação de que a infração mais grave absorve a de menor potencial lesivo. Isso não encontra amparo jurídico: não há regra de absorção entre processos de instâncias distintas. O PAD e a ação de improbidade são independentes, e cada um segue seu rito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a possibilidade de acumulação à existência de imputação criminal, o que é equivocado. A independência de instâncias não depende da natureza da infração (crime ou não). Mesmo que não haja crime, o processo administrativo disciplinar e a ação de improbidade podem coexistir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a acumulação seria possível "em razão da presença do elemento subjetivo dolo" e que este seria indispensável para todos os atos de improbidade e infrações disciplinares graves. Embora a Lei 14.230/2021 tenha alterado a LIA para exigir dolo em todos os atos de improbidade (art. 1º, §1º), a razão para a acumulação não é o dolo, e sim a independência das instâncias. Além disso, infrações disciplinares podem ser punidas a título de culpa, o que torna a afirmação restritiva e incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como exposto, o ordenamento pátrio consagra a independência entre as instâncias administrativa, civil e penal. Por isso, a existência de PAD sobre os mesmos fatos não impede o processamento judicial da ação de improbidade. A alternativa corretamente afirma que "possui amparo no ordenamento jurídico, posto que se tratam de instâncias independentes, ainda que ambos processos se refiram ao mesmo contexto fático".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Pretende que a ação de improbidade seja suspensa até a conclusão do PAD, sob o argumento de que a absolvição no âmbito disciplinar impactaria diretamente a ação judicial. Isso não corresponde à regra geral: a independência de instâncias impede a suspensão automática. Excepcionalmente, a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria pode refletir na improbidade, mas não há regra que determine a suspensão do processo civil aguardando o desfecho do PAD.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que a ação de improbidade e o processo disciplinar seriam dependentes ou que um absorveria o outro. Muitos candidatos confundem com a regra de que a absolvição criminal por falta de provas não impede a responsabilização administrativa (Súmula 18 STJ). Aqui, a banca inverte a lógica: tenta fazer o candidato acreditar que o PAD teria algum impacto sobre a ação de improbidade, quando a regra é a independência. 💪