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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2018

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc051864
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Firmado contrato para fornecimento de refeições aos alunos da rede de ensino municipal e iniciada execução, começaram a chegar à Administração pública municipal denúncias sobre reiterados atrasos na entrega, bem como sobre desatendimento dos critérios de variedade estabelecidos desde o edital. Diante desse cenário fático, a Administração pública contratante
  1. Adeverá rescindir o contrato judicialmente, considerando que se trata de prestação de serviços essenciais, protegidos da interrupção administrativa como forma de tutela do interesse público.
  2. Bpoderá multar a contratada com base em arbitramento administrativo, pois, em razão da natureza pecuniária da sanção, não é necessária previsão contratual.
  3. Cpoderá rescindir o contrato administrativamente, sem prejuízo da imposição de multa e de outras sanções previstas no instrumento.
  4. Ddeverá assumir a prestação do serviço diretamente, independentemente de rescisão contratual, por se tratar de prerrogativa do ente público referida avocação de competências dos entes privados.
  5. Edepende do transcurso de, pelo menos, 12 meses de execução contratual para impor rescisão unilateral, providenciando, até lá, o acionamento da garantia prestada pela concessionária.
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GabaritoC — poderá rescindir o contrato administrativamente, sem prejuízo da imposição de multa e de outras sanções previstas no instrumento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Rescisão por Inadimplemento

Gabarito: letra C. A Administração pode rescindir unilateralmente o contrato administrativo quando o contratado descumpre obrigações contratuais (art. 78, I e II, da Lei 8.666/1993), aplicando as sanções cabíveis, como multa — tudo na própria via administrativa, sem necessidade de ação judicial. As demais alternativas incorrem em erros sobre a obrigatoriedade de rescindir judicialmente, a exigência de previsão contratual para multas, a possibilidade de assumir o serviço sem rescindir e um prazo mínimo inexistente.

O enunciado descreve inadimplemento contratual (atrasos reiterados e descumprimento de critérios editalícios), o que autoriza a rescisão unilateral pela Administração. O art. 78 da Lei 8.666/1993 elenca como motivo de rescisão o não cumprimento de cláusulas contratuais. A rescisão unilateral é uma prerrogativa da Administração, conforme art. 58, II, e art. 79, I, da mesma lei. Após a rescisão, a Administração pode aplicar multa e outras sanções previstas no instrumento contratual (art. 86 e seguintes).

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Deverá rescindir judicialmente por serviço essencial

Art. 78, I e art. 80, I da Lei 8.666/1993 – rescisão unilateral é possível na via administrativa

B

Poderá multar por arbitramento administrativo, sem previsão contratual

Art. 55, VII e art. 86 da Lei 8.666/1993 – multa exige previsão contratual e devido processo legal

C

Poderá rescindir administrativamente, com multa e outras sanções

Art. 78, I e art. 79, I da Lei 8.666/1993 – rescisão unilateral por inadimplemento, com sanções contratuais

D

Deverá assumir o serviço diretamente, sem rescisão

Art. 80, I da Lei 8.666/1993 – a assunção exige rescisão prévia

E

Depende de 12 meses de execução para rescisão unilateral

Inexistente na Lei 8.666/1993 – rescisão pode ocorrer a qualquer tempo por inadimplemento

Rescisão contratual (Lei 8.666/1993)
  • 1Inadimplemento do contratado
    • Rescisão unilateral (art. 78, I)
    • Multa e sanções contratuais
    • Assunção imediata do objeto (art. 80, I)
  • 2Vedações
    • Rescisão judicial obrigatória
    • Multa sem previsão contratual
    • Prazo mínimo para rescisão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração deverá rescindir judicialmente por se tratar de serviço essencial. Erro: a rescisão unilateral por inadimplemento do contratado é perfeitamente possível na via administrativa (art. 78, I, Lei 8.666/1993). A proteção ao serviço essencial não impede a rescisão; ao contrário, a Administração pode assumir o objeto imediatamente (art. 80, I).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração poderá multar com base em arbitramento administrativo e que não é necessária previsão contratual por ser sanção pecuniária. Erro: as sanções administrativas, inclusive multas, devem estar previstas no contrato (art. 55, VII, da Lei 8.666/1993) e respeitar o devido processo legal. O "arbitramento administrativo" não é figura autônoma; a multa decorre de cláusula contratual ou de disposição legal (ex.: art. 86).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Administração poderá rescindir o contrato administrativamente (unilateralmente, com base no art. 78, I) e impor multa e outras sanções previstas no instrumento (art. 86). Não há necessidade de autorização judicial nem de esperar prazo mínimo. É a prerrogativa típica da Administração nos contratos administrativos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração deverá assumir a prestação diretamente, independentemente de rescisão, por avocação de competências. Erro: a assunção do objeto (art. 80, I) é consequência da rescisão unilateral, não um ato autônomo. A "avocação de competências" se refere a situações internas da Administração, não a contratos privados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que depende do transcurso de 12 meses para rescindir unilateralmente e que até lá deve acionar a garantia. Erro: não há prazo mínimo de execução para a rescisão por inadimplemento. A garantia (caução, etc.) pode ser executada após a rescisão, não como medida provisória antes dela.

PEGA ESSA DICA!

Em contratos administrativos, a rescisão unilateral por inadimplemento do contratado é regra; não se exige ação judicial. A Administração pode, de uma só vez, rescindir e aplicar sanções (multas, execução de garantia, etc.), desde que haja previsão contratual e respeito ao contraditório.

Gabarito: letra C.

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